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Questões de Procedimento de Registro das Pessoas Jurídicas


ID
358900
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao registro civil das pessoas naturais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 114, caput, da Lei n. 6015/73: "No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. 

    b) INCORRETA - Art. 119, parágrafo único, da Lei n. 6015/73: "Quando o fucnionamento da sociedade depender de aprovação de autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro."

    c) CORRETA - Art. 121 da Lei n. 6015/73: "Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto." 

    d) INCORRETA - Os entes referidos nesta alternativa serão registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em seu livro B. conforme o inciso II do art. 116, da Lei n. 6015/73.
  • HUUMMM... SE ESSAS BANCAS SE CORRIGISSEM COM O MESMO RIGOR QUE NOS CORRIGEM, NÃO SOBRABAVA UMA!!

    ATENTEM PARA O FATO DE QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO FALA EM REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS ENQUANTO TODAS AS ASSERTIVAS SÃO REFERENTES A RCPJ!!



  • Questão NULA. O Enunciado faz referência ao RCPN enquanto as assertivas são relativas ao RCPJ. GP

  • LEI 6015/73

     

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                  

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                     

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

     

    Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros:

     

    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;

     

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

     

    Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.

     

    Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

     

    Parágrafo único. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.

     


ID
363802
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Ao examinar o estatuto de uma associação, o oficial registrador civil de pessoa jurídica deverá emitir nota devolutiva quando o estatuto

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETO
    CC, art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Letra B - ERRADO
    CC, art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
    (...)
    VII - a forma de gestão adminstrativa e de aprovação das respectivas contas.

    Letra C - CORRETO
    CC, art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
    (...)
    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. (portanto, a previsão de quorum de 3/4 para realizar qualquer alteração estatutária nessa associação é legal)

    Letra D - CORRETO
    CC, art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. (portanto, não é obrigatório constar no estatuto da associação a destinação do patrimônio quando esta for dissolvida)
  • Apenas para complementar:

    Art.54 CC: Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    I - a denominação, os fins e a sede da associação;

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    III - os direitos e deveres dos associados;

    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

    V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;

    VII - forma da gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
  • Então...é para marcar a incorreta?
  • Nota devolutiva é o documento exarado pelo oficial de registro sempre que a formalização do registro não se realizar em razão de algum óbice, contendo, assim, as razões que impedem o efetivo registro da pessoa jurídica.
    Interpretando a questão, esta queria saber qual das opções dadas se tornaria óbice para a realização do registro (ou seja, a falta de algum requisito necessário previsto em lei)
  • Prezados, acredito que o colega se equivocou, pois o GABARITO É A LETRA B!!!

    O fundamento está no artigo 54, inciso VII do CC.

    Desse modo,  o oficial registrador civil de pessoa jurídica deverá emitir nota devolutiva quando o estatuto omitir a forma de aprovação das contas.
  • Custava melhorar o comando só um pouquinho. Aff...


ID
380974
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações:
I. a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

II. o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

III. se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;

IV. se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

V. as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;

VI. os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.
Marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Por que essa questão foi anulada?

  • Todos os itens estão corretos, portanto todas as alternativas de marcação estão incorretas.

    A questão corresponde ao artigo 120 da LRP. 

  • Todos os itens estão corretos

  • Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações:                       

    I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

    II - o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;

    IV - se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    V - as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;

    VI - os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.

    Parágrafo único. Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica.       

    Particularmente não vejo motivo p anulação. A questão pergunta o que é incorreto, logo é incorreto dizer que todas as assertivas estão erradas, pois todas estão corretas. gabarito letra E

  • Quando a alternativa limita as opções prevendo que "apenas" uma ou outra está correta, ela está, na verdade, incorreta, pois todas as proposições estão corretas (sic). Assim, como a questão pede a alternativa incorreta, todas são passíveis de serem marcadas.


ID
881053
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA a respeito do Registro Público:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - INCORRETA.

    Art. 80. O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975).

            1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;

            2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;

            3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;

            4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

            5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;

            6º) se faleceu com testamento conhecido;

            7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;

            8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

            9°) lugar do sepultamento;

            10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;

            11°) se era eleitor.

    12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

  • Letras A e D (corretas), de acordo com arts. 114, inciso I, e 116, incisos I e II, LRP:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei no 6.216, de 1975).

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública

    Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros: (Renumerado do art. 117 pela Lei no 6.216, de 1975).

    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas; 

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas


  • Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: (Redação dada pela Lei nº 9.096, de 1995)

    I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

    II - o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;

    IV - se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    V - as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;

    VI - os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.

  • Letra D - INCORRETA.

    Art. 80. O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975).

            1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;

            2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;

            3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;

            4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

            5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;

            6º) se faleceu com testamento conhecido;

            7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;

            8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

            9°) lugar do sepultamento;

            10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;

            11°) se era eleitor.

    12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.


ID
1116463
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No registro civil das pessoas jurídicas:

I - serão obrigatoriamente apresentadas três vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais se fará o registro mediante petição do representante legal da sociedade.

II – o oficial lançará em ambas as vias apresentadas a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha.

III - duas vias serão entregues ao representante e outra será arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.

Assinale a alternativa que contém a sequência correta, considerando-se as alternativas como falsas (F) ou verdadeiras (V).

Alternativas
Comentários
  • LRP

    Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto. (Redação dada pela Lei nº 9.042, de 1995)

  • I - serão obrigatoriamente apresentadas três vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais se fará o registro mediante petição do representante legal da sociedade.

    Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.    

    II – o oficial lançará em ambas as vias apresentadas a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. CORRETA

    Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.    

    III - duas vias serão entregues ao representante e outra será arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.

    Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.    


ID
1253839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da escrituração de documentos no registro civil de pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1701052
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação corretaa respeito da disciplina do Registro Civil das Pessoas Jurídicas na Lei nº  6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

       Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.


    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

       Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.


  • Letra e

     Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:(Renumerado do art. 123 pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - os jornais e demais publicações periódicas;

  • A presente questão versa sobre Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de acordo com a Lei 6015/1973 (LRP).

    A) INCORRETA. A existência legal das pessoas jurídicas começa com a celebração de seus atos constitutivos pelos respectivos fundadores.

    A assertiva está incorreta, pois o a existência da Pessoa Jurídica começa com o registro de seus atos constitutivos, de acordo com artigo 119 da LRP:

    Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.


    B) INCORRETA. O oficial do registro deve indeferir de plano o registro dos atos constitutivos de pessoas jurídicas que indiquem atividades ou destino ilícitos.

    A alternativa está incorreta, pois, uma vez que o Oficial deparar com situação na qual o usuário tem com o fim tentar registrar o ato constitutivo cujo atividade seja ilícita, caberá a este  sobrestar o processo de registro e suscitar dúvida ao juízo competente, nos termos do artigo 115, paragrafo único, da LRP.

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

    Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá. 


    C) INCORRETA. Para o registro das sociedades, fundações e partidos políticos, devem ser apresentadas cinco vias do contrato, estatuto ou compromisso.

    A assertiva está incorreta, serão apresentada apenas duas vias do contrato, estatuto ou compromisso, segundo o artigo 121 da LRP.

    Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.


    D)CORRETA. No registro civil das pessoas jurídicas, serão matriculados os jornais e demais publicações periódicas.

    Por fim, a alternativa "d" está correta, pois a redação da assertiva é o texto do artigo 122, I, da LRP:

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:

    I - os jornais e demais publicações periódicas;


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.


ID
1701055
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina do Registro Civil das Pessoas Jurídicas na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015

    Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto. (Redação dada pela Lei nº 9.042, de 1995)

  • Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

    Parágrafo único. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.

  • Art. 118. Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão.

  • Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

       Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

  • Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas
    jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou
    atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à
    segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos
    bons costumes. (Renumerado com nova redação pela Lei
    nº 6.216, de 1975).

            Parágrafo único. Ocorrendo
    qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou
    por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e
    suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

  • A presente questão versa sobre Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de acordo com a Lei 6015/1973 (LRP).

    A) INCORRETA. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta, o registro ficará suspenso.

    O erro da alternativa está na parte final, pois a sociedade que depende de aprovação da autoridade, uma vez não obtendo, não poderá efetuar o registro, nos termos do artigo 119, parágrafo único, da LRP:

    Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

    Parágrafo único. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.

    B)INCORRETA. Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre isentos de responsabilidade por qualquer erro ou omissão.

    O erro da alternativa "b" também é na parte final, haja vista que o registrador é sempre responsável por qualquer  erro ou omissão, segundo o artigo 118 da LRP:

    Art. 118. Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão.


    C) INCORRETA. Incumbe ao requerente do registro apresentar prova pré-constituída de que a pessoa jurídica não exercerá atividades contrárias à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

    A alternativa "c" está incorreta, tendo em vista que os ato constitutivos de pessoas jurídica cujo atividade são contrárias à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes, não poderão ser registrados, conforme o artigo 115 da LRP:

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.


    D) CORRETA. Para o registro devem ser apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro, mediante petição do representante legal da sociedade.

    Por fim,  a alternativa "d" é a correta, haja vista que o texto é a redação inicial do artigo 121 da LRP:

    Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.


ID
2013187
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • por quê?

  • Lei 8.906/94 (ESTATUTO OAB)

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados. - 

    LC 123/06 (ESTATUTO ME`s EPP`s)

    art. 9º, § 2º:

    “Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2º do art. 1º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994”.

  • Código de Normas Extrajudiciais de RO

     

    Art. 742. Compete aos oficiais do registro civil das pessoas jurídicas, independentemente de despacho judicial:

    I - registrar os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades simples, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, das empresas individuais de responsabilidade limitada – EIRELI, bem como os das fundações, exceto as de direito público, e das associações de utilidade pública, (art. 114, inc. I, da Lei nº 6.015/73);

    II - registrar as sociedades simples revestidas das formas estabelecidas nas leis empresariais, com exceção das sociedades anônimas (art. 114, inc. II, da Lei nº 6.015/73);
    III - matricular jornais e demais publicações periódicas, as oficinas impressoras de qualquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou
    jurídicas, as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas e, as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias (art.123, da Lei nº 6.015/73);
    IV - averbar, nas respectivas inscrições e matrículas, todas as alterações supervenientes que importarem em modificações das circunstâncias constantes do registro, atendidas as diligências das leis especiais em vigor;
    V - dar certidões dos atos que praticarem em razão do ofício;
    VI - registrar e autenticar livros das sociedades simples, exigindo a apresentação do livro anterior, com a comprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da utilização de páginas, bem como uma cópia reprográfica do termo de abertura e termo de encerramento com assinatura reconhecida do representante legal da sociedade e assinatura do contabilista com o número da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

     

    § 1º Os atos constitutivos e os estatutos das pessoas jurídicas só serão admitidos a registro e arquivamento quando visados por advogados (§ 2º do art. 1º, da Lei nº 8.906/94).

     

    § 2º A exigência de visto de advogado estende-se às emendas ou reformas dos atos constitutivos e estatutos das pessoas jurídicas.

    § 3º O registro de fundação só se fará se comprovada a aprovação de seus atos constitutivos pelo Ministério Público (arts. 1.199/1204 do Código de Processo Civil).

     

    Art. 743. É vedada a averbação de quaisquer atos relativos à pessoa jurídica, se os atos constitutivos não estiverem registrados no ofício.

     

    Art. 744. É vedado, na mesma Comarca, o registro de sociedades, associações, organizações religiosas, fundações e EIRELI, com nome empresarial (denominação social ou razão social) ou denominação idênticos ou semelhantes.

     

    Lei 8.906/94 (ESTATUTO OAB)

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

     

    LC 123/06 (ESTATUTO ME`s EPP`s)

    art. 9º, § 2º:

    Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2º do art. 1º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994”.

    É dispensável o visto do ADV para ME e EPP.

  • Consolidação noramtiva do TJSP

    Cap. XIV 63. As escrituras de instituição ou de interesse de Fundação não serão lavradas sem a intervenção do Ministério Público.

    CAPÍTULO XVIII1
    SEÇÃO I2
    DA ESCRITURAÇÃO

    1.3. No caso de fundação previdenciária, a autorização, excepcionalmente, caberá ao órgão regulador e fiscalizador competente, vinculado ao Ministério da Previdência Social, nos termos da Lei Complementar nº 109/01, que trata da previdência complementar (previdência privada).

  • Alguém sabe dizer se no edital desse concurso tinha  a Lei complementar 123/06?

     

    Lei 8.906/94 (ESTATUTO OAB)

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados. - 

    LC 123/06 (ESTATUTO ME`s EPP`s)

    art. 9º, § 2º:

    “Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2º do art. 1º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994”.

     
  • Tomo II - NSCGJ.SP

    CAPÍTULO XVIII - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (itens 1 / 44)

    SEÇÃO I - DA ESCRITURAÇÃO (itens 1 / 10)

    1.1. Os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples, associações, organizações religiosas, fundações de direito privado, empresas individuais de responsabilidade limitada e associações só serão admitidos a registro e arquivamento quando visados por advogado, devidamente identificado com nome e número de inscrição na OAB, exceto no caso de sociedade simples enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando o visto é dispensado.

  • Enunciados extraídos do Provimento 58/89 (Tomo II - NSCGJ.SP)

    LETRA A:

    1.1.   Os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples, associações, organizações religiosas, fundações de direito privado, empresas individuais de responsabilidade limitada e associações só serão admitidos a registro e arquivamento quando visados por advogado, devidamente identificado com nome e número de inscrição na OAB, exceto no caso de sociedade simples enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando o visto é dispensado.


    LETRA B:

    1.2.   O registro de atos relativos a uma fundação só será feito se devidamente autorizado pelo Ministério Público.

    1.3.  No caso de fundação previdenciária, a autorização, excepcionalmente, caberá ao órgão regulador e fiscalizador competente, vinculado ao Ministério da Previdência Social, nos termos da Lei Complementar nº 109/01, que trata da previdência complementar (previdência privada).

     

    LETRA C:

    1.     É vedado o registro de quaisquer atos relativos às sociedades simples; associações; organizações religiosas; fundações de direito privado; empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples; e, sindicatos, se os atos constitutivos não estiverem registrados no mesmo Serviço.

     

    LETRA D:

    2.1  É vedado, na mesma Comarca, o registro de pessoas jurídicas com nome empresarial (denominação social ou razão social) ou denominação idêntica ou semelhante a outra já existente, que possa ocasionar dúvida aos usuários do serviço.

     

     

     

     

  • Letra C = princípio da concentração, deve-se averbar na serventia em que está registrado

  • CORRETA "A"

    ESTATUTO DA OAB (LEI 8.906) - REGRA

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    LEI COMPLEMENTAR 123 - EXCEÇÃO

    Art. 9o O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção. Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    § 2o Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2o do art. 1o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.

  • obs da letra b - MP não autoriza, mas fiscaliza fundações direito privado. (art. 66 CC) - Velará pelas fundações o MP do Estado onde situadas: (...).

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Para a resolução da questão deverá não somente ter em mente a Lei 6015/1973 mas a disciplina trazida pelo Código de Normas de Serviço da Corregedoria de São Paulo. 


    Vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETA - A regra geral de que os atos constitutivos de uma pessoa jurídica registrável somente podem ser registrado se estiverem visados por um advogado decorre do artigo 1º, parágrafo segundo do Estatuto da OAB - Lei 8906/1994. Todavia, a Lei Complementar 123/2006 que instituiu a Empresa de Pequeno Porte e a Microempresa prevê uma exceção em seu artigo 9º, parágrafo segundo, quando reza não se aplicar às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2o do art. 1o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.

    B) INCORRETA - A teor do artigo 64 do Capítulo XVI do Código de Normas de Serviço de São Paulo as escrituras de instituição ou de interesse de Fundação não serão lavradas sem a intervenção do Ministério Público e a teor do artigo 64.1 não estão sujeitas ao requisito acima mencionado fundações que se enquadrem no conceito de entidade fechada de previdência privada.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 2º do Capítulo XVIII do Código de Normas de Serviço de São Paulo é vedado o registro de quaisquer atos relativos às sociedades simples; associações; organizações religiosas; fundações de direito privado; empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples; e, sindicatos, se os atos constitutivos não estiverem registrados no mesmo Serviço.

    D) INCORRETA - A teor do artigo 3º do 2º do Capítulo XVIII do Código de Normas de Serviço de São Paulo é vedado, na mesma Comarca, o registro de pessoas jurídicas com nome empresarial (denominação social ou razão social) ou denominação idêntica ou semelhante a outra já existente, que possa ocasionar dúvida aos usuários do serviço.



    Gabarito do Professor: Letra A.





ID
2408473
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as seguintes proposições corretas, consoante à Lei 6.015/73:


I. Para o registro serão apresentadas três vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas três vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e as outras duas arquivadas em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.


II. No registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, constará a seguinte indicação: a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração.

III. Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.

IV. No registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com a seguinte indicação: se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.  


A sequência correta é: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. São apenas duas vias. Art. 121, Lei 6.015/73.

    Todas as demais estão corretas e se encontram no Art. 120 do referido diploma.

  • Art. 117. Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.

     

    Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.

     

    Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações:

    I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

    II - o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;

    IV - se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    V - as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;

    VI - os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.

    Parágrafo único. Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica.

  • Lendo atentamente, ao ler a palavra ''periódico'' (III) o estudante não sabe se é pegadinha da banca ou erro de quem transcreveu a questão. Atenção, QC!


ID
2484781
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    /

    A) 

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.                       (Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

    B) 

    Art. 118. Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão. 

    C)

    Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.   

    D)

    As patentes serão registradas em órgão distinto, necessário para preservação da propriedade industrial.

  • a) No Registro Civil de Pessoas Jurídicas havendo suspeita de atividades ilícitas só após concluído o processo é que o oficial poderá suscitar dúvida ao Juiz competente.

    R: FALSO: Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

     

    b) Aos oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas é vedado a adoção do sistema de fichas.

    R: FALSO: Art. 118. Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão. 

     

    c) A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

    R: VERDADEIRO: Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

     

    d)As patentes, para obter proteção legal, devem ser registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    R: FALSO: lei 9279, Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas, o qual está disciplinado nos artigos 114 a 126 da Lei de Registros Públicos. 
    É preciso que o candidato esteja atento às atribuições do cartório de registro civil das pessoas jurídicas, sabendo que nele serão inscritos os atos constitutivos, contratos, estatutos e compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações, associações de utilidade pública, sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas na lei comercial, partidos políticos, além das matrículas de jornais, períodicos, oficinas de impressoras, agências de notícias e empresas de radiofusão. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Havendo a suspeita de que se trate de atividade ilícita, o processo de registro será sobrestado e o oficial suscitará dúvida ao juiz, nos moldes do artigo 115, parágrafo único.
    B) INCORRETA - O artigo 118 permite que o oficial adote facultativamente o sistema de fichas no cartório de registro civil das pessoas jurídicas. 
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 119 da Lei de Registros Públicos. 
    D) INCORRETA - As patentes são registradas no INPI conforme lei 9279/1996 e não no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.
    GABARITO: LETRA C





ID
2689000
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção C.

  • lei 6015/73.

    A) A sociedade anônima é uma empresa com fim lucrativo que tem o seu capital social dividido em ações, que podem ser negociadas livremente. Portanto o registro ocorrerá na Junta Comercial Estadual.

    B) Autarquia e Empresa Publica, são criadas por lei. Dispensando o registro.

    C) CORRETA - Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    D) pessoas juridicas de direito publico interno, são a união, os estados, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei, logo não serão inscritos os atos no RCPJ

  • A questão espera do candidato o conhecimento sobre quais atos são levados a registro no cartório de registro civil das pessoas jurídicas. 
    Fundamental, portanto, ter em mente o artigo 114 da Lei 6015/1973:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:  I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.  Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:
    A) FALSA - As sociedades anônimas são levadas a registro no Registro Mercantil das Pessoas Jurídicas a cargo das Juntas Comerciais do Estado.
    B) FALSA - As autarquias são criadas por lei e sua existência se dá com a edição da lei específica de sua criação. Portanto, não é levada a registro em cartório. Por sua vez, a empresa pública tem sua criação autorizada por lei mas deve ser levada a registro em cartório seu estatuto ou contrato social  para ter sua existência.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 114, I da Lei 6015/1973.
    D) FALSA - As pessoas jurídicas de direito público interno são criadas por lei e, portanto, não são levadas a registro em cartório.
    GABARITO: LETRA C







ID
2824732
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“A empresa Limpa Tudo S/S tem sede na comarca de Além Mundo e resolveu instalar uma filial na Comarca de Mais Perto, ambas no mesmo Estado.” Qual a providência a ser tomada com relação ao contrato social?

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.


  • Não consegui achar erro na "A" e, por outro lado, entendo que a "D" está mal formulada.


    Na minha ótica, ficaria mais correto a letra "D": "...Inscrever a constituição da filial no serviço de registro civil das pessoas jurídicas da sede da FILIAL (e não matriz), levando a inscrição ao serviço da sede da filial com a comprovação da inscrição originária".

    -


  • Gabarito: D

    Questão deve ser anulada.

    Entendo que a resposta mais coerente seria letra A.

    O empresário deverá inscrever a filial, conforme Art. 969. "deverá também inscrevê-la".

    No Registro Público de Empresas da Sede haverá averbação. "deverá ser averbada".

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

  • Que redação horrorosa, misericórdia.

  • Observa-se que o enunciado da presente questão o examinador pede a assertiva CORRETA.

    A assertiva atribuída como correta foi a letra "D": " Inscrever a constituição da filial no serviço de registro civil das pessoas jurídicas da sede da matriz, levando a inscrição ao serviço da sede da filial com a comprovação da inscrição originária. "

     Cumpre salientar, antes de adentrar a análise assertiva, que a redação da questão é atécnica. Todavia, dentre todas as alternativas, de fato, é a que mais aproxima ao texto do artigo 969 do CC é a letra D, haja vista que o empresário, ao constituir uma filial, deve inscrever no lugar sujeito à juridição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, bem como averbar a constituição da filial no Registro Público da respectiva sede.
    Nessa toada, cabe a transcrição do artigo 969 do CC:

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.


  • Não entendi essa questão.

    Até onde sei, ele deveria inscrever a filial no RCPJ da comarca da filial, com a prova da inscrição originária (da sede), averbando essa inscrição, posteriormente, no registro da matriz.

  • Como estão aplicando o Art. 969 se ele trata das sociedades empresárias? Inscrição de empresário é na Junta Comercial.

  • Sociedades Empresárias são registradas no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Empresa Limpa Tudo S/S - Sociedade Simples.

    CC, Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    CC, Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.

    A) Certa, porém incompleta.

    B) Errada, pois deverá haver registro na circunscrição da filial e averbação na circunscrição da sede.

    C) Errada, pois deverá haver registro na circunscrição da filial e averbação na circunscrição da sede.

    D) Errada, pois o registro é na circunscrição da filial, e averbação no Registro Civil da circunscrição da sede. Para inscrição da filial, basta apresentar a prova da inscrição originária (sede).

    Gabarito Oficial: Letra D.

    Bons estudos !

  • FILIAL - 30 dias após a constituição requerer a inscrição do CONTRATO SOCIAL no RC da PJ do local sede.

    SE FOR EM OUTRO RC da PJ, neste também deve inscrevê-la bastando a inscrição originária da sede.

    EM QUALQUER CASO - a constituição da filial deverá ser AVERBADA no RC da SEDE;

    SENDO ASSIM:

    REGISTRO - - no RC da PJ da FILIAL

    AVERBAÇÃO -- no RC da PJ da SEDE

  • nossa, redação péssima


ID
2824837
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo como a Lei nº 6.015/73, no registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados(as)

Alternativas
Comentários


  • Correta letra D:

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:                      

    I - os jornais e demais publicações periódicas;

    II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

    III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

    IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.


  • Código de normas do Paraná

    Art. 426. Serão matriculados: • Ver art. 122 da Lei n. 6.015, de 31.12.1973 (LRP). I - os jornais e demais publicações periódicas; II - as oficinas impressoras de qualquer natureza pertencentes às pessoas naturais ou jurídicas; III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias. 

  • A questão versa sobre os atos matriculados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    A) INCORRETA. os jornais e revistas, excluindo as publicações nacionais e internacionais.

    O artigo 122, I, da LRP não determina a exclusão de publicações nacionais e nem internacionais. Vejamos:
    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:
    I - os jornais e demais publicações periódicas;


    B) INCORRETA. as empresas que tenham por objeto o agenciamento de oficinas impressoras.

    Segundo o artigo 122, IV, da LRP, matricula será de agenciamento de notícias e não de oficinais impressoras, conforme aponta a assertiva.
    Art.122, IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
     

    C) INCORRETA. as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes exclusivamente a pessoas jurídicas.

    O artigo 122, II, da LRP, não atribui exclusividade apenas a pessoa jurídica, pelo contrário, a  matricula de oficinas impressoras que pertence a pessoa jurídica, bem como a pessoa natural.
    Art.122, II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas. 


    D) CORRETA. as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.
    A assertiva está correta, nos termos no artigo 122, III, da LRP.
    Art. 122, III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • Lei nº 6.015/73

    A, ERRADA. Justificativa:

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:

    I – os jornais e demais publicações periódicas;

    B, ERRADA. Justificativa:

    Art. 122, IV – as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

    C, ERRADA. Justificativa:

    Art. 122, II – as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

    D, CORRETA. Nos termos do Art. 122, III – as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.


ID
2963125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A matrícula de uma publicação periódica, realizada em registro civil de pessoas jurídicas, necessita ser alterada na informação referente à declaração de residência do diretor da publicação.


A partir dessa situação, assinale a opção correta, de acordo com a Lei de Registros Públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    LEI 6.015/73:

    Artigo 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:

    § 1º. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.

    Artigo 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, no que tange ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Nessa toada, a assertiva correta está em consonância com o disposto nos artigos 123, §1º e 124 ambos da Lei 6.015/1973. Insta transcreve-los:

    Artigo 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
    § 1º. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de 08 (oito) dias.
    Artigo 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.

    Assim, a assertiva "d" traz no seu bojo a redação correta quanto ao prazo de 08 (oito) dias para averbar a alteração, bem com a aplicação de multa no caso de descumprimento. 

    GABARITO DP PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes: 

     - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:

    b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;

    § 1º As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.

  • Gab D

    Cuidado com os prazos de 8 dias e 20 dias:

    art. 123, §1º As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias. PRAZO PARA ALTERAÇÕES - 8 dias

    art. 134, §1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações. PRAZO PARA MATRÍCULA OU ALTERAÇÃO PELO JUIZ - não inferior a 20 dias

    Lei 6.015/73.


ID
2972278
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Legislação aplicada ao RS....

    CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    Art. 238 – Sem prejuízo da competência da Secretaria da Receita Federal, os Oficiais poderão registrar, certificar e autenticar os livros contábeis obrigatórios da associação, organização religiosa, sindicato, fundação ou sociedade simples, ou as fichas ou microfilmes substitutivos dos livros, cujos atos constitutivos estejam registrados na comarca do Serviço.

  • A resposta para a questão, o candidato encontra no consolidação normativa notarial e registral do estado do RS. 
    A) tem efeito declarativo para as fundações.

    Fundações são pessoas jurídicas de direito privado, conforme previsto no art. 44, III, CC e o seu registro tem efeito constitutivo, não declarativo, por determinação legal, art. 45, CC : “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". O art. 119 da LRP também prevê que “ a existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos."

    B) não comporta matrícula de jornais publicados em língua estrangeira.

    Não há vedação legal para a publicação em outra língua.

    C) a empresa de radiodifusão não matriculada é considerada clandestina, sem que a lei não preveja punição para a clandestinidade.

    A lei prevê a punição de multa, art. 124 da LRP.

    D) é possível o registro de pessoas jurídicas com denominações semelhantes e com potencial de gerar confusão, desde que não idênticas.

    Conforme dispõe o inc. III do art. 215 da consolidação normativa de direito notarial e registral do estado do RS a assertiva está errada, veja:
    Art. 215 – É vedado o registro: I – de quaisquer atos relativos às associações, organizações religiosas, sindicatos, fundações e sociedades simples, se os atos constitutivos não estiverem registrados no Serviço; II – de firmas individuais; III – no mesmo Serviço, de sociedades simples, associações, organizações religiosas, sindicatos e fundações com idêntica denominação, ou com qualificações semelhantes, suscetíveis a confundi-las; IV – dos serviços concernentes ao Registro do Comércio, por constituir atribuição exclusiva das Juntas Comerciais; V – em qualquer Serviço, de sociedades com objetivo jurídico-profissional.

    E) poderão ser registrados, certificados e autenticados livros contábeis obrigatórios de pessoas jurídicas cujos atos constitutivos estejam registrados na mesma unidade.

    Assim prevê o artigo 238 da consolidação normativa notarial e registral do RS “Art. 238 – Sem prejuízo da competência da Secretaria da Receita Federal, os Oficiais poderão registrar, certificar e autenticar os livros contábeis obrigatórios da associação, organização religiosa, sindicato, fundação ou sociedade simples, ou as fichas ou microfilmes substitutivos dos livros, cujos atos constitutivos estejam registrados na comarca do Serviço". Alternativa Correta.

    Gabarito do Professor E
  • Desculpem o devaneio, mas na alternativa "c" consta "sem que a lei não preveja"... essa dupla negativa não equivale a uma afirmação? E se está afirmando que a lei prevê sanção, está correto (multa de 2 salários mínimos, conforme art. 124, caput, da LRP)

  • Arthur, concordo. Tenho a impressão que as questões desta área (notarial e registral) não são feitas com observância à semântica dos termos.

  • Pensei o mesmo Arthur... ufaaa... não foi nessa que endoidei

  • o examinador não estudou lógica....

  • Código de Normas GO

    Art. 510. Sem prejuízo da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil –

    SRF, o oficial registrará e autenticará os livros contábeis ou não obrigatórios da associação,

    organização religiosa, sindicato, partido político, fundação ou sociedade simples, ou as fichas ou

    microfilmes substitutivos dos livros, cujos atos constitutivos estiverem registrados na comarca do

    serviço.

    Parágrafo único. A autenticação de novo livro far-se-á mediante exibição do termo de

    encerramento do livro anterior a ser registrado, e será dispensada caso este tenha sido processado

    por meio eletrônico e autenticado no serviço competente.


ID
3589315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MT
Ano
2004
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do registro de títulos e documentos e do registro civil das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em hipótese alguma e concurso público não combinam

    Abraços

  • Deve ser alguma norma local, único art que fala em reconhecimento de firma na parte de RTD é:

    Art. 143. O registro resumido consistirá na declaração da natureza do título, do documento ou papel, valor, prazo, lugar em que tenha sido feito, nome e condição jurídica das partes, nomes das testemunhas, data da assinatura e do reconhecimento de firma por tabelião, se houver, o nome deste, o do apresentante, o número de ordem e a data do protocolo, e da averbação, a importância e a qualidade do imposto pago, depois do que será datado e rubricado pelo oficial ou servidores referidos no artigo 142, § 1°.         

    se houver....       

  • GAB.: D

    Lei 6.015

    CAPÍTULO V

    Dos Títulos

    Art. 221 - Somente são admitidos registro:                  

    II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas

    reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao

    Sistema Financeiro da Habitação;

  • Sobre a questão C

    A matrícula não se confunde com o registro da pessoa jurídica (Sociedade) proprietária ou responsável pelos veículos de comunicação social e oficinas impressoras, pois não se presta a conferir existência legal ou personalidade jurídica àquela sociedade, que, para tal fim, já deve ter seu registro (seja no próprio Registro Civil de Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial, conforme o caso). As matrículas dos jornais, periódicos ou empresas de radiodifusão, têm por finalidade dar publicidade, no aspecto legal, da existência de tais veículos de informação ou notícias, como uma forma complementar de cadastramento, identificação e controle, preservando as publicações da clandestinidade, que é a pena imposta pela falta de matrícula.

     

    O registro e a matrícula são atos distintos, sendo semelhante apenas o processo de inscrição, conforme dispõe o artigo 126 da Lei n. 6.015/73 – Lei de Registros Públicos (LRP): Art. 126. O processo de matrícula será o mesmo do registro prescrito no art. 121. Inclusive, enquanto a matrícula é lançada no livro B, o registro é lançado no livro A.

    https://www.cnbsp.org.br/?url_amigavel=1&url_source=noticias&id_noticia=18340&lj=1280

  • ART. 158 DA LEI 6.015, DISPÕE QUE AS PROCURAÇÕES DEVEM TER AS FIRMAS DOS OUTORGANTES RECONHECIDAS.


ID
3671773
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No registro civil das pessoas jurídicas:


I - serão obrigatoriamente apresentadas três vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais se fará o registro mediante petição do representante legal da sociedade.

II – o oficial lançará em ambas as vias apresentadas a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha.

III - duas vias serão entregues ao representante e outra será arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.

Assinale a alternativa que contém a sequência correta, considerando-se as alternativas como falsas (F) ou verdadeiras (V).

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 da Lei 6015. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.

    Gabarito: A

  • o colega quis dizer art. 121 da Lei 6015.

  • LEI 6015

    Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.                     

  • Serão somente duas vias.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Para tanto, será preciso estar atento aos artigos 114 a 126 da Lei 6015/1973.


    Vamos a análise das assertivas:
    I - INCORRETA - A teor do artigo 121 da Lei 6015/1973  para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.

    II - CORRETA - Como prevê o artigo 121 da Lei 6015/1973 transcrito acima, o oficial lançará nas duas vias a competente certidão do registro com número de ordem, livro e folha. 

    III - INCORRETA - Como visto no artigo 121 da Lei de Registros Públicos Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.


    Portanto, a alternativa correta é a prevista na letra A, FALSO - VERDADEIRO - FALSO. 


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA! CUIDADO

    Art. 121. O registro será feito com base em uma via do estatuto, compromisso ou contrato, apresentada em papel ou em meio eletrônico, a requerimento do representante legal da pessoa jurídica.      

    § 1º É dispensado o requerimento de que trata o caput caso o representante legal da pessoa jurídica tenha subscrito o estatuto, compromisso ou contrato.      


ID
5032141
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à suscitação de dúvida relacionada com o registro dos atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades lícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta é a letra "A", conforme artigo 115 e seu parágrafo único, da Lei 6.015.

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

    Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 115 da Lei 6015/1973 que traz que não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
    Dispõe ainda no parágrafo primeiro que ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.
    Por tal modo, a alternativa correta é a letra A.
    GABARITO: LETRA A
  • Interessante esse caso de suscitação de dúvida de ofício pelo RCPJ.. Fica a pergunta: o RCPJ também poderá recorrer da sentença que julga essa suscitação de dúvida, já que o art. 202 da LRP aduz que apenas o interessado, o MP e o terceiro prejudicado podem recorrer?

    LRP, Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.  

  • a) O oficial de registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

    No exercício da função qualificadora, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (assim como todos os demais Notários e Registradores) deverá averiguar a conformidade do título apresentado às diretrizes legais e normativas existentes no ordenamento jurídico. Será positiva a qualificação quando o título atender à todas as prescrições legais, hipótese em que o registro será realizado. Em sentido contrário, havendo qualificação negativa diante de irregularidade insanável, deverá o Oficial indeferir o registro por meio da emissão de nota devolutiva, devidamente motivada e fundamentada.

    Na hipótese de ser negado o registro por meio de nota devolutiva, poderá o interessado, inconformado, requerer a instauração do procedimento de dúvida, com fundamento no artigo 198 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), para que o juízo competente solucione o impasse - procedimento esse aplicável à todas as serventias registrais tuteladas pela mencionada legislação, com exclusão implícita dos Tabelionatos de Notas e Protestos, a teor do artigo 1º, §1º, regidos por legislações próprias.

    Quanto à legitimidade, é imprescindível haver requerimento do interessado para que o Oficial proceda à suscitação de dúvida, na medida em que, subordinado ao princípio da instância ou rogação e não sendo parte nesse procedimento, é em regra vedado ao Oficial de Registro agir ex officio. Ao Oficial de Registro, portanto, somente cabe recepcionar o requerimento e formalizar a dúvida. Ocorre que há uma única exceção legal à esta regra: a suscitação de dúvida, ex officio, pelo Oficial Registrador Civil das Pessoas Jurídicas, quando, por meio da qualificação registral, entender que o destino ou as atividades da pessoa jurídica objeto do registro contém fins ilícitos, contrários, nocivos ou perigosos, conforme artigo 115 da Lei de Registros Públicos. Diante dessa única e excepcional hipótese, estará autorizado o Registrador Civil das Pessoas Jurídicas a, de pronto, sobrestar o procedimento de registro e suscitar dúvida ao juízo competente, independentemente de requerimento de terceiro.

    Nesse sentido, correta a assertiva.

  • b) A suscitação de dúvida somente é facultada ao oficial do registro de imóveis.

    O procedimento de dúvida vem tutelado no artigo 198 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) - dispositivo este aplicável ao Registro de Imóveis. Ocorre que a própria legislação, por meio de norma extensiva, permite haver o procedimento de suscitação de dúvida em outras serventias registrais, conforme artigo 296.

    c) O oficial do registro deverá indeferir do plano a registro e devolver os documentos ao interessado.

    No caso narrado no enunciado, deveria o Oficial de Registro indeferir de plano o registro, porém, sem a devolução dos documentos ao interessado, e sim proceder à suscitação de dúvida ex officio, com fundamento no artigo 115 da Lei de Registros Públicos.

    d) Não se permite suscitação de dúvida ex officio na Registra Civil de Pessoas Jurídicas.

    Conforme comentário já publicado por mim nessa mesma questão, em regra, o procedimento de dúvida requer manifestação do interessado, em prestígio ao princípio da rogação ou demanda. Ocorre que a Lei de Registros Públicos prevê uma única exceção legal à essa regra, prevista no artigo 115, a qual confere ao Registrador Civil das Pessoas Jurídicas o poder-dever de suscitar dúvida, de ofício, na hipótese de apresentação de título que consubstancie atividade ou destino ilícitos, contrários, nocivos ou perigosos.

  • Lei 6.015/73

    A, correta. Justificativa:

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.                       

    Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.