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ID
2824354
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Resolução no 218/2005, instituído pela Resolução no 167/2000), o Suplente de Deputado Distrital convocado em caráter de substituição temporária

Alternativas
Comentários
  • De acordo com ALRN

    Art. 343. Em caso de vaga, investidura nos cargos previstos no inciso I do art. 41 da Constituição do Estado, ou licença por mais de 120 (cento e vinte) dias, o Presidente anunciará a ocorrência no Diário Oficial Eletrônico, dando conta da legenda partidária do Deputado que deva ser substituído, convocando o Suplente.

    §6o O Suplente de Deputado não poderá ser eleito para os cargos da Mesa, nem para Presidente ou Vice-Presidente de Comissão Permanente.