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Art. 18, §4º da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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► Organização político-administrativa
- É permitido → o desmembramento / subdivisão de estados / municípios.
- É vedada → a secessão (a tentativa deve ser combatida com a intervenção federal).
► Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios (requisitos):
- Lei estadual;
- Dentro do período determinado por Lei complementar federal;
- Mediante plebiscito (às populações dos MUNICÍPIOS envolvidos);
- Após a divulgação de estudos de viabilidade municipal.
Gabarito: B.
Outras:
Q574335 Suponha que se pretenda, por meio de lei estadual, criar novo Município no Estado de Sergipe, a partir da fusão de dois Municípios já existentes. Referida lei estadual seria → compatível com a Constituição da República, desde que promulgada dentro do período determinado por lei complementar federal e precedida de consulta, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.)
Q935920 A CF permite a fusão de municípios, desde que autorizada por lei estadual e precedida por consulta em plebiscito às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação de estudo de viabilidade municipal. → Certo. (Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal , e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.)
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Gabarito B
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
TERRITORIOS -> lei complementar
ESTADOS -> lei complementar
MUNICIPIOS -> lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal,
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da >>> LEI.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da LEI, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. ( é permitido criar distinção entre brasileiro e estrangeiro, na forma da lei )
. (completo)
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Letra B
➥ ESTADOS: 2 requisitos
1 - Aprovação da população diretamente interessada (mediante plebiscito)
2 - Aprovação do Congresso Nacional (por Lei Complementar)
➥ MUNICÍPIOS: 4 requisitos
1 - Estudos de Viabilidade Municipal, na forma da lei
2 - Consulta prévia às populações dos municípios envolvidos (mediante plebiscito)
3 - Deverá ser elaborada a lei (estadual) dentro do prazo (estabelecido por Lei Complementar)
4 - Criação, incorporação, fusão ou desmembramento (aprovados por Lei Estadual)
Fonte: Art. 18, §§ 3º e 4º
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Artigo 18. $ 4° A criação, a incorpoção, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL,e dependerão de consulta prévia, MEDIANTE PLEBISCITO, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL, apresentados e publicados na forma da lei.
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Aos interessados:
EC 57/2008 - Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."
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A título de "algo a mais" a referida LC prometida nunca ocorreu, e acabou que foi criado um monte de município sem a bendita lei. Nesse sentido, foi criado a EC 57/2008 para salvar uns municípios da "degola".
Para saber mais, e é interessantíssimo esse caso, haja vista que o próprio poder constituinte reformador atuou para salvar procedimentos totalmente inconstitucionais, segue o link: https://jus.com.br/artigos/31467/e-o-velho-novo-problema-da-criacao-de-municipios-no-brasil-afinal-eles-podem-ser-criados
O interessante disso tudo é que existe até um nome para essa atividade, salvo engano: constituição simbólica.
u.u
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Prof. Aragone Fernandes:
Passos para criação de Município:
1a) Lei Complementar Federal abre o perí- odo autorizando a criação de novos Municípios – exigência trazida pela EC 15/1996 (LC ainda não existe!).
2a) Estudo de viabilidade municipal.
3a) Plebiscito com a população envolvida
4a) Lei Ordinária Estadual cria o novo Município.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
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CF Art. 18 A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Reportar abuso
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Questão difícil, tem que se atentar no detalhe, pq lembrar disso na hora da prova e complicado!
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A) municipal (Estadual), dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual (Federal), e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, não sendo necessária a realização de qualquer estudo prévio (Precisa de estudo prévio).
B)estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Gabarito)
C) estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, a toda população do Estado (Município) respectivo, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
D) municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, a toda população do Estado respectivo, não sendo necessária a realização de qualquer estudo prévio. (Mesma coisa da alternativa A)
E) estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, independentemente de consulta prévia à população (precisa de consulta prévias às populações dos Municípios envolvidos), sendo necessária apenas prévia divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Gabarito: B
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Claro que texto de lei é importante mas, essa questão da para acertar apenas por eliminação e sabendo um pouquinho da estrutura da Administração direta e indireta.
Concordo com os colegas , aqui não é youtube para ter propagandas entre os conteúdos o site tem que se posicionar e procurar banir esses spams.
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Gabarito B
Art. 18.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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A questão aborda a temática relacionada à
organização política e administrativa do Estado. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 18, §3º- Os Estados podem incorporar-se
entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem
novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população
diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por
lei complementar.
§ 4º A
criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão
por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e
dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos
Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 – ADCT.
Gabarito
do professor: letra b.
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ESTADOS:
-Incorporam-se
-Subdividir-se
-Desmembram-se
-Plebiscito entre as Populações Envolvidas
-Lei Complementar
-Congresso Nacional
MUNICÍPIOS:
-Criação
-Incorporação
-Fusão ou desmembramento
1)Lei Complementar= Prazo
2)Estudos de Viabilidade Municipal
3)Plebiscito Com populações Envolvidas
4) Lei Estadual
Bons Estudos ;)
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A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios depende:
1 - Aprovação da população DIRETAMENTE interessada;
2 - Plebiscito;
3 - Estudos de Viabilidade Municipal e
4 - Lei Estadual nos prazos de Lei Complementar Federal.
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Letra B
CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, farse-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Bons Estudos.
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Isso aí não foi direito constitucional,foi portugues orações subordinadas.meu pai
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GABARITO: LETRA B
A questão aborda a temática relacionada à organização política e administrativa do Estado. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 18, §3o- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 15, de 1996) Vide art. 96 – ADCT.
FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
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De acordo com o art. 18, § 4º da Constituição Federal, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Sendo assim, a alternativa que deverá ser marcada é a letra ‘b’, única que está de acordo com o que determina nossa Constituição Federal.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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A questão aborda a temática relacionada à organização política e administrativa do Estado. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 18, §3º- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 – ADCT.
Gabarito : letra b.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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ESTADOS:
i. Plebiscito;
ii. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
MUNICÍPIOS:
i. Lei Complementar Federal que estabelece o período;
ii. Estudos de Viabilidade Municipal;
iii. Plebiscito;
iv. LEI ORDINÁRIA ESTADUAL
FORMAÇÃO DE TERRITÓRIO
Dependendo de três requisitos:
- Aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;
- Manifestação da assembleia legislativa interessada; (Art. 48 CF VI)
- Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
"O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado. "
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Importante acertar uma dessas! Seguimos!
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CRIAÇÃO DE ESTADO = ORDEM OBRIGATÓRIA
1 – PLEBICITO
2 – LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL
CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO = ORDEM OBRIGATÓRIA
1 - ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL
2 - PLEBICITO
3 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
4 - LEI ESTADUAL
DISTRATOR = A BANCA CONFUNDE A CRIAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS