A) ERRADA
A partir de 1977, com o julgamento do Recurso Extraordinário – RE 80.004, o STF alterou seu entendimento, quando se assentou que ante o conflito entre o tratado e a lei interna deveria prevalecer a mais recente das normas, aplicando-se a máxima lex posterior derogat priori.
Assim, o STF passou a adotar a ideia de paridade normativa entre o tratado internacional e a lei interna, situando-os no mesmo plano hierárquico e no mesmo grau de eficácia.
B) ERRADA
A possibilidade da existência de normas que não requeiram incorporação tem fundamento no art. 42 do Protocolo de Ouro Preto, que dispõe:
"Art. 42. As normas emanadas dos órgãos do MERCOSUL previstos no Artigo 2º deste Protocolo terão caráter obrigatório e deverão, quando necessário, ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante os procedimentos previstos pela legislação de cada país."
O emprego da expressão "quando necessário" deixa claro que pode haver casos em que a incorporação não se aplica.
C) ERRADA
Art. 17, da LINDB: “As leis, atos e sentença de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes".
D) ERRADA
Na prática quando um Estado, após a ratificação, não almeja permanecer sujeito ao Tratado, pode unilateralmente, por Decreto Presidencial, retirar-se através de notificação por escrito. Por questões meramente costumeiras o Brasil remeteu a competência unicamente ao Presidente da República para denunciar unilateralmente os Tratados Internacionais sem a participação do Congresso Nacional.
E) CORRETA
A doutrina, em todos os ramos jurídicos, exerce grande influência tanto na formação dos textos legislativos como das decisões judiciais. Tal fato pode ser percebido com maior veemência no ramo do Direito Internacional Privado, cujas normas positivadas são portadoras de inúmeras lacunas.
BONS ESTUDOS!
As fontes do direito internacional privado são:
1) a Lei;
2) os tratados e convenções internacionais;
3) os costumes;
4) a jurisprudência; e
5) a doutrina.
A doutrina desempenha papel primordial para a adaptação da disciplina às demandas de regulação das relações jurídicas que geram efeitos em mais de um país ao mesmo tempo. Pode-se dizer que é um conjunto de estudos, pareceres, artigos, de caráter cientifico consignados em obras, como livros, revistas, jornais jurídicos, em que tratam de teorias ou interpretações à temática do direito internacional privado. Assevera Irineu Strenger que a doutrina não tem força de obrigatoriedade, mas pode incluir-se nas decisões dos tribunais, em casos de elaboração das regras de direito e tratados internacionais, portanto, tem sido guia dos interessados na solução dos casos concretos.
FONTE: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/260598725/direito-internacional-privado-perguntas-e-respostas.
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A)
O Supremo Tribunal Federal (STF) adota a teoria da paridade, segundo a qual, havendo conflito entre o tratado internacional e a lei nacional posterior, prevalecem as regras estabelecidas no tratado.
A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa E.
B)
Para entrar em vigência, documentos provenientes de decisões do Mercosul necessitam ser anteriormente incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa E.
C)
Sentenças estrangeiras não são consideradas fontes de direito internacional privado no Brasil.
A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa E.
D)
A denúncia de tratado internacional já incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro depende de aprovação do Congresso Nacional, seguida de decreto promulgado pelo Poder Executivo.
A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa E.
E)
A principal fonte de direito internacional privado de origem nacional é a lei. São consideradas fontes, ainda, a doutrina e a jurisprudência, sendo que a primeira se manifesta como intérprete e guia para a segunda.
A alternativa está CORRETA, uma vez que elenca perfeitamente as fontes do direito internacional privado, como se pode observar:
“Enquanto no Direito Internacional Público preponderam as regras produzidas por fontes supranacionais,no Direito Internacional Privado é nítida a preponderância das fontes internas: a Lei, a Doutrina e a Jurisprudência. É conhecido, no Direito doméstico, o debate em torno do reconhecimento da Doutrina e da Jurisprudência como fontes formais do direito. No DIP, contudo, há unanimidade na aceitação dessas duas manifestações intelectuais como fontes formadoras de solução dos conflitos, no Brasil e no exterior".
Fonte: DOLINGER, Jacob e TIBURCIO, Carmen Direito Internacional Privado.15, Ed, Editora Forense: Rio de Janeiro, 2020.
Gabarito do professor: E