SóProvas


ID
2823073
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
CORE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerado as disposições constitucionais a respeito da Administração Pública, analise:


I- O direito de greve dos servidores públicos civis e militares será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;

II- A remuneração dos servidores públicos e os subsídios somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

III- A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.


Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Militar não pode fazer greve

  • I- O direito de greve dos servidores públicos civis e militares será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. Errado!


    Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;


    Apesar de a Constituição Federal ter definido a greve como o direito fundamental, estabeleceu que a mesma seria regulamentada por uma lei.

    A Lei 7.783 é a lei que regulamenta e limita a greve, além disso, define os serviços ou atividades essenciais e outras especialidades (olhar art 10 e 11).


    O militar é um servidor público Sui generis, pois sua atividade é repleta de singularidades. Consequentemente, alguns direitos dos servidores a ele não são atribuídas - o direito a greve é um desses. A Constituição Federal foi bastante clara ao dizer no inciso IV,do § 3º, do art. 142, é expresso ao afirmar que são vedados, ao militar, a sindicalização e a greve.


    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)


    Sui generis é uma expressão em latim que significa “de seu próprio gênero” ou “de espécie única”. Representa a ideia de unicidade, raridade e particularidade de algo ou alguma coisa.

  • I- O direito de greve dos servidores públicos civis e militares será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;


    CF - Art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    CF - Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


    II- (CORRETO)

    CF - Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  


    III- (CORRETO)

    CF - Art. 37,  § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Só de saber que militares não possuem direito à greve, já mata a questão.

  • Polícia Civil do Distrito Federal  rumo à aprovação

  • GREVE:

    O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • B.

    Apenas os itens II e III estão corretos.

  • Sabendo que militar não tem direito a grave matava a questão!

  • É aquela hora que vc não olha a palavra "militar", depois chora.

  • B. Apenas os itens II e III estão corretos.

  • O erro da afirmativa I não é só porque militar não pode fazer greve, mas tbm pq a lei que regulará isso é lei ESPECÍFICA que é = lei ORDINÁRIA!!

  • REMUNERAÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS: LEI ESPECÍFICA

    DIREITO DE GREVE: LEI ESPECÍFICA

    CRIAÇÃO DE AUTARQUIA: LEI ESPECÍFICA

    LEI COMPLEMENTAR DEFINE ÁREAS ATUAÇÃO

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

    II - CERTO: Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;   

    III - CERTO: Art. 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Questão trata de aspectos da Administração Pública, no contexto da Constituição Federal de 1988 e elenca três itens para que seja feito o exame de sua veracidade (Correto/Incorreto). Examinemos item por item:

    I- “O direito de greve dos servidores públicos civis e militares será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar”. Incorreta. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, consoante o art. 37, VII, da CF/88. Ademais, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, nos termos do art. 142, §3º, IV, da CF/88.   

    II- “A remuneração dos servidores públicos e os subsídios somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. Correta. O art. 37, X, da CF/88, estabelece que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. No ponto, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 777), leciona que “Na Administração Federal, o diploma que regulamenta o art. 37, X, da CF, é a Lei nº 10.331, de 18.12.2001. Nela foi previsto o mês de janeiro para a revisão, estendida também a proventos e pensões”.

    III- “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”. Correta. Com fundamento no art. 37, §5º, da CF/88, que assim determina: “§5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

    Ante o exposto, apenas os itens II e III estão corretos.

    GABARITO: B.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 777.  

  • Olá, pessoal!

    A questão pede ao candidato que se analise assertivas a fim de que se aponte quais se encontram corretas de acordo com a Constituição no que se refere a Administração Pública.

    Vejamos:

    I - Segundo o art. 142, § 3º, inciso IV, aos militares são proibidas as greves. ERRADA;

    II - Art.37,  inciso X. CORRETA;

    III - Art. 37,  5º. CORRETA.

    Encontram-se corretas as assertivas II e III.

    GABARITO LETRA B.