SóProvas


ID
2824684
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No sistema jurídico brasileiro, considerando-se a modalidade de ação penal e a terminologia adequada dos institutos processuais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que nenhuma alternativa está certa. Exemplo: a vítima de um crime de violência doméstica que se processa mediante ação penal privada (tal como o crime de injúria - art. 140, caput, do CP) pode comparecer perante a Autoridade Policial desacompanhada de advogado, denunciar a prática do delito, e manifestar seu desejo de representação. A partir do conhecimento da autoria, a vítima deve contratar advogado e apresentar queixa-crime perante o juiz competente.


    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.


    Além disso, vale lembrar que queixa-crime pode ser apresentada diretamente perante o Juiz, conforme expressa disposição legal. Vejamos:


    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • GABARITO A

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA: queixa, há necessidade de advogado. É feita exclusivamente ao juiz.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA: representação, sem necessidade de advogado. É feita ao Delegado de Polícia ou ao Ministério Público.

     

     

  • ação penal privada - queixa crime.

    ação penal pública - denúncia.

  • Gab. A

    Com a devida vênia à colega Luana Brandt, a meu sentir, a questão está em perfeita consonância com o sistema processual brasileiro. Percebam que não se deve confundir a notitia criminis (vulgarmente conhecida como "prestar queixa") levada ao delegado, para que investigue o fato, com a peça acusatória - queixa-crime - da ação penal privada.

    Destarte, a queixa-crime, assim como ocorre com a denúncia, é ofertada exclusivamente ao Judiciário, que tem competência para julgar o fato supostamente criminoso. É exatamente por isso que o recebimento da denúncia / queixa é causa que INTERROMPE (não é suspensão) a prescrição, consoante o art. 117, I, do CP:

     Causas interruptivas da prescrição

           Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    Ademais, a representação não se trata de ação autônoma, mas sim de condição específica da ação penal pública (condição de procedibilidade, em regra). A representação nada mais é do que a manifestação do ofendido para que haja a persecutio criminis do fato criminoso. Por isso que ela pode ser feita perante a autoridade policial.

  • Comentário perfeito, Alexandre delegas.

    Quase que o termo "prestar queixa" usado pelo senso comum me fez escorregar na questão.

    Acrescento que não é questão de pegadinha, mas sim de tecnia.

  • GABARITO A


    Não confundir...


    AÇÃO PENAL PRIVADA - QUEIXA - Art. 44.  

    - procurador com poderes especiais,

    - deve constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso,

    - requerida no juízo criminal.



    AÇÃO PENAL CONDICIONADA - REPRESENTAÇÃO - Art. 39.  

    - poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais,

    - mediante declaração, escrita ou oral,

    - feita ao Juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à Autoridade Policial.



  • Esse Alexandre delegas é um mauricinho!!!

  • Gabarito: Letra A

    a) Nos crimes de ação penal privada, a queixa deve ser apresentada exclusivamente perante a Autoridade Judiciária, mediante assistência técnica de advogado.

    Correta. Entendo que a questão deveria ter utilizado a expressão "Queixa-crime". A expressão "queixa" (direito de representação) poderia, em tese, levar ao candidato a erro visto que a legitimidade para a primeira é diversa em comparação a segunda.

    Legitimidade para ajuizamento de queixa-crime - Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Legitmidade para exercer direito de representação -         Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     b) Nos crimes de ação penal pública, a queixa deve ser apresentada pelo ofendido perante o Delegado de Polícia, funcionando como causa de suspensão da prescrição.

    Errado. Mas uma vez o termo "queixa" poderá levar o candidato a erro. Se o termo expressar o direito de representação de um crime, poderá ser reaizada perante o juiz, delegado ou MP.

     Art. 39 -  § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

     c) Nos crimes de ação penal privada, a denúncia deve ser apresentada pelo Ministério Público, perante o Juiz de Direito, até 6 (seis) meses após a representação do ofendido.

    Errado. Na ação penal privada a denúncia (queixa-crime) deverá ser apresentada pelo próprio ofendido por advogado com poderes especiais. 

     d) Nos crimes de ação penal privada, a queixa deve ser apresentada por advogado perante o Delegado de Polícia, funcionando como causa de interrupção da prescrição.

    Errada. Deve ser apresentada perante o juízo.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá (prazo fatal) no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • NÓS ESTAMOS TÃO ACOSTUMADOS A FAZER QUESTÕES COMPLEXAS QUE QUANDO NOS DEPARAMOS COM UMA QUESTÃO SIMPLES NOS ASSUSTAMOS!

     

    A LÓGICA DESSA ASSERTIVA É BEM SIMPLES, COM POUCO CONHECIMENTO É POSSÍVEL RESOLVÊ-LA, VEJAMOS:

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA:

    EXIGE-SE A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, SEM NECESSIDADE DE ADVOGADO PELO SIMPLES FATO DE SER UMA NOTICIA-CRIME!

    A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, SEM NECESSIDADE DE ADVOGADO É FEITA AO DELEGADO DE POLÍCIA; OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO; OU MESMO AO JUIZ;

     

    CONTUDO "QUEIXA-CRIME" É FEITA EXCLUSIVAMENTE AO JUIZ!

    DAÍ HÁ NECESSIDADE DE ADVOGADO POIS HÁ INÍCIO DE UM PROCESSO.

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA

    (INCONDICIONADA-REGRA DO CPP):

    NÃO SE EXIGE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO POIS O MP É QUEM DEVE OFERECER A DENÚNCIA! SEM NECESSIDADE DE ADVOGADO POIS NÃO É O OFENDIDO QUEM OFERECE A DENÚNCIA, E O MP É ÓRGÃO INDEPENDENTE DE ACUSAÇÃO!

    PORÉM CASO O MP SEJA INERTE PODE SER FEITA (NO LAPSO TEMPORAL DE 6 MESES) A "QUEIXA-CRIME" PELO OFENDIDO MEDIANTE ADVOGADO EXCLUSIVAMENTE AO JUIZ!

    DAÍ HÁ NECESSIDADE DE ADVOGADO POIS HÁ INÍCIO DE UM PROCESSO.

     

  • LETRA A - Nos crimes de ação penal privada, a queixa deve ser apresentada exclusivamente perante a Autoridade Judiciária, mediante assistência técnica de advogado.

    Correta.

    LETRA B - Nos crimes de ação penal pública, a queixa deve ser apresentada pelo ofendido perante o Delegado de Polícia, funcionando como causa de suspensão da prescrição.

    Incorreta. Na AP pública se fala em denúncia e não em queixa.

    LETRA C - Nos crimes de ação penal privada, a denúncia deve ser apresentada pelo Ministério Público, perante o Juiz de Direito, até 6 (seis) meses após a representação do ofendido.

    Incorreta. Na AP privada se fala em queixa e não em denúncia.

    LETRA D - Nos crimes de ação penal privada, a queixa deve ser apresentada por advogado perante o Delegado de Polícia, funcionando como causa de interrupção da prescrição.

    Incorreta. Deve ser apresentada perante o juiz.

     

     

  • A Queixa Crime será feita exclusivamente perante a Autoridade Judicial.

    A Representação poderá ser feita perante a Autoridade Judicial, Ministério Público e Autoridade Policial.

     

    Fernando da Costa Tourinho Filho Manual de Processo Penal  8° edição. Pag. 110 adiante.

  • A queixa-crime deverá ser oferecida exclusivamente diante da autoridade judiciária.

  • GABARITO A

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA: queixahá necessidade de advogado. É feita exclusivamente ao juiz.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA: representaçãosem necessidade de advogado. É feita ao Delegado de Polícia ou ao Ministério Público.

  • é raro ver um "exclusivamente" em prova e a alternativa estar correta!
  • Pode-se definir a queixa-crime como a peça processual em crimes de ação penal de iniciativa privada (exclusiva, personalíssima e subsidiária da pública), subscrita por advogado dotado de procuração com poderes especiais (ou pelo próprio ofendido, caso seja profissional da advocacia), tendo como destinatário o órgão jurisdicional competente. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p.374.)

    Abraços!

  • Letra A a menos errada, haja vista que ao ofendido é possível oferecer oralmente queixa-crime diretamente ao juízo, a qual será reduzida a termo. Ou seja, infelizmente não é absolutamente necessário advogado nesse caso.

  • Tipo de questão que não foi feita por um penalista.

  • Questão deveria ter sido anulada. "B", "C" e "D" são absurdas. A letra apesar de ser a "menos errada", a expressão "exclusivamente" matou a assertiva. Está errada. Questão mal elaborada.

  • Se o ofendido desconhecer o autor do crime, É ÓBVIO que poderá requerer a instauração de inquérito: JUSTAMENTE PARA DESCOBRIR A AUTORIA DELITIVA!!!!!!

  • GABARITO LETRA A. É CORRETO AFIRMAR QUE:

    A) / GABARITO: Nos crimes de ação penal privada, a queixa deve ser apresentada exclusivamente perante a Autoridade Judiciária, mediante assistência técnica de advogado. COMENTÁRIO: O ofendido deverá oferecer a queixa- crime (peça inicial acusatória da ação penal privada), tonando-se querelante, em oposição ao réu, querelado. A queixa-crime é peça processual privativa de advogado, que será constituído por meio de procuração com poderes específicos para tanto. Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal. c/c Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    B) Nos crimes de ação penal pública, a queixa deve ser apresentada pelo ofendido perante o Delegado de Polícia, funcionando como causa de suspensão da prescrição. COMENTÁRIO: Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    C) Nos crimes de ação penal privada, a denúncia deve ser apresentada pelo Ministério Público, perante o Juiz de Direito, até 6 (seis) meses após a representação do ofendido. COMENTÁRIO: A ação penal privada é titularizada pela vítima e se dará mediante queixa-crime e não sob denúncia como afirma incorretamente a questão.

    D) Nos crimes de ação penal privada, a queixa deve ser apresentada por advogado perante o Delegado de Polícia, funcionando como causa de interrupção da prescrição. COMENTÁRIO: Decadência é a perda da faculdade de exercer a ação penal privada em razão do exaurimento do lapso temporal fixado em (06 meses). A pendência do inquérito policial não tem o condão de dilatar, postergar o fim do prazo decadencial, já que este não se interrompe, não se suspende, nem tampouco se prorroga (art. 10, CP). Nesse caso, caberá a vítima ou seu representante legal exercer a ação e, posteriormente, anexar aos autos a aludida peça de informação. Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.