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ID
2824870
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca das procurações.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO

    a procuração em causa própria é uma escritura de compra e venda disfarçada. Ela é irrevogável mesmo com a morte do mandante já que atribui a ele a qualidade de DONO DA COISA. A procuração em causa própria "tem tanto poder" que se versar sobre bens imóveis já é o bastante para proporcionar o registro no Registro de Imóveis seja para o mandatário seja para terceiros. Lembrando que, nesse caso, o mandato deve atender a forma legal da escritura de compra e venda.

    b) ERRADO

    No instrumento de procuração só não pode haver substabelecimento se houver vedação expressa.

    c) ERRADO

    Para fazer a doação é necessária a presença do doador e do donatário. Qualquer um deles pode ser representado por procuração, mas ela deve ser ESPECÍFICA e não genérica como trouxe a alternativa.

    d) CORRETA

    Como já informei na alternativa A, o mandato deve atender a forma legal da escritura de compra e venda. Por isso deve conter o pagamento do imposto de transmissão e afins, inclusive o valor do bem e sua quitação. (Lembre-se que esta procuração atribui a qualidade de dono da coisa então vai seguir os mesmos trilhos de uma escritura de compra e venda).

  • Atenção,

    Não obstante o excelente comentário do colega José quanto a alternativa B, pela leitura sistemática do Art. 667 e seus parágrafos, percebe-se que, havendo ou não a autorização para substabelecer, tal ato poderá sim, ocorrer.

    O que se altera com a autorização ou não, é a consequência e responsabilidade acerca dos atos praticado pelo substabelecido.

    Ademais:

    O STJ já decidiu: “A vedação para substabelecer não invalida o substabelecimento feito, mas apenas acarreta a responsabilidade pessoal do substabelecente pelos atos praticados pelo substabelecido” (RT 784:209).

    Fonte: CC e http://blog.notariado.org.br/notarial/e-proibido-substabelecer.

    Smj

    Avante!

  • Quanto a letra C, ainda se assevera:

    "Assim, pode-se asseverar, em conclusão, que: a) – poderes especiais e expressos, referidos no § 1º do artigo 661 do Código Civil, têm conceitos distintos: estes são os referidos no mandato (por exemplo: alienar, hipotecar, dar em pagamento, etc); aqueles correspondem à determinação específica do ato a ser praticado (por exemplo: vender ou hipotecar o imóvel tal, doar o imóvel X em favor do donatário Y, etc); b) – não pode ser aceita procuração em que constem poderes para vender ou hipotecar, sem identificar o bem objeto do negócio jurídico a ser realizado, ou para doar, sem que se mencionem o bem a ser doado e o nome da pessoa que o receberá por doação; c) – são passíveis de nulidade os negócios jurídicos realizados com procuração cujos poderes não atendam às especificações acima referidas."

    Fonte: http://www.irib.org.br/obras/doacao-procuracao-exige-poder-especial

    Smj,

    Avante!


  • Art. 267. Considera-se procuração em causa própria o instrumento que autoriza o procurador a transferir bens para si mesmo, desde que, além dos requisitos para qualquer procuração, constem do referido ato:

    I - preço e forma de pagamento;

    II - consentimento do outorgado ou outorgados;

    III - objeto determinado;

    IV - determinação das partes;

    V - anuência do cônjuge do outorgante;

    VI - quitação do imposto de transmissão, quando a lei exigir.

    § 1º O consentimento consiste no necessário comparecimento de todas as partes envolvidas no negócio jurídico, assinando o instrumento ao final.

    § 2º Da procuração em causa própria deverá constar expressamente que a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas e podendo transferir para si os bens objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    § 3º Ausente qualquer dos requisitos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, a procuração não será classificada como procuração em causa própria, ainda que por meio dela sejam outorgados poderes para transferência de bem para o próprio outorgado ou para terceiros por ele indicados.

    § 4º A procuração em causa própria será instrumento capaz de promover a transmissão de bens imóveis se contiver todos os requisitos da escritura pública translatícia


  • Observa-se que o examinador propõe que o candidato encontre a alternativa CORRETA.

    A) INCORRETA. Em regra, a procuração em causa própria extingue-se com a morte do mandante.

    De acordo com artigo 685 do CC, na procuração "em causa própria", não há revogação pela morte de qualquer das partes:
    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.


    B) INCORRETA. Silente o instrumento de procuração sobre a possibilidade de substabelecimento, a presunção é de sua vedação.
    Ao interpretar os incisos do artigo 667, pode-se extrair que, apenas não se substabelecerá, se houver vedação expressa no instrumento de procuração.

    Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
    § 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.
    § 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
    § 3o Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.
    § 4o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

    C) INCORRETA. Cartório de notas – por ser válida, eficaz e legítima – deve lavrar uma procuração em que o mandante confira ao mandatário poderes para doar imóvel a pessoa livremente escolhida pelo procurador.

    Não paira dúvida de que não se pode conceber como validamente outorgada procuração com poderes para doar, se nela não se identificar o bem a ser doado nem o nome da pessoa a ser beneficiada com a doação. Uma procuração assim passada não atende ao disposto no incisos do artigo 661 do Código Civil, posto que embora tenha poder expresso (doar), não tem poder especial, que consiste na especificação do bem e da pessoa a que ele será doado.

    D)INCORRETA. A procuração para venda de imóvel não será classificada como procuração em causa própria, ainda que por meio dela sejam outorgados poderes para transferência do bem para o próprio outorgado ou para terceiros por ele indicados, se não contiver o preço da compra e venda.
     
    Ou seja, um dos requisitos da procuração "em causa própria" é que conste no referido ato, o preço e a forma de pagamento. Nesse passo:
    Art. 267. Considera-se procuração em causa própria o instrumento que autoriza o procurador a transferir bens para si mesmo, desde que, além dos requisitos para qualquer procuração, constem do referido ato:
    I - preço e forma de pagamento;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.