SóProvas


ID
2824399
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Carolina e Pedro são pais de João de 16 anos de idade, que não é emancipado, e de Ivan de 30 anos de idade. Ivan casou-se com Aritana e dessa união adveio o filho Arthur de 5 anos de idade. Ivan é funcionário público em Brasília e beneficiário do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal. Em conformidade com a Lei Complementar Distrital no 769/2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, são beneficiários do referido Regime, na condição de dependentes de Ivan, 

Alternativas
Comentários
  • A banca deu como correta a Letra "A", considerando como dependentes os pais, o irmão não-emancipado, o cônjuge e o filho menor, com base no caput do art. 12, da LC 769/08. Ocorre que a existência do cônjuge e do filho menor exclui o direito ao benefício aos pais e ao irmão não-emancipado, conforme verifica-se da leitura do §2º, veja-se:

    LC Nº 769/08

    Art. 12. São beneficiários do RPPS/DF, na condição de dependente do segurado:

    I – (VETADO);

    II – os pais; (na questão: Carolina e Pedro)

    III – o irmão não-emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. (na questão: João de 16 anos de idade, não emancipado)

    IV – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. (na questão: Aritana e Arthur de 5 anos de idade)

    § 1º A dependência econômica do cônjuge e dos filhos indicados no inciso IV é presumida, e a das pessoas indicadas nos incisos I a III deve ser comprovada. 

    § 2º A existência de dependente indicado em qualquer dos incisos deste artigo exclui do direito ao benefício os indicados nos incisos subseqüentes.

    § 2º A existência de dependente indicado no inciso IV exclui do direito ao benefício os indicados nos incisos I a III. 

  • A questão, obviamente, devia ter sido anulada, mas a querida FCC nem respondeu aos recursos.

  • Houve alteração de gabarito pela banca. A resposta correta é a letra C Aritana e Arthur, apenas. 

  • Carolina e Pedro são pais de João de 16 anos de idade, que não é emancipado, e de Ivan de 30 anos de idade.

    Ivan casou-se com Aritana e dessa união adveio o filho Arthur de 5 anos de idade.

    Ivan é funcionário público em Brasília e beneficiário do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.

    São beneficiários do referido Regime, na condição de dependentes de Ivan:

    Art. 12. São beneficiários do RPPS/DF, na condição de dependente do segurado:

    II – os pais;

    Carolina e Pedro

    III – o irmão não-emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

    João de 16 anos de idade, que não é emancipado

    IV – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

    Aritana e Arthur de 5 anos de idade

    § 1º A dependência econômica do cônjuge e dos filhos indicados no inciso IV é presumida Aritana e Arthur de 5 anos de idade, e a das pessoas indicadas nos incisos I a III deve ser comprovada.

    § 2º A existência de dependente indicado no inciso IV exclui do direito ao benefício os indicados nos incisos I a III.

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, comprove união estável com o segurado ou segurada.