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ID
2824867
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Augusto comparece a um cartório de notas do estado de Minas Gerais e diz pretender doar sua casa ao filho recém-nascido de um professor seu, muito querido. Augusto é solteiro, nunca teve filho e não tem nenhum ascendente vivo.” Considerando essa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Doação com cláusula de reversão


    Trata-se de interessante figura jurídica em que se prevê a reversão por premoriência do donatário.


    A cláusula de reversão pode ser definida como a estipulação negocial por meio da qual o doador determina o retorno do bem alienado, caso o donatário venha a falecer antes dele. Tem-se, pois, inequivocamente, uma doação geradora de propriedade resolúvel do adquirente.


    Nesse sentido, dispõe o art. 547 do Código Civil: “O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário”.

  • Letra A) Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.


    Letra B) Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.


    Letra C) Refere-se ao "Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.". Entretanto,a partir do enunciado é impossível inferir que a casa é o único bem de Augusto.

  • A.ERRADO Não confundir os dois artigos abaixo:

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.


    B. ERRADO

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Art. 108 . Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País 


    C. ERRADO

    Vide comentário dos colegas.


    D. GABARITO

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

  • Doação ao nascituro - depende de aceitação por parte do seu representante legal.


    Doação ao absolutamente incapaz - independe de aceitação, se for pura.

  • CLÁUSULA DE REVERSÃO


    Prevista no artigo 547 do cc, estabelece que se o donatário falecer antes do doador, este poderá reaver o objeto da doação.

    Sendo assim, os herdeiros do donatário não teria direito aos bens que foram doados.


    É importante lembrar que essa cláusula dever vir EXPRESSA no contrato e NÃO pode favorecer terceiros. Ou seja, o doador não pode estipular que caso o donatário venha falecer antes do doador, aquele objeto seja destinado a um terceiro. Demonstrando o caráter PERSONALÍSSIMO da cláusula de reversão.

  • c) Doação inoficiosa é aquela realizada pelo doador que no momento da liberalidade se mostrou superior à metade disponível. Como o doador não possui herdeiros necessários, não há que se falar em metade disponível.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

  • A) Como o donatário é absolutamente incapaz e a doação é pura, dispensa-se a aceitação (art. 543). Incorreta;

    B) A doação será feita por escritura pública ou instrumento particular (art. 541 do CC). O contrato será celebrado por escritura pública, se a coisa doada for bem imóvel de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 108), ou por instrumento particular, em caso de imóveis abaixo daquele valor ou de bens móveis de valor expressivo. Incorreta;

    C) A doação inoficiosa tem previsão no art. 549 do CC. Trata-se, pois, da doação que prejudica a legítima. O conceito de legítima, por sua vez, encontra-se previsto no art. 1.846 do CC. Exemplo: o doador tem um patrimônio no valor de R$ 1.000.000,00 e faz uma doação no valor de R$ 700.000,00. Cuidado, pois o contrato não será nulo, mas sim os R$ 200.000,00 que excederem a proteção da legítima. E quem tem direito à legitima? Os herdeiros necessários (art. 1.845 do CC). Percebam que o doador Augusto não dispõe de herdeiros necessários. Logo, não há que se falar em doação inoficiosa. Incorreta;

    D) Em consonância com o art. 547 do CC que “O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário". Assim, percebe-se que o caput do dispositivo legal permite a chamada cláusula de reversão, ou seja, caso o doador sobreviva ao donatário, o bem objeto do contrato retorna para do doador. Dai vem a pergunta: poderia o doador estabelecer que, nessas circunstâncias, ao invés do bem retornar para o seu patrimônio, seja direcionado a um terceiro? Não, por expressa vedação do § ú do art. 547 do CC, que proíbe a reversão em proveito de terceiro. Correta.

    Resposta: D 
  • Conforme disciplina o Código Civil:

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro".

    Sendo assim, admite-se a cláusula de reversão da doação, desde que prevista expressamente, calcada no caráter personalíssimo do donatário.

     

    Essa cláusula opera como resolutória do negócio, com efeito retroativo, anulando eventuais alienações feitas pelo outorgado, recebendo-os os doador livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • Ele é o verdadeiro pai, por isso doou a casa, cuidado