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ID
2824516
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que tange à Cédula de Crédito Bancário, Lei nº 10.931/04, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO

    A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

    CONDIÇÕES

    A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.

    A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.

    GARANTIA

    A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.


  • A) ERRADA - A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior deverá ser emitida em moeda nacional.

    Art. 26, § 2º - "A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira".


    B) ERRADA - A Cédula de Crédito Bancário somente poderá ser emitida com garantia real ou fidejussória, cedularmente constituída.

    Art. 27. "A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída".


    C) CORRETA - A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiro.

    Art. 26, § 1º "A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros".


    D) ERRADA - A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando ordem de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade


    Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.


  • A questão versa sobre Cédula de Crédito Bancária, nos termos da Lei 10.931/2004.

    A CCB é um título de crédito que pode ser emitido por pessoa física ou jurídica, na forma cartular (em papel) ou escritural, em favor de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional, representando uma promessa de pagamento, em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade. A instituição do Sistema Financeiro Nacional em favor da qual é emitida a CCB é a Instituição Registradora da CCB.
    Toda vez que alguém contrata um empréstimo com uma instituição financeira, como cartão de crédito, crédito rotativo na conta corrente é emitido contra si uma cédula de crédito bancário.

    A) INCORRETA. Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior deverá ser emitida em moeda nacional. 


    Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
    (...)
    § 2º - "A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira."

    Basicamente, o erro da questão é na emissão da CCB, que no presente caso, poderá se emitida em moeda estrangeira.

    B) INCORRETA. A Cédula de Crédito Bancário somente poderá ser emitida com garantia real ou fidejussória, cedularmente constituída.

    Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.

    Assim, a alternativa está incorreta, haja vista que a emissão  da CCB pode ser com ou sem garantia, real ou fidejussória.

    C) CORRETA. A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiro.

    A assertiva está correta, em consonância com o texto do artigo 26, §1º, da Lei 10.931/2004.

    Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

    § 1º A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.


    D) INCORRETA. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando ordem de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

    Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

    A CCB é uma promessa de pagamento, de acordo com artigo 26 da Lei 10.931/2004,  e não uma ordem de pagamento, conforme dispõe a assertiva "d"

    Fonte: http://revistadireito.com/entenda-a-cedula-de-cred...

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.