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ID
282343
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à cessão de crédito é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Parte Especial
    Livro I

    Do Direito das Obrigações
    Título II
    Da Transmissão das Obrigações
    Capítulo I
    Da Cessão de Crédito:


    Art 286:  O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.


    Cessão de crédito -  Ato pelo qual o credor através de instrumento particular transcrito em registro público ou instrumento público transfere ou cede a outrem o direito sobre o seu crédito. 

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´A``.


  • b) Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    c) Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    d) Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    e) Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
     
  • Só para facilitar:

    credor (cedente)------------------devedor (cedido)----------------------terceiro (cessionário)

    letra B) Em regra, o cedente NÂO responde pela solvência do devedor. Atenção: isso pq o cedente apenas assume obrigaçao de garantia e existência do crédito.
    O cedente só estará obrigado a responder pela solvência do devedor  se tiver agido de má-fé.

    letra C) escrito público ou particcular.

    letra D) pode

    letra E) O crédito, uma vez penhorado, NÂo pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora.
     Aqui temos uma obrigação ainda nao cumprida pelo CEDIDO, cujo CREDOR é tb DEVEDOR de um terceiro, que lhe ajuizou açao de execuçao e penhorou esse crédito ainda nao recebido.
     

  • a) CORRETA: parte final do art. 286, caput, CC: "... a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação."

    b) ERRADA: art. 296, CC: "Salvo estipulação em contrário, o cedente NÃO RESPONDE pela solvência do devedor".

    c) ERRADA: art. 290, CC: "A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público OU PARTICULAR, se declarou ciente a cessão feita".

    d) ERRADA: art. 294, CC: "O devedor PODE opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem, como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente".

    e) ERRADA: art. 298, CC: "O crédito, uma vez penhorado, NÃO PODE MAIS SER TRANSFERIDO PELO CREDOR QUE TIVER CONHECIMENTO DA PENHORA; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro".
  • Quanto à cessão de crédito é correto afirmar que

     

     a) a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. (certinho: art. 286, CC. A boa-fé sempre é protegida pelo legislador, lembrem-se disso). art. 286, caput, CC

     

     b) em regra, o cedente responde pela solvência do devedor. (Regra: PRO SOLUTO - credor/cedente responde apenas pela existencia do crédito ao tempo em que cedeu ao terceiro -, e não PRO SOLVENDO - conforte descreve a assertiva). art. 296, CC

     

     c) a cessão do crédito somente adquire eficácia com a notificação do devedor por escrito público. (realmente, a notificação tem a ver com eficácia e não com validade, mas pode ser que a notificação se dê por instrumento particular, o importante é cientificar o devedor/cedido). art. 290, CC

     

     d) o devedor não poderá opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente, no momento em que teve conhecimento da cessão.(pode sim, inclusive quando se fala em exceções no Direito Civil lembrem-se sempre de defesa). art. 294, CC

     

     e) a penhora sobre o crédito não impede que o credor o transfira à terceiro, ainda que o credor tenha conhecimento da penhora. (A penhora, quando o credor possui conhecimento de que ela existe sobre aquele crédito torna, inclusive, defesa/proibida a cessão de um crédito). art. 298, CC

     

    Bons estudos! ;)

  • NAO CONFUNDIR:

     

    Da Cessão de Crédito

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

     

     

    Da Assunção de Dívida

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.