SóProvas


ID
2824738
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O prazo para protesto será contado

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas do PR


    Art. 779. O protesto será registrado dentro de 3 (três) dias úteis, contados da data da protocolização do título ou do documento de dívida. § 1º - Na contagem desse prazo exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento. § 2º - Considera-se não útil o dia em que não houver expediente público bancário, ou quando este não observar o horário normal. 

  • Lei de Protesto (9492/97):

    "Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento."


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Observa-se que o enunciado da presente questão o examinador pede a assertiva CORRETA, no que tange ao Ofício de Protesto

    Com base no artigo 12, §1º, da Lei 9492/97 a alternativa correta é a Letra "A". Vejamos:

    "Art. 12. O protesto será registrado dentro de 3 (três) dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento."


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.


  • gabarito A)

    Art. 307 do Provimento 260/CGJ/MG - Na contagem do prazo, será excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento.

  • Parece tão fácil que dá a impressão que você vai errar por que tem pegadinha no meio

  • Lei 9.492/97

    O prazo para protesto será contado:

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    § 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.

    Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.

    OBS: Embora o § 1º traga essa forma de contagem, o candidato deve atentar para as normativas da CGJ do Estado em que irá prestar o concurso, pois não há uniformidade quanto a essa forma.