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Letra C
CF/88, art. 60, §4º.
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a) é vedado o anonimato
b) as pessoas trans tem direito ao chamado "Nome Social"
c) CORRETA
d) é admitido o sigilo em casos de informações imprescindíveis a segurança da sociedade
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ALTERNATIVA C)
Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
A) Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
B) Após decisão do STF na ADI nº 4275-DF, foi reconhecido aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil, ato que foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça no Provimento 73 e Provimento da 21/2018 CGJ-RS.
D) Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: ( ADPTADO ) >>
MACETE P N ESQUECER + NUNCA : : : FODI VOSE
I - FOrma federativa de Estado;
IV - DIreitos e garantias individuais.
II - VOto direto, secreto, universal e periódico;
III - SEparação dos Poderes;
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VOTO SECRETO...
Esta é a cláusula pétrea que define a natureza irredutível da democracia no país e garante que os votos sempre protegerão a todos os cidadãos. Por isso, deve haver o voto direto e ele não deve ser público.
CLÁUSULA PÉTREA !!!!
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GABARITO - C.
OBS: VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA!!!
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SOBRE A ALTERNATIVA C (ERRADA) "Resumo do julgado
O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.
Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.
Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.
Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.
STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).
Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.
STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892)."
FONTE: DIZER O DIREITO.
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Subseção II
Da Emenda à Constituição
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
LETRA C
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A questão aborda a temática relacionada aos
direitos e garantias fundamentais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art.
5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Alternativa “b”: está incorreta. O Supremo
Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no
assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de
redesignação de sexo. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4275.
Alternativa “c”: está correta. Conforme art.
60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
[...] II - o voto direto, secreto, universal e periódico.
Alternativa “d”: está correta. Conforme art.
5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado.
Gabarito
do professor: letra c.
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GB C
PMGO
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Sobre a alternativa B, Provimento nº 73/2018-CNJ:
Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
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Voto Direto/Secreto/Universal/Periódico é cláusula pétrea.
C
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GABARITO: LETRA C
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
FONTE: CF 1988
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um detalhe: o voto obrigatório não faz parte da clausula pétrea
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CF
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
Limites materiais ou cláusulas pétreas
Art 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado
II - o voto direto, secreto, universal e periódico
III - a separação dos Poderes
IV - os direitos e garantias individuais