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ID
2824798
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos de nacionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal, gabarito   

     

    Acredito que há 2 erros na alternativa D, grifados em vermelho

     

     

    d)   A Constituição considera brasileiros natos todos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, bem como os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que ambos estejam a serviço do Brasil.

     

     

    1- Não são todos os nascidos no Brasil que serão brasileiros natos, por exemplo: aqueles nascidos no Brasil, de pais estrangeiros, a serviço do seu país de origem. 
     

     

    CF/88

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     

    2- Não é necessário que ambos (pai e mãe) estejam a serviço do Brasil, bastando que apenas um deles esteja

     

     

    CF/88, artigo 12:

     

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

     

    Grande abraço, que Deus ilumine o caminho de todos. 



    Lembre-se: o medo mata 99% dos sonhos

  • Gabarito D

     

    A) ✅

     

    Constituição.  Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

     

    B) ✅

     

    Súmula 421 STF. Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

     

     

    C) ✅

     

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

     

    D) A Constituição considera brasileiros natos todos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, bem como os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que ambos estejam a serviço do Brasil. ❌

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Os caras querem nos pegar por conta de um ambos???

    NAO MESMO!


    Gab.: E

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Alguém poderia me explicar a diferença entre essas duas súmulas? Obrigada!

     

    Súmula 1

    É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

     

    Súmula 421

    Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

  • Ana, pelo que pude entender, a Súmula 1 não vai contra a Súmula 421, elas se complementam.


    A Súmula 1 traz que "A paternidade de filho brasileiro é condição necessária, mas não suficiente, por si só, para obstar a expulsão do estrangeiro, uma vez que a ela devem ser somadas a guarda e a dependência econômica", ou seja, apenas será obstada a expulsão no caso de haver guarda e dependência econômica. "A mera relação socioafetiva do estrangeiro com seu filho não obsta sua expulsão."


    A Súmula 421 traz que "A existência de relações familiares, a comprovação de vínculo conjugal e/ou a convivência more uxorio do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em consequência, a efetivação da extradição." O que significa que essas relações, por si só, sem cumprir as condições da Súmula 1, não constituem impedimento para expulsão.


    Espero ter ajudado

  • "...AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS, DESDE QUE ESTES NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS"

  • Brasileiro naturalizado poderá ser extraditado: 

     

    crime comum: somente praticado antes da naturalização

     

    envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: pode ser extraditado antes ou despois da naturalização 

  • Letra d)


    Ambas NÃO, desde qualquer deles.

  • Nem todos os nascidos no Brasil serão considerados brasileiro nato.

    Se os pais do cabra são de outro país e estão a serviço daquele país aqui, o cabra não será brasileiro nato.

    Gabarito - D

  • Art. 12. São brasileiros:

    - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do B

  • A questão aborda a temática relacionada à nacionalidade. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme Súmula 421, do STF - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Ambos não! Qualquer um dos dois.

  • "Segundo o Ministério da Justiça, contudo, a portaria 666 não permite a deportação "em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros". Greenwald é casado com o deputado federal David Miranda (Psol-RJ), com quem tem dois filhos adotivos que nasceram no Brasil".

    Em vista das boçalidades do presidente da república, alguém sabe dizer se houve alteração na Súmula 421, do STF - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro, tendo em vista que o bozó declarou que o jornalista Greenwald, por ser casado com brasileiro e ter filhos brasileiros, não correria risco de ser deportado em face da portaria 666 do moro?

    Bolsonaro falou sobre a nesta sexta-feira que prevê a “deportação sumária” de estrangeiros considerados perigosos. “Ele não se encaixa na portaria. Até porque ele é casado com outro homem e tem meninos adotados no Brasil. Malandro, malandro, para evitar um problema desse, casa com outro malandro e adota criança no Brasil. Esse é o problema que nós temos. Ele não vai embora, pode ficar tranquilo. Talvez pegue uma cana aqui no Brasil, não vai pegar lá fora não”, disse Bolsonaro.

  • GB D

    PMGOO

  • A alternativa D é livre de dúvida.

    Em relação à alternativa B temos que considerar o disposto na Lei 13445/2017, art. 55:

    Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

    c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou

    e) (VETADO).

    Ou seja, não basta ter filho brasileiro para impedir a extradição, é necessária a relação de dependência do filho com o extraditando, por isso esta parte da afirmação da letra B é CORRETA.

    Quanto ao relacionamento amoroso com nacional, precisa ser casamento ou união estável, reconhecido judicial ou legalmente. Então se o extraditando é casado com brasileira, por si só, isso impediria a extradição, e essa parte da afirmação da letra B é INCORRETA.

    Por essas razões, penso que a questão deveria ser anulada, porque a B é parcialmente INCORRETA.

  • O estrangeiro está a serviço de seu país?

    Sim: o filho não será brasileiro nato.

    Não: o filho será brasileiro nato.

  • O examinador mencionou " Pai E mãe brasileiros."

  • Importante ficar atento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2020:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido depois do fato criminoso que motivou o ato expulsório é incompatível com os princípios constitucionais da proteção à criança e à família. A decisão, unânime, foi no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608898, com repercussão geral - Tema 373.

  • Somente a alternativa ‘d’ apresenta uma afirmativa incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. Assim determina o art. 12, I, CF/88 acerca dos brasileiros natos: “são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”. Quanto às demais alternativas, vejamos os dispositivos correspondentes:

    - alternativa ‘a’: art. 5º, LII, CF/88;

    - alternativa ‘b’: súmula 421 do STF;

    - alternativa ‘c’: art. 5º, LI, CF/88.