SóProvas


ID
2824660
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas a partir do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).


I. A busca e apreensão passou a ser prevista como medida executiva no cumprimento de sentença das obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa, no inventário e nas execuções de entrega de coisa fundada em título extrajudicial.

II. A posse em nome do nascituro foi absorvida pelo procedimento do inventário.

III. O arresto foi mantido na execução e, para fins acautelatórios, no processo de conhecimento, demanda observância do procedimento próprio para as tutelas provisórias.

IV. A exibição de documento ou coisa passou a ser disciplinada entre os meios de prova.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A, todas corretas

  • Gabarito: letra A, todas corretas.



    I. A busca e apreensão passou a ser prevista como medida executiva no cumprimento de sentença das obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa, no inventário e nas execuções de entrega de coisa fundada em título extrajudicial.

    Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    § 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.



    II. A posse em nome do nascituro foi absorvida pelo procedimento do inventário.

    Art. 650. Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.


    III. O arresto foi mantido na execução e, para fins acautelatórios, no processo de conhecimento, demanda observância do procedimento próprio para as tutelas provisórias.

    Na execução: Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    Tutela provisória: Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.


    IV. A exibição de documento ou coisa passou a ser disciplinada entre os meios de prova.

    Da Exibição de Documento ou Coisa - art. 396 e seguintes, dentro do capítulo XII, Das Provas.

  • A)  I, II, III e IV.

  • Comentários informando o gabarito são uteis, ao contrário de outros.

  • Quando um cidadão ultrapassa o limite da idiotice. Como por exemplo o Paulo Cassol. 

  • O comentário informando gabarito não é o fim do mundo, fim do mundo é ser estúpido...

  • O cara podia fazer lobby para o QC se tornar um site totalmente pago...

    Mas se o próprio site oferece funções que independem de pagamento... E ele anda de vento em popa... parece ser só um sintoma de frustração.

  • Licença, para opinar quanto às críticas desnecessárias nestes comentário.

    Há pessoas que não possuem condições financeiras de assinar. O mero informe do gabarito é útil. A ignorância é inútil.

    Espero mais concursados humanos e menos egoístas.

  • gente, as pessoas informam o gabarito para quem não é assinante ter as respostas.... quanta intolerância.

  • Gabarito > A

  • Ainda bem que tem gente que pensa nos outros, eu em algumas ocasiões coloco o gabarito, porque sei que tem gente sem condições de pagar para obter o gabarito. Parabém a todos que pensam nos outros, vocês já são vencedores.

  • Vamos analisar as afirmativas:


    Afirmativa I)
    A afirmativa é condizente com o que dispõe o art. 536, caput, c/c §1º, do CPC/15: "Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial". Afirmativa correta.


    Afirmativa II) É o que está previsto no art. 650, do CPC/15: "Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento". Afirmativa correta.


    Afirmativa III) De fato, o arresto nessas etapas processuais está previsto nos arts. 301 e 830, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. // Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". Afirmativa correta.


    Afirmativa IV) De fato, a exibição de documento ou coisa está regulamentada nos arts. 396 a 404, do CPC/15. Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra A.
  • A lei diz que essa profissão é de organização técnica e administrativa (artigo 1º da Lei 8935); o edital permite que pessoas sem formação em direito façam o concurso, se tiverem 10 anos na atividade; a lei diz que o notário e registrador é "profissional de direito" e não "bacharel em direito"; o edital não permite que concursados nessa atividade, formados em direito tenham seu tempo na atividade contado como título, mas permite que os não formados em direito tenham esse mesmo título; a banca cria uma questão completamente emaranhada, apenas para ferrar e candidato, e não para escolher os melhores; e por fim, exige que cada grupo de matérias tenha um acerto mínimo de 50%, exigindo um ótimo conhecimento de todas as matérias, sendo que a atividade deveria ser avaliada mais profundamente nos Direitos Civil, Notarial e Registral e Empresarial. Alguém consegue entender por que fazem isso? Parece um castigo!

  • Jorge Pedrenho castigo é viver sobre o império do Estado.

  • I. A busca e apreensão passou a ser prevista como medida executiva no cumprimento de sentença das obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa, no inventário e nas execuções de entrega de coisa fundada em título extrajudicial.

    Art. 536. § 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. (CUMP. DE SENT. DE FAZER E NAO FAZER - O ART. É APLICÁVEL PARA CUMP. DE SENT. DE DAR COISA).

    Art. 806, § 2º Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado. (PROC. DE EXEC. P/ ENTREGA DE COISA)

    Art. 625. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados. (PROCED. DE INVENTÁRIO)

    II. A posse em nome do nascituro foi absorvida pelo procedimento do inventário.

    A "posse em nome do nascituro" foi extinta como cautelar autônoma a partir da vigência do NCPC, sendo absorvida procedimento de inventário, conforme artigo 650, CPC/15:

    Art. 650. Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.

    III. O arresto foi mantido na execução e, para fins acautelatórios, no processo de conhecimento, demanda observância do procedimento próprio para as tutelas provisórias.

    "No que diz respeito à disciplina do arresto, em podendo ser este entendido como ato prévio à própria penhora de bens, foi mantida, na forma prevista no artigo 830 do novo Código. No mais, tem-se que as medidas cautelares autônomas de “arresto”, “sequestro”, “alimentos provisionais”, “protesto e apreensão de títulos” e as “outras medidas provisionais” não foram privilegiadas pelo Código vigente. Isso não significa, porém, que os bens, pessoas e provas eventualmente protegidos por essas cautelares tenham deixado de merecer guardiã legal, não sendo equivocado afirmar que, nesse particular, os provimentos a ela relacionados poderão ser requeridos mediante o procedimento próprio das tutelas provisórias, na forma do artigo 297 e, até mesmo, do artigo 301 do Código vigente, que faz menção expressa às figuras do arresto e do sequestro."

    FONTE: https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2017/8/art20170804-09.pdf

    IV. A exibição de documento ou coisa passou a ser disciplinada entre os meios de prova.

    Está disciplinada a partir do 396, CPC/15.