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ID
2824339
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que cumpridos os requisitos nela estabelecidos. Já com relação aos Municípios, dispõe, a mesma Constituição, que a criação, incorporação, fusão e o desmembramento far-se-ão por lei  

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, §4º da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Organização político-administrativa

    - É permitido → o desmembramento / subdivisão de estados / municípios.

    - É vedada → a secessão (a tentativa deve ser combatida com a intervenção federal).

     

    Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios (requisitos):

    - Lei estadual;

    - Dentro do período determinado por Lei complementar federal;

    - Mediante plebiscito (às populações dos MUNICÍPIOS envolvidos);

    - Após a divulgação de estudos de viabilidade municipal.

     

    Gabarito: B.

     

    Outras:

     

    Q574335 Suponha que se pretenda, por meio de lei estadual, criar novo Município no Estado de Sergipe, a partir da fusão de dois Municípios já existentes. Referida lei estadual seria → compatível com a Constituição da República, desde que promulgada dentro do período determinado por lei complementar federal e precedida de consulta, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.)

     

    Q935920 A CF permite a fusão de municípios, desde que autorizada por lei estadual e precedida por consulta em plebiscito às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação de estudo de viabilidade municipal. → Certo. (Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal , e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.)

  • Gabarito B

     

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    TERRITORIOS -> lei complementar

    ESTADOS -> lei complementar

    MUNICIPIOS ->  lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal,  

                            divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da   >>> LEI.

     

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da LEI, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.         ( é permitido criar distinção entre brasileiro e estrangeiro, na forma da lei )

     

     

     

     

    .   (completo)

  • Letra B

    ESTADOS: 2 requisitos

    1 - Aprovação da população diretamente interessada (mediante plebiscito)

    2 - Aprovação do Congresso Nacional (por Lei Complementar)

    MUNICÍPIOS: 4 requisitos

    1 - Estudos de Viabilidade Municipal, na forma da lei

    2 - Consulta prévia às populações dos municípios envolvidos (mediante plebiscito)

    3 - Deverá ser elaborada a lei (estadual) dentro do prazo (estabelecido por Lei Complementar)

    4 - Criação, incorporação, fusão ou desmembramento (aprovados por Lei Estadual)

    Fonte: Art. 18, §§ 3º e 4º

  • Artigo 18. $ 4° A criação, a incorpoção, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL,e dependerão de consulta prévia, MEDIANTE PLEBISCITO, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL, apresentados e publicados na forma da lei.


  • Aos interessados:

    EC 57/2008 - Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."

  • A título de "algo a mais" a referida LC prometida nunca ocorreu, e acabou que foi criado um monte de município sem a bendita lei. Nesse sentido, foi criado a EC 57/2008 para salvar uns municípios da "degola".


    Para saber mais, e é interessantíssimo esse caso, haja vista que o próprio poder constituinte reformador atuou para salvar procedimentos totalmente inconstitucionais, segue o link: https://jus.com.br/artigos/31467/e-o-velho-novo-problema-da-criacao-de-municipios-no-brasil-afinal-eles-podem-ser-criados


    O interessante disso tudo é que existe até um nome para essa atividade, salvo engano: constituição simbólica.

    u.u

  • Prof. Aragone Fernandes:

    Passos para criação de Município:

    1a) Lei Complementar Federal abre o perí- odo autorizando a criação de novos Municípios – exigência trazida pela EC 15/1996 (LC ainda não existe!). 

    2a) Estudo de viabilidade municipal. 

    3a) Plebiscito com a população envolvida 

    4a) Lei Ordinária Estadual cria o novo Município. 

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  • CF Art. 18 A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.      

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  • Questão difícil, tem que se atentar no detalhe, pq lembrar disso na hora da prova e complicado!

  • A) municipal (Estadual), dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual (Federal), e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, não sendo necessária a realização de qualquer estudo prévio (Precisa de estudo prévio)

    B)estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Gabarito)

    C) estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, a toda população do Estado (Município) respectivo, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    D) municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, a toda população do Estado respectivo, não sendo necessária a realização de qualquer estudo prévio. (Mesma coisa da alternativa A)

    E) estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, independentemente de consulta prévia à população (precisa de consulta prévias às populações dos Municípios envolvidos), sendo necessária apenas prévia divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 


    Gabarito: B

  • Claro que texto de lei é importante mas, essa questão da para acertar apenas por eliminação e sabendo um pouquinho da estrutura da Administração direta e indireta.

    Concordo com os colegas , aqui não é youtube para ter propagandas entre os conteúdos o site tem que se posicionar e procurar banir esses spams.

  • Gabarito B

    Art. 18.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta préviamediante plebiscitoàs populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • A questão aborda a temática relacionada à organização política e administrativa do Estado. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 18, §3º- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)   Vide art. 96 – ADCT.
     
    Gabarito do professor: letra b.

  • ESTADOS: 

     

    -Incorporam-se

    -Subdividir-se

    -Desmembram-se

    -Plebiscito entre as Populações Envolvidas

    -Lei Complementar

    -Congresso Nacional

     

     

    MUNICÍPIOS:

     

    -Criação

    -Incorporação

    -Fusão ou desmembramento

    1)Lei Complementar= Prazo

    2)Estudos de Viabilidade Municipal

    3)Plebiscito Com populações Envolvidas

    4) Lei Estadual

     

    Bons Estudos ;)

     

  • A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios depende:

    1 - Aprovação da população DIRETAMENTE interessada;

    2 - Plebiscito;

    3 - Estudos de Viabilidade Municipal e

    4 - Lei Estadual nos prazos de Lei Complementar Federal.

  • Letra B

    CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. 

    § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, farse-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    Bons Estudos.

  • Isso aí não foi direito constitucional,foi portugues orações subordinadas.meu pai
  • GABARITO: LETRA B

    A questão aborda a temática relacionada à organização política e administrativa do Estado. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 18, §3o- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 15, de 1996)  Vide art. 96 – ADCT.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • De acordo com o art. 18, § 4º da Constituição Federal, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Sendo assim, a alternativa que deverá ser marcada é a letra ‘b’, única que está de acordo com o que determina nossa Constituição Federal. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.   

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   
     

  • A questão aborda a temática relacionada à organização política e administrativa do Estado. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 18, §3º- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)  Vide art. 96 – ADCT.

     

    Gabarito : letra b.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  •     ESTADOS:

                                                                 i.     Plebiscito;

                                                                ii.     LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

       MUNICÍPIOS:

                                                                 i.     Lei Complementar Federal que estabelece o período;

                                                                ii.     Estudos de Viabilidade Municipal;

                                                              iii.     Plebiscito;

                                                              iv.     LEI ORDINÁRIA ESTADUAL

     

    FORMAÇÃO DE TERRITÓRIO

    Dependendo de três requisitos:

    - Aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;

    - Manifestação da assembleia legislativa interessada; (Art. 48 CF VI)

    - Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

    "O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado. "

  • Importante acertar uma dessas! Seguimos!

  • CRIAÇÃO DE ESTADO = ORDEM OBRIGATÓRIA

    1 – PLEBICITO

    2 – LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL

    CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO = ORDEM OBRIGATÓRIA

    1 - ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL

    2 - PLEBICITO

    3 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    4 - LEI ESTADUAL

    DISTRATOR = A BANCA CONFUNDE A CRIAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS