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ID
282337
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO representa uma forma de aquisição de coisa móvel.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    A) USUCAPIÃO: É a aquisição da propriedade ou de outro direito real pelo decurso do tempo estabelecido e com a observância dos requisitos instituídos em lei, noutras palavras, o usucapião é o meio de aquisição originária da propriedade ou de outro direito real pela posse prolongada, aquisição esta obtida após a decretação da respectiva sentença judicial declaratória cujos efeitos retroagem à data em que o direito pleiteado se constituiu. CORRETO

    B) OCUPAÇÃO: É um meio de intervenção na propriedade que pode implicar ou não na perda temporária da posse por razões de interesse público.
    Ex: Ocupação de um imóvel para deixar maquinário em razão de um serviço público. CORRETO
     
    C) TRADIÇÃO:  No Direito Civil, o termo "Tradição" remete à entrega, ou seja na relação de compra e venda, por exemplo, o comprador (devedor de pagamento em espécie) ao efetuar o pagamento passa a ser credor do vendedor do produto/mercadoria/serviço pelo qual pagou, então ocorre a tradição - entrega do produto pelo qual foi negociando mediante valor previamente fixado. CORRETO
     
    D) ESPECIFICAÇÃO:  ART. 1269 CC: Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior. CORRETO
     
    E) AVULSÃO: Direito Aquisição de propriedade pela junção de uma porção de terra deslocada do sítio primitivo por força natural. ERRADO

    ALTERNATIVA QUE NÃO REPRESENTA UMA FORMA DE AQUISIÇÃO DE COISA MÓVEL: LETRA ´´E``.
  • O Código Civil estabelece no Livro III - Direito das Coisas, Título III - Da propriedade, Capítulo III - Da Aquisição da propriedade móvel, as seguintes formas:
    Seção I - Da Usucapião
    Seção II - Da Ocupação
    Seção III - Do Achado do Tesouro
    Seção IV - Da Tradição
    Seção V - Da Especificação
    Seção VI - Da Comissão, da Confusão e da Adjunção
    PS: obrigada pelo toque Daniel, tirei o "i" =)
  • Apenas para não remanescer dúvidas, o que a colega Lívia colocou acima são as formas de aquisição da Propriedade MÓVEL, e não imóvel.

    Gabarito: Letra E.

    A avulsão se trata de forma de aquisição de propriedade imóvel, nos termos do art. 1.251 do CC:

    Da Avulsão

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

  • Rapaziada, atenção para um confundimento aí em cima:

    Ocupação do CC02: é forma de aquisição da propriedade da coisa móvel;

    Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei. 


    Ocupação temporária do Direito Administrativo: utilização temporária, onerosa ou gratuita, de bens particulares pelo Estado para a execução de obras ou serviços públicos, como o uso de uma escola particular para eleição ou o uso de um terreno particular para colocação de máquinas e materiais para a realização de obra pública.

  • Formas de Aquisição de Coisas Imóveis: Usucapião, Registro de Título e Acessão (que pode ocorrer numa das seguintes modalidades: formação de ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado e plantações e construções)