SóProvas


ID
2823586
Banca
UECE-CEV
Órgão
SECULT-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A preservação do patrimônio cultural é de considerável importância, principalmente no que diz respeito às obras de construção civil. Nesse sentido, a engenharia civil contribui de várias formas para a preservação do bem do patrimônio histórico e artístico, sobretudo nas áreas de manutenção predial, readaptação, reabilitação, reforma, recuperação e avaliação de bens de patrimônios históricos e artísticos. Dessa forma, exige-se que, no mínimo, o profissional de engenharia tenha conhecimento dos termos básicos relacionados à área de preservação do patrimônio cultural. Assim, assinale a opção cujo termo está definido corretamente.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a letra B está errada por ser histórica e cultural.

  • A) Valor excepcional é o valor atribuído a um conjunto de bens tombado por sua notória empatia emocional.

    O valor excepcional é um critério desenvolvido pelo IPHAN para qualificar um bem como digno de ser tombado e receber título de patrimônio.

    B) Valor histórico-cultural é o valor de bens e imóveis tombados que possuem importância histórica ou cultural.

    É possível atribuir valor histórico-cultural a bens e imóveis que não são tombados. Inclusive, para haver o tombamento, é necessário que esse valor seja reconhecido.

    C)Valor artístico é o valor de bens e imóveis tombados que possuem, pela sua concepção estética e maestria de execução, importância na história da arquitetura e da arte.

    Obras artísticas são dotadas de valor artístico independente de serem tombadas. Outro ponto é que o conceito de "concepção estética e maestria de execução" é tido como superficial e questionável há décadas. A arte está além disso.

    D) Tombamento é o ato declaratório da incorporação de um bem ao patrimônio histórico nacional, estadual ou municipal.

  • Gab. D

    TOMBAMENTO:

    o tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

    O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural/ambiental em várias escalas interativas como a de um município, de um estado, de uma nação ou de interesse mundial, quais sejam: fotografias, livros, acervos, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, bairros, cidades, regiões, florestas, cascatas, entre outros.

    Somente é aplicado a bens de interesse para a preservação da memória e referenciais coletivos, não sendo possível utilizá-lo como instrumento de preservação de bens que sejam apenas de interesse individual. O ideal num processo de tombamento é que não se tombem objetos isolados, mas conjuntos significantes.

    Partindo da idéia de conjunto significativo, atualmente, excetuando-se seres humanos e exemplares animais isolados, tudo pode ser tombado; até mesmo um ecossistema para a preservação de uma ou mais espécies.