-
Art. 128. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
II - do penhor comum sobre coisas móveis;
III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do artigo 10 da Lei n. 492, de 30 de agosto de 1934;
V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;
VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (artigo 19, § 2º do Decreto n. 24.150, de 20 de abril de 1934);
VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
-
Letra D
II. Penhor rural e comum sobre coisas móveis (errada)
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. I - o registro: 15) dos contratos de penhor rural.
Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar: VI - os contratos de penhor rural;
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Observa-se que o enunciado da presente questão requer a assertiva CORRETA. Desse modo, passemos à análise das respectivas alternativas que versam sobre Registro de Títulos e Documentos.
I. CORRETA. Contrato de parceria agrícola ou pecuária.
De acordo com artigo 128 da LPR, a assertiva está correta.
Art. 128. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
(...)
V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária.
II. INCORRETA. Penhor rural e comum sobre coisas móveis.
Art. 128. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
(...)
II - do
penhor comum penhor comum sobre coisas móveis;
O erro da questão foi acrescentar o penhor rural como objeto de registro no Ofício de Títulos e Documentos, sendo que essa modalidade de penhor registra-se no Registro de Imóveis.
Em suma:
- Penhor Comum: Registro de Títulos e Documentos.
- Penhor Rural: Registro de Imóveis.
III. CORRETA. Facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
O item III está correto, nos termos do artigo 128, VII, da LRP.
Art. 128. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
(...)
VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
IV. CORRETA. Instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor.
Por fim, o item IV também está correto, em consonância com artigo 128, I, da LRP.
Art. 128. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
Correta, portanto, são os itens I, III e IV, assim a alternativa correta é a letra "d".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
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I. Contrato de parceria agrícola ou pecuária. (Transcrição feita no Registro de Títulos e Documentos - Art. 127, V da LRP) - CORRETA
II. Penhor rural e comum sobre coisas móveis. (Registrado no Registro de Imóveis - Art. 167, I, 15, da LRP) - ERRADA
III. Facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação. - Transcrição feita no Registro de Títulos e Documentos - Art. 127,VII, da LRP) - CORRETA
IV. Instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor. Transcrição feita no Registro de Títulos e Documentos - Art. 127,I , da LRP) - CORRETA
RESPOSTA: ITENS I, III E IV - LETRA D