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ID
2824837
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo como a Lei nº 6.015/73, no registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados(as)

Alternativas
Comentários


  • Correta letra D:

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:                      

    I - os jornais e demais publicações periódicas;

    II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

    III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

    IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.


  • Código de normas do Paraná

    Art. 426. Serão matriculados: • Ver art. 122 da Lei n. 6.015, de 31.12.1973 (LRP). I - os jornais e demais publicações periódicas; II - as oficinas impressoras de qualquer natureza pertencentes às pessoas naturais ou jurídicas; III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias. 

  • A questão versa sobre os atos matriculados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    A) INCORRETA. os jornais e revistas, excluindo as publicações nacionais e internacionais.

    O artigo 122, I, da LRP não determina a exclusão de publicações nacionais e nem internacionais. Vejamos:
    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:
    I - os jornais e demais publicações periódicas;


    B) INCORRETA. as empresas que tenham por objeto o agenciamento de oficinas impressoras.

    Segundo o artigo 122, IV, da LRP, matricula será de agenciamento de notícias e não de oficinais impressoras, conforme aponta a assertiva.
    Art.122, IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
     

    C) INCORRETA. as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes exclusivamente a pessoas jurídicas.

    O artigo 122, II, da LRP, não atribui exclusividade apenas a pessoa jurídica, pelo contrário, a  matricula de oficinas impressoras que pertence a pessoa jurídica, bem como a pessoa natural.
    Art.122, II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas. 


    D) CORRETA. as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.
    A assertiva está correta, nos termos no artigo 122, III, da LRP.
    Art. 122, III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • Lei nº 6.015/73

    A, ERRADA. Justificativa:

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:

    I – os jornais e demais publicações periódicas;

    B, ERRADA. Justificativa:

    Art. 122, IV – as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

    C, ERRADA. Justificativa:

    Art. 122, II – as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

    D, CORRETA. Nos termos do Art. 122, III – as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.