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ID
2823934
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à teoria geral da prova, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A-Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. 

     

    B-Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.​

     

    C-Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    D-Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

     

    E-Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte: (...)

  • Vale lembrar que, de acordo com o entendimento doutrinário, a parte só está autorizada a não produzir prova contra si nos casos em que esta prova puder ser utilizada para fins de acusação no âmbito criminal. 

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. 

    b) ERRADO: Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.​

    c) ERRADO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    d) ERRADO: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    e) ERRADO: Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte: