Gabarito letra E
ERRO SUTIL, justamente para arrebentar o candidato "cansado" e/ou "apressado", porque troca apenas o percentual o qual é de 50% e não de 40%, consoante dispõe o art. 1º da LIA - 8.429/92, verbis
"Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei".
HEY HO LET'S GO!
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 4º, da citada lei, "os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 5º, da citada lei, "ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 6º, da citada lei, "no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio."
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 7º, da citada lei, "quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."
Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 1º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."
Gabarito: letra "e".