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ID
2823283
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
CORE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à prescrição das ações de improbidade administrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92.


    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: (...)

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 o  desta Lei.          (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)         (Vigência)


    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.



  • a) Prescreve em até cinco anos após o término de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.


    b) Prescreve dentro do prazo previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com suspensão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


    c) Prescreve em até cinco anos da data da apresentação à Administração Pública da prestação de contas final pelas entidades da Administração Pública. - CORRETA


    d)Prescreve em até cinco anos após o término de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.



    Improbidade administrativa - Lei 8.429/92 ,

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei

  • Esse Lucas e Luan estão em todos os comentários. Que chatice. Vamos denunciar galera.



  • A) Prescreve em até cinco anos após o início de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.


    ERRADO! A prescrição ocorre até 05 anos após o termino do exercício mandato.

    IMPORTANTE: Em caso de reeleição o prazo começa a contar do termino do novo mandato, se reeleição para o mesmo cargo.


    B) Prescreve dentro do prazo previsto em lei complementar para faltas disciplinares puníveis com suspensão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    ERRADO! Prescreve dentro do prazo prescricional previsto em lei ESPECÍFICA para faltas disciplinares puníveis com DEMISSÃO a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


    C) Prescreve em até cinco anos da data da apresentação à Administração Pública da prestação de contas final pelas entidades da Administração Pública.

    CORRETA!


    D)Prescreve em até três anos após o início de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.


    ERRADA! Prescreve em até 05 ANOS APÓS O TÉRMINO DO EXERCÍCIO DE MANDATO, de cargo em comissão ou de função de confiança.

  • A prescrição dos atos de improbidade ocorrerão em três casos:


    Após 5 anos da prestação de contas; Apos 5 anos da saída do cargo em comissão ou do cargo público; O estatuto que rege o servidor publico definira na parte de demissão o tempo que ira prescrever.
  • A letra C é a alternativa mais correta, mas eu não sei se está certo dizer que o prazo se refere às "entidades da Administração Pública" como um todo quando a lei de Improbidade restringe o caso às entidades citadas no Parágrafo único do Art. 1º:

    "de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual"

    Alguém mais percebeu isso?

  •        Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

           I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

           II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.  

  • Pqp... Esse lance de trocar o termo "específica" por "complementar" sempre me pega.

  • Gabarito: C

    Após 5 anos da prestação de contas;

    Apos 5 anos da saída do cargo em comissão ou do cargo público;

    O estatuto que rege o servidor publico definira na parte de demissão o tempo que ira prescrever.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei

  • Na realidade todas estão erradas, pois não PRESCREVE em ATÉ 5 ANOS, as ações podem SER PROPOSTAS em ATÉ 5 ANOS. Ou seja, a prescrição seria APÓS 5 ANOS. Quando se fala que prescreve em até 5 anos, pode ser que prescreva antes, o que não é verdade.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Na realidade, o marco inicial da prazo prescricional ocorre com o término do mandado, do cargo em comissão ou de função de confiança, como se vê do art. 23, I, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

    b) Errado:

    Na realidade, o prazo aqui referido deve estar previsto em lei específica (e não em lei complementar), bem como tem por base faltas puníveis com demissão (e não de suspensão). No ponto, confira-se o art. 23, II, da Lei 8.429/92:

    "Art. 23 (...)
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    c) Certo:

    Assertiva plenamente de acordo com o art. 23, III, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 23 (...)
    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei."  

    d) Errado:

    A uma, o prazo não é de três anos, mas sim de cinco anos. A duas, não é computado do início do exercício da função públicas, mas sim de seu término, a teor do já transcrito art. 23, I, da Lei 8.429/92.


    Gabarito do professor: C

  • Pessoal, a lei 8429 foi alterada.

    A ação para a aplicação de sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 anos, contados a partir da ocorrência dos fatos ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

    Espero ter ajudado!!!!