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ID
282355
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Propor a criação de novas varas judiciárias compete

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

  • letra B. Privativamente ao Judiciário. Lembrando que a extinção só se dá especificamente por proposta do TFR, Tribunais Superiores e TJ's.
  • LETRA B!

     

     

    ARTIGO 96, I, DA CF -  COMPETE PRIVATIVAMENTE AOS TRIBUNAIS:

     

    D) PROPOR A CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS JUDICIÁRIAS

  • CF

     

    Art. 96. Compete privativamente:

                  I - aos tribunais:

                                  d) propor a criação de novas varas judiciárias;

     

    GAB. B

     

  • Gabarito: B

     

    Art. 96. Compete privativamente:

     

    I – aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

     

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

     

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

     

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

     

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

     

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

  • Nossa resposta está na alternativa ‘b’, uma vez que compete privativamente aos tribunais propor a criação de novas varas judiciárias (art. 96, I, ‘d’, CF/88).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Poder Judiciário.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 96 da CRFB/88: “Compete privativamente: I – aos tribunais: (...) d) propor a criação de novas varas judiciárias; (...)”.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Como já diz aquele famoso: ema, ema , ema, cada um com seus problemas!