Correta letra D:
Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:
I - os jornais e demais publicações periódicas;
II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
Lei nº 6.015/73
A, ERRADA. Justificativa:
Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:
I – os jornais e demais publicações periódicas;
B, ERRADA. Justificativa:
Art. 122, IV – as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
C, ERRADA. Justificativa:
Art. 122, II – as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
D, CORRETA. Nos termos do Art. 122, III – as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.