SóProvas


ID
2824342
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Cristóvão é Governador do Distrito Federal, sendo Nara a Vice-Governadora. Os dois pretendem, embora em épocas diferentes, ausentar-se do Distrito Federal por 20 dias consecutivos. Nesse caso hipotético, de acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, 

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XII – autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias;


    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • CUIDADO PARA NÃO SE CONFUNDIR!


    LODF - GOVERNADOR E VICE DO DF

    art 60 : Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XII - Autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias;

    ATENÇÃO: aqui cita uma autorização!


    CF - PRESIDENTE E VICE DA REP.

    O art 83 diz que eles não podem se ausentar sem uma Licença do CN por período superior a 15 dias sob pena de perda do cargo

    ATENÇÃO: aqui cita uma licença e uma pena

  • Comentário desnecessário esse do Cristiano Ronaldo.

     

    calma, calma! eu estou aqui, como se as pessoas não tivessem a capacidade de ir uma lei e  enxergar o obvio

    para os não assinantes, gab letra E 

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XII – autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias;

  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:


    [...]


    XII – AUTORIZAR o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de QUINZE DIAS;


    [...]


    CREIA EM DEUS!



    FONTE: LODF


  • Pompeu, calma, calm! eu estou aqui, é uma fala famosa do jogador Cristiano Ronaldo!!!

  • O Governador e o Vice não poderão se afastar do país por mais de 15 dias sem autorização da CLDF

    errada

    DF

  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XII – autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias;

  • art 60 : Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XII - Autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias;

  • 15 dias ausência

  • PASSOU DE 15 DIAS? SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO DA CAMARA.

    DO MESMO JEITO NO AMBITO DO EXECUTIVO FEDERAL