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ID
2824747
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

“João e Maria criaram a empresa de prestação de serviços ‘A Bruxa Doce’, porém não levaram os atos constitutivos a registro no prazo previsto em lei.” Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

    § 1o Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    § 2o Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

    Fonte: Código Civil. 

  • GABARITO A


    DO REGISTRO:

    1.      Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150). Ou seja, com o ato de registro já se adquire a personalidade jurídica.

    2.      Art. 1.152. Cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei, de acordo com o disposto nos parágrafos deste artigo.

    3.      Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

    4.      Art. 1.154. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.

    5.      O registro é declaratório para a condição de sociedade e constitutivo para a condição de personalidade jurídica. 

    a.      Atos constitutivos – cria, modifica ou extingue uma situação jurídica.

    b.      Atos declaratórios – há apenas o reconhecer de um direito do administrado

    6.      Apresentação do ato constitutivo e a produção de seus efeitos:

    a.      Dentro do prazo de 30 dias de sua lavratura – opera efeitos ex-tunc, de forma a retroagir a data da lavratura do ato constitutivo –;

    b.      Após o prazo de 30 dias de sua lavratura – opera efeitos ex-nunc, de forma que não retroage a data da lavratura do ato constitutivo. O nascer da personalidade jurídica, com isso só ocorrerá quando da concessão do registro pela junta comercial.



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  • Registro - Prazo de 30 dias:

    Feito dentro do prazo de 30 dias = efeitos ex tunc (efeitos retroagem para a data da criação)

    Feito depois de passados os 30 dias = efeitos ex nunc

  • Os efeitos dos atos registrados só retroagem se o pedido for feito dentro do prazo legal de 30 dias, se a requisição de registro for feita depois dos 30 dias os efeitos não retroagem.

    Art. 1.151. § 1o Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    § 2o Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.