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CF - Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
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letra B. Privativamente ao Judiciário. Lembrando que a extinção só se dá especificamente por proposta do TFR, Tribunais Superiores e TJ's.
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LETRA B!
ARTIGO 96, I, DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE AOS TRIBUNAIS:
D) PROPOR A CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS JUDICIÁRIAS
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CF
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
GAB. B
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Gabarito: B
Art. 96. Compete privativamente:
I – aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
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Nossa resposta está na alternativa ‘b’, uma vez que compete privativamente aos tribunais propor a criação de novas varas judiciárias (art. 96, I, ‘d’, CF/88).
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Poder Judiciário.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 96 da CRFB/88: “Compete privativamente: I – aos tribunais: (...) d) propor a criação de novas varas judiciárias; (...)”.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Como já diz aquele famoso: ema, ema , ema, cada um com seus problemas!