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ID
2824348
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Distrital n° 4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal, e para seus efeitos, os conceitos de primariedade, informação pessoal e informação sigilosa representam, respectivamente, a qualidade da informação 

Alternativas
Comentários
  • IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

    IV – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

  • IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

    IV – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

  • GAB: LETRA E

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei e das demais disposições da legislação distrital sem conceito próprio, considera-se:

    I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e a transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou o formato;

    III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V – tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, à recepção, à classificação, à utilização, ao acesso, à reprodução, ao transporte, à transmissão, à distribuição, ao arquivamento, ao armazenamento, à eliminação, à avaliação, à destinação ou ao controle da informação;

    VI – disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII – autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII – integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino;

    IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.