EXISTE A LICENÇA E AFASTAMENTO
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares; VII - para desempenho de mandato classista
§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
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AFASTAMENTO ( ART 94,95 E 96 )
> EXERCÍCIOS DE MANDATO EFETIVO
> ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR
> SERVIDOR PARA SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL ( RESPOSTA LETRA A )
> PARTICIPAÇÃO EM PROGRMAS DE PÓS GRADUAÇÃO
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ESTÁGIO PROBATÓRIO FICARÁ SUSPENSO
> DURANTE AS LICENÇAS E AFASTAMENTOS
> TBM QUANDO PARTICIPAR DE CURSOS DE FORMAÇÃO
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Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.