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ID
2824588
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
História
Assuntos

“A cerimônia de posse foi uma cena teatral, de caráter jurídico: uma cerimônia com a intenção cartorial de ser ato de Direito Internacional. [...] participa dessa ficção jurídica: ato cartorial de declaração de propriedade, num lugar onde não havia cartório algum. Declarava-se a propriedade sobre uma ilha, e não havia ilha; não só havia ficção quanto ao objeto, mas se inventava uma repartição pública, para cumprir a ficção de uma partilha papal do planeta, com a ficção de um desvio de rota, pela ficção da vontade divina. O direito de propriedade pretendia basear-se numa posse – o uti possidetis – o ‘como possuis’ do que não se possuía nem se sabia o que era. A posse do território era uma ficção (...) O sistema de propriedade rural brasileiro constrói-se à base dessa ficção: e com ele o sistema de poder e de organização social.”

(Fonte: KOTHE, Flávio R. O Cânone Colonial. Editora UnB, 1997.)


Do trecho transcrito, depreende-se que o autor discorre sobre o documento (omitido na transcrição):

Alternativas
Comentários
  • A dúvida fica no Tratado de Tordesilhas, porém, no texto, não se fala em terra, mas em ilha e ilha seria a visão de Caminha.

  • gabarito LETRA A - CARTA DE CAMINHA

  • Questão no mínimo confusa. Na parte "...mas se inventava uma repartição pública, para cumprir a ficção de uma partilha papal do planeta..." não diz respeito ao Tratado de Tordesilhas?

  • Para o tema, vale a leitura do seguinte artigo: https://www.conjur.com.br/2012-dez-02/embargos-culturais-carta-caminha-certidao-nascimento-brasil

    Bons estudos!

  • A carta de Pero Vaz de Caminha é um dos motivos que levam a crer na intencionalidade da ocupação do território brasileiro.

  • Concordo com Salatiel, que a questão aponta muito mais para o Tratado de Tordesilhas que para Caminha.

  • Achei a questão dúbia em relação ao fato histórico pois como já foi mencionado acima: Na parte "...mas se inventava uma repartição pública, para cumprir a ficção de uma partilha papal do planeta..." me levou a entender que ele estava parafraseando sobre o Tratado de Tordesilhas e não somente à carta de Caminha.

  • O trecho faz uma reflexão sobre a Carta de Pero Vaz de Caminha, que marca o momento da chegada dos portugueses a terras brasileiras e, consequentemente, a posse e ocupação destas terras pelos europeus.

    Por mera ficção jurídica, como dito no trecho em destaque, os portugueses, aqui desenvolveram suas atividades como se tivessem um direito natural sobre o atual território brasileiro.

    Gabarito A

  • "Declarava-se a propriedade sobre uma ilha, e não havia ilha; não só havia ficção quanto ao objeto, mas se inventava uma repartição pública, para cumprir a ficção de uma partilha papal do planeta, com a ficção de um desvio de rota, pela ficção da vontade divina."

    Gabarito: A) A Carta de Pero Vaz de Caminha. ✅

  • DISCORDO.

    O direito de propriedade pretendia basear-se numa posse – o uti possidetis – o ‘como possuis’ do que não se possuía nem se sabia o que era. A posse do território era uma ficção (...)  = isso fala sobre o TRATADO DE TORDESILHAS.