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ID
2824402
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos recursos administrativos, considere:

I. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

II. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.

III. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

IV. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

Em conformidade com a Lei Federal no 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • a I está errada porque são no máximo 3 instâncias.

  • Gab. D

     

    Erro do item I

    O recurso administrativo tramitará por no máximo TRÊS INSTÂNCIAS.

     

                                           RECURSO ADMINISTRATIVO 

     Limite de instâncias ------------------------------------------------------> TRÊS 

     Encaminhado ---------------------------------------------------------------> Autoridade que proferiu a decisão 

     Se a autoridade que decidiu não reconsiderar em 5 dias ------> Encaminha à autoridade superior

     Efeito suspensivo ----------------------------------------------------------> Só quando lei dispor, em regra não tem.

     

     

  • Tramitará em, no máximo, Três Instâncias.

  • Lei 9.784/99

     

    I. ERRADA: Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    II. CERTA: 56,§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    III. CERTA: Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    IV. CERTA: Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • 1 - Primeiro, tem que decorar os números dos prazos. Qualquer número diferente desses estão errados. São eles: 3;5;10;15;30. 

    Tem o prazo a qualquer tempo - Revisão.

    E o prazo limitado na instrução até a decisão para juntar provas, documentos.

    2 - 3 dias: É SEMPRE MÍNIMO E ÚTIL! Só serve pra intimação de  pessoas e realização de provas e diligências

    3 - 5 dias: 3 situações somente

    3.1) Os atos da administração (aceita prorrogação por igual período) - 
    3.2) Prazo para interpor reconsideração, a qual deverá ser enviada à autoridade superior se não for reconsiderado nesse prazo
    3.3) Intimar pessoas para interpor recurso - ESSE PRAZO É ÚTIL.

    Regra: Falou em intimar, é dia útil.

    4) 10 dias - São apenas 2.

    4.1) Prazo pra manifestar interesse após o término da instrução.
    4.2) Prazo para interpor recurso, em regra.


    5) 15 dias - Prazo pro parecer do órgão consultivo (único)

    6) 30 dias - Decisão de qualquer coisa (Decisão da Instrução e Decisão de recurso). Em ambos os casos são prorrogáveis por igual período.

    7) Quais são os prorrogáveis- Apenas 3.

    7.1) Atos da adm.
    7.2) Decisão de Recurso
    7.3) Decisão de Instrução.


  • GABARITO: D (II, III e IV)


    I. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    ERRADA:

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.


    II. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.

    CERTA:

    56,§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


    III. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    CERTA:

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


    IV. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    CERTA:

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.



  • EM RELAÇÃO AOS PRAZOS DA LEI 9.784

    Para a prática de atos sem disposição específica: 05 dias (art. 24)

    Para intimação - antecedência mínima de: 03 dias (§2º, art. 26)

    Parecer de órgão consultivo: 15 dias (art. 42)

    Manifestação do interessado: 10 dias (art. 44)

    Decidir processo administrativo: 30 dias (art. 49)

    Reconsideração: 5 dias (art. § 1º, art. 56)

    Interpor recurso administrativo: 10 dias (art. 59)

    Decidir recurso: 30 dias (§1º, art. 59)

    Intimar os demais interessados p apresentar alegações: 05 dias (art. 62)

  • Gabarito D

     

    I. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. ERRADA

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

     

    II. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior. CERTO

     

     

    III. Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de  10 dias  o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. CERTO

     

     

    IV. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. CERTO

     

     

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

     

    Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

     

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    P único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida                                 OU a imediatamente superior  poderá, de ofício   Ou a pedido,  dar efeito suspensivo ao recurso.

     

     

    .

  • NÃO CONFUNDIR COM A LEI DE LICITAÇÃO

     

    Na LLC, é o inverso.

     

    Recurso = 05 dias

    Reconsideração = 10 dias

     

    Processo Administrativo

    Recurso = 10 dias

    Reconsideração = 05 dias

  • Bizu: RE-CUR-SO. 3 instâncias.

  • Recurso administrativo:


    TRamitará >> TRês instancias


    SEM efeito suspensivo


    Encaminhado a autoridade que proferiu a sentença


    Tem 5 dias para Recon5iderar

  • GAB.D.

    O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.


  • GAB. D

    I - ART. 57

    II - ART. 56 - 1º

    III - ART. 59

    IV - ART. 61

  • 9.784

    I - Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    II- Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    III - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    IV - Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • -- O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.

    -- O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    -- Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    -- Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • I - 3 instâncias.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • - A questão pode ser resolvida ainda que o candidato não domine os prazos previstos nessa lei. Basta saber que o recurso administrativo tramitará no máximo por TRÊS instâncias administrativas (Item I) → Já é possível eliminar as alternativas B, C, e E

    - Ainda sem abordar os prazos, devemos lembrar que o recurso NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO → Item IV correto → Restavam as alternativas A e D → Somente D considera o item IV como correto. 

  • EM RELAÇÃO AOS PRAZOS DA LEI 9.784

    Para a prática de atos sem disposição específica: 05 dias (art. 24)

    Para intimação - antecedência mínima de: 03 dias (§2º, art. 26)

    Parecer de órgão consultivo: 15 dias (art. 42)

    Manifestação do interessado: 10 dias (art. 44)

    Decidir processo administrativo: 30 dias (art. 49)

    Reconsideração: 5 dias (art. § 1º, art. 56)

    Interpor recurso administrativo: 10 dias (art. 59)

    Decidir recurso: 30 dias (§1º, art. 59)

    Intimar os demais interessados p apresentar alegações: 05 dias (art. 62)

  • Gabarito: Letra D

    Analisando os erros.

    I. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Errado!

    - Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    II. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior. Certo!

    - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    III. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Certo!

    - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    IV. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Certo!

    - Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Bons estudos, galeraaaaa!

    seguem meu instagram:@sergiio.junior

  • dar uma olhada na questao!

  • Um dica pra chutar esse tipo de questão caso vc não saiba a resposta:

    Observe o número romano que mais aparece, no caso da questão o número IV e III são os que mais aparecem. Assim já se pode eliminar 3 alternativas.

    Em seguida irá sobrar uma alternativa dizendo que todas as assertivas estão corretas. Fuja desta, pois quase sempre está errada.

    Sobra então uma alternativa pra chutar.

    Essa técnica resolve cerca de 70% a 80% desse tipo de questão. Os outros 20% vai do bom senso e raciocínio.

    Ps: utilizei essa técnica e "acertei" a questão.

  • Gabarito: D

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada item:

    I) FALSA. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa (Lei 9.784/99, art. 57).

    II) CERTA, nos exatos termos do art. 56, §1º da Lei 9.784/99.

    III) CERTA, nos exatos termos do art. 59 da Lei 9.784/99.

    IV) CERTA, nos exatos termos do art. 61 da Lei 9.784/99.

    Gabarito: alternativa “d”

  • A questão aborda os recursos administrativos. Vamos analisar cada uma das assertivas

    I. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
    ERRADA. O art. 57 da Lei 9.784/99 estabelece que "O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa".

    II. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.
    CORRETA. A assertiva reproduz o teor do art. 56, § 1o , da Lei 9.784/99.

    III. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
    CORRETA. A assertiva reproduz o teor do art. 59, caput, da Lei 9.784/99.

    IV. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
    CORRETA. A assertiva reproduz o teor do art. 61, caput, da Lei 9.784/99.

    Gabarito do Professor: D
  • Gabarito D

    I- errada

    Recurso Administrativo

    Tramitará no máximo por três instâncias administrativas.

    II,III e IV certas