SóProvas


ID
282382
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos PENAIS (somente) da sentença condenatória.

  • A questão trata da abolitio criminis, nesta os efeitos civis indenizatórios permanecem, por isso a questão esta errada.
  • - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime,
    cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
  •  A letra A) esta errada pois o art. 2 do CP diz apenas (...) efeitos penais da sentença condenatória;

    A letra B) esta correta, pois de acordo com o art. 4 do CP adotamos a TEORIA DA ATIVIDADE

    A letra C) esta correta, pois de acordo § 1do art. 5 do CP e considerado territorio ficto ou por extenção. A letra D) também pela mesma consideração, contudo § 2 do art. 5 do CP.

    A letra E) esta correta, pois de acordo com o art. 6 do CP adotamos a TEORIA DA UBIQUIDADE.

  • Gab. a)

    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória. ( O erro está em negrito. )

  • a) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória. Não entra os efeitos CIVIS.

    Art. 2 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 - JusBrasil

    https://www.jusbrasil.com.br/.../artigo-2-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-d...

    Art - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença 

  • EFEITOS CIVIS NAOOOOOOOOOOOOOOO,........................

  • Escorreguei na casca de banana.

  • Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,Civis não,........ para prestar mais atenção Felipe...seu lerdo.

     

     

     

     

     

  • ja é a milésima vez que erro essa questão.

     

  • kkkkk eu nao vi esse "civis" !!!!!!

     

  • kkkk Felipe, melhor comentário de todo o site é o seu kkk

  • Civis nunca mais!

  • Putz, como pode? Voltei ainda nas alternativas e não vi o Civis.... só fui ver após ver os comentários....aff

  • Civil da o bote usando caminhão da light

  • AOCP coloca uma palavrinha e puff tela azul, ainda bem que me atendei naquele maldito civil!! kkkk

  • Na Abolitio Criminis há a descriminalização da conduta, fazendo cessar a pena e os efeitos penais da condenação, porém não atinge os efeitos extrapenais, como por exemplo a reparação de um dano.

  • Não cessam os efeitos extrapenais, como por exemplo: Obrigação de reparar o dano,

    EFEITOS CIVIS.

  • Quem erra 3 vezes a mesma questão pode pedir música no fantástico????

  • Eu vi o civil Porém eu estudei que antes da sentença condenatória, anula também os efeitos civis. Procede?

  • De cara já mata toda a questão

  • me corrijam se eu estiver errada nobres colegas, mas nessa questao, pediu a incorreta e a letra A, esta correta.

  • elis fabiula leite -----> Cessam os efeitos penais, civis permanecem.

  • Pegadinha boa hein.. nao erro NUNCA MAIS !

  • NOSSA, acho que nem visualizei o CIVIS...KKKKKK TB NÃO ERRO MAIS.

  • Não se encerra os efeitos CIVIS quando uma conduta típica deixa de ser considerada crime, os efeitos CIVIS a exemplo da MULTA continuam depois da abolição ou revogação do crime.

  • civis naaaaaaaaaaaao

  • QUASE MARQUEI A "D", MAS LI E RELI AS ALTERNATIVAS E ACHEI UM "CIVIS" ALI NO MEIO DA ALTERNATIVA "A" .

    ATENÇÃO GALERA, ATENÇÃO, ATENÇÃO!!!

  • Alguém ai também não enxergou a palavra civis ? kkk

  • Observem que o Código Penal Militar estabelece sobre os efeitos civis:

    "Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil".

  • GABARITO:A

    Os efeitos extrapenais não cessam pois a não consideração de um fato como sendo criminoso não lhe retira o caráter ilícito, razão pela qual a nova lei que deixa de considerar qualquer conduta como criminosa não tem o condão de agir na esfera civil.

  • CIVIS NÃO

  • EFEITOS PENAIS SOMENTE E NÃO CIVIS E PENAIS .

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

  • civis NAO!

  • GAB A

    Não cessam os efeitos extrapenais (civis).

  • A abolitio criminis faz cessar os efeitos penais da condenação (primários e secundários). Contudo os efeitos extrapenais (civis) sobrevivem.

    Ademais, aplica-se a abolitio criminis, ainda que a sentença tenha transitado em julgado.

  • Abolitio Criminis - Extingue o crime, desparece efeitos penais, mas civis não.

  • Efeitos Civis NÃO!

  • Efeitos extrapenais não cessam!

    Abraços!

  • A) errada

    Os efeitos civis não cessam com a retroatividade de lei mais benéfica e nem com abolitio criminis.

    Vamos persistir!

  • EFEITOS CIVIS NÃAO TAA LOUCO, VAI QUE VAMO , FOCO FORÇA E FÉ , AQUI NÃO !

  • Art 2 do CP - Civis Não.

    Não é considerado reincidente tb (pelo crime em questão).

  • EFEITOS CIVIS NÃO.

  • Os efeitos civis não cessam com a retroatividade de lei mais benéfica e nem com abolitio criminis.

    TO COLOCANDO A OBSERVAÇÃO MAS EU ERREI

  • Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.

    (Os efeitos civis não cessam).

  • "Civis"

    Letra a INCORRETA.

    "Uma alma que não vibra é uma carcaça que se arrasta"

  • LEI POSTERIOR QUE DEIXA DE CONSIDERAR O FATO CRIME CESSA APENAS EFEITOS PENAIS

  • A letra A) está errada, pois não entra os efeitos CIVIS.
  • GAB A

    Efeitos Civis não são cessados.

    O sujeito ativo do crime pode responder civil e administrativamente mesmo quando lei posterior deixar de considerar a conduta como crime.

  • Não são cessados os efeitos extrapenais.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • A opção C, também está errada, haja vista que a aplicação da lei penal brasileira é aceita no mar territorial correspondente e não em alto mar.

  • Civis NÃO, meu Deus