SóProvas



Questões de Procuração por Instrumento Público


ID
381079
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Deve ter havido erro na transcricao da questao, ja que "Acessao de direitos hereditarios" e figura nova de escritura publica...


ID
1193059
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a procuração, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Cap. IV.

    b - 132. Nas procurações em que os advogados figurem como outorgados constarão o número de suas inscrições ou a declaração do outorgante de que o ignora, e nas outorgadas às sociedades de advogados constarão, como outorgados, os advogados que asintegram.6

    c - 65.  Os Tabeliães de Notas, nos atos que praticarem, farão referência ao livro e à folha do Registro de Títulos e Documentos em que trasladadas as procurações de origem estrangeira, acompanhadas das respectivas traduções, a que tenham de reportar-se.

    d - 134.1   Quando o substabelecimento, a renúncia ou o ato revocatório for lavrado em outra serventia, o Tabelião de Notas, imediatamente e mediante o pagamento pelo interessado da despesa postal da carta registrada, comunicará essa circunstância ao Tabelião de Notas que lavrou o ato original, enviando-lhe cópiadaescriturapúblicadesubstabelecimento,renúnciaourevogaçãode


  • referente à alternativa A  - Para produzir efeitos legais no Brasil, os documentos emitidos em países estrangeiros devem ser legalizados, unicamente, junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior. A legalização é efetuada, mediante a cobrança de emolumentos consulares, na Embaixada ou Consulado do Brasil cuja jurisdição corresponda à origem dos documentos (Norma Consular e Jurídica constante do Capítulo 4º – Atos Notariais e de Registro Civil, Seção 7ª, o Ministério das Relações Exteriores)   https://www.26notas.com.br/blog/?p=5727

  • Por favor, alguém sabe indicar o erro do alternativa "a"? Porque o caminho a percorrer seria consularização + tradução por trad. juramentado + registro no RTD, sendo assim, nem a alternativa A nem a alternativa C estão completas....

  • Apesar do Código de Normas de São Paulo dispor expressamente no item 64 do Cap. XIV que: "Os Tabeliães de Notas, nos atos que praticarem, farão referência ao LIVRO e à FOLHA do Registro de Títulos e Documentos em que trasladadas as PROCURAÇÕES de origem estrangeira, acompanhadas das respectivas TRADUÇÕES, a que tenham de reportar-se", o doutrinador LUIZ GUILHERME LOUREIRO, na 8ª ed., pag. 1231 afirma que" Face à entrada em vigor da Convenção de Haia de 1961 no direito interno brasileiro, o notário ou o registrador brasileiro NÃO PODERÁ MAIS EXIGIR que um DOCUMENTO PÚBLICO ESTRANGEIRO (ex. uma PROCURAÇÃO ou uma certidão de registro civil) seja SUBMETIDO ao antigo processo de LEGALIZAÇÃO e INSCRIÇÃO no Registro de Títullos e Documentos para que produza efeitos em nosso país". 

  • LETRA "A":

    Só a consularização não é o suficiente para a utilização desta procuração no Brasil:

     

    Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

     

    Quem sou eu para poder discordar do Loureiro, mas no Decreto nº 8.660, que promulga a convenção de apostila fala:

     

    Artigo 2º

    Cada Estado Contratante dispensará a legalização dos documentos aos quais se aplica a presente Convenção e que devam produzir efeitos em seu território. No âmbito da presente Convenção, legalização significa apenas a formalidade pela qual os agentes diplomáticos ou consulares do país no qual o documento deve produzir efeitos atestam a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercidos pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento.

    Artigo 3º

    A única formalidade que poderá ser exigida para atestar a autenticidade da assinatura, a função ou cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento, consiste na aposição da apostila definida no Artigo 4º, emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado.

     

    Eu acho que a convenção de apostila dispensou apenas a legalização e não o registro da tradução juramentada no RTD.

    Se mais alguem puder dar a opinião.

  • Sobre a alternativa "A" está errada pois por meio de um acordo bilateral a consularização é dispensada: O Brasil possui acordos bilaterais sobre dispensa da legalização consular de documentos públicos, originados em um Estado a serem apresentados no território do outro Estado, e sobre facilitação de trâmites para legalização consular de documentos, com a Argentina, França e Itália. Fonte:http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/retorno-ao-brasil/legalizacao-de-documentos-estrangeiros#:~:text=O%20Brasil%20possui%20acordos%20bilaterais,a%20Argentina%2C%20Fran%C3%A7a%20e%20It%C3%A1lia.

ID
2179885
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre procurações e substabelecimentos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) deve ser assinada pelo substabelecente;

    b) mandato por instrumento público pode ser substabelecido por instrumento particular (art. 655, CC);

    c) CORRETA - art. 654, § 3°, CC;

    d) "A outorga do mandato está sujeita á forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deve ser celebrado por escrito" (art. 657, CC);

    e) pode ser revogada em qualquer cartório de notas.

    Quando lavrado instrumento público de revogação ou substabelecimento de mandato sem reserva de poderes, deve o notário imediatamente averbá-lo à margem do ato revogado. Se lavrado em outra Serventia, mesmo que em outro Estado, deve comunicar ao outro tabelião, cabendo as despesas ao interessado.

    Deve o tabelião orientar o mandante (outorgante) de que a revogação só terá efeito em face de terceiros e perante o próprio mandatário se observados todos os requerimentos judicialmente exigíveis: a notificação do mandatário e de terceiros interessados; notificação do Tabelionato que lavrou o ato; e dependendo da espécie, a publicação de editais e tudo o que se fizer necessário para publicidade e configuração plena da revogação do instrumento.

    As notificações extrajudiciais não são feitas por Tabelionato de Notas, mas sim pelo Registro de Títulos e Documentos – RTD (CNCGJ/SC). Assim, deve o interessado dirigir-se até o RTD levando a escritura de revogação e, após pagar os respectivos emolumentos, deve solicitar que o antigo outorgado seja notificado.

  • Gabarito C.

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1 O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    § 2 O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.


ID
2824549
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A procuração lavrada em cartório de notas

Alternativas
Comentários
  • resposta letra D. Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo

  • A - ERRADA

    É possível sim o representante, no seu interesse, por exemplo, realizar negócio consigo mesmo, desde que a lei ou o representado o permita:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.


    B - ERRADA

    O representante deverá sim fazer prova da sua qualidade de representante e da extensão de seus poderes.

    Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.


    C - ERRADA

    O representante só pode atuar nos limites dos poderes a ele outorgado, e somente quanto aos atos praticados sob tais condições o representado se vincula.

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.


    D - CORRETA - GABARITO

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo


    Obs.: Todos os artigos são do CC/02.

    Avante!




  • Observa-se que o enunciado da presente questão requer a assertiva CORRETA. Desse modo, passemos à análise das respectivas alternativas que versam sobre Procuração Pública no Cartório de Notas.

     A)INCORRETA. Jamais  poderá conter outorga de poderes para o representante celebrar negócio jurídico consigo, que seria negócio nulo.

    Art. 117.  Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável  o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Errada, pois a lei ou o representado pode permitir que o representante celebre negócio jurídico consigo mesmo. Todavia, caso a referida autorização não exista, o negócio jurídico será anulável.


    B) INCORRETA. Dispensa a prova dos poderes outorgados ao representante, uma vez que lavrada em instrumento público, o que leva à presunção absoluta de conhecimento dos poderes. O representante deverá sim fazer prova da sua qualidade de representante e da extensão de seus poderes.

    Não há dispositivo legal no Código Civil que dispensa a prova dos poderes outorgados ao representante quando lavrada por instrumento público, nem mesmo que a escritura pública goza de presunção absoluta. O artigo 118 do CC, prevê  que o representante é obrigado a provar as pessoas que lhe foi outorgado poderes pelo representado. Vejamos:

    Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.


    C) INCORRETA. Tem por efeito que as declarações do representante, ainda que excedam os poderes outorgados, vincularão o representado, pois o terceiro terá sempre condições de extrair certidão da procuração pública. O representante só pode atuar nos limites dos poderes a ele outorgado, e somente quanto aos atos praticados sob tais condições o representado se vincula.

    A assertiva está incorreta, haja vista que o representante deve provar que lhe foi outorgado poderes, a sua qualidade e extensão, sob pena de responder pelo excesso, conforme preconiza o artigo 118 do CC/2002.

    Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem. 
    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.


    D) CORRETA. Poderá levar à anulação do negócio jurídico celebrado pelo representante, caso se prove que ele agiu em conflito de interesses com o outorgante, se tal fato era ou deveria ser do conhecimento de terceiro que com aquele contratou.

    A assertiva "d' está correta, nos termos do artigo 119 do Código Civil.
    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • A ) jamais poderá conter outorga de poderes para o representante celebrar negócio jurídico consigo, que seria negócio nulo. ERRADA

    Sempre é bom tomar cuidado com termos como ''jamais'', ''sempre'', etc.

    CC, Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

    D) poderá levar à anulação do negócio jurídico celebrado pelo representante, caso se prove que ele agiu em conflito de interesses com o outorgante, se tal fato era ou deveria ser do conhecimento de terceiro que com aquele contratou. CORRETA - GABARITO

    CC, Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo


ID
2824561
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“João e Isabela nasceram em Teófilo Otoni – MG no ano 2000 e tiveram o ato de nascimento registrado em cartório daquela cidade. Aos 17 anos, domiciliado em Belo Horizonte – MG, ele foi emancipado por outorga dos pais. Depois, João e Isabela, ambos com 17 anos, casaram-se entre si (sem provimento jurisdicional algum acerca desse casamento) e migraram do Brasil para os Estados Unidos da América, onde passaram a trabalhar em empresa privada daquele país (nenhum deles a serviço do Brasil). Em razão da emigração, deixaram de ter domicílio no Brasil. Em 2018, tiveram um filho comum naquele país e registraram seu nascimento no Consulado Brasileiro na cidade de Boston. Isabela aproveitou o comparecimento ao consulado e firmou, perante o cônsul, procuração pública em que outorgou poderes para que o mandatário a representasse no Brasil em ato pelo qual o pai dela lhe doaria um imóvel na cidade de Teófilo Otoni – MG.” 

“O pai e a mãe de Isabela e a pessoa nomeada procuradora comparecem a um cartório de notas de Teófilo Otoni – MG, pretendendo lavrar uma escritura pública por meio da qual os pais doariam um imóvel à filha Isabela. Eles apresentam ao tabelião a procuração lavrada no Consulado Brasileiro de Boston, tendo como outorgante exclusivamente Isabela.” Na hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Bem recebido por doação não entra na comunhão.


    Código Civil Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;


  • a escritura pública de doação pode ser lavrada, e os pais de Isabela poderão até mesmo prever a incomunicabilidade da propriedade do imóvel a João, ainda que Isabela e João sejam casados sob regime da comunhão universal de bens; (OK, art. 1668, I, Código Civil)


    ... todavia, caso os pais de Isabela tenham outros filhos vivos, será obrigatória a participação deles na escritura, na qualidade de anuentes à doação.

    A participação deles será obrigatória no caso de venda (e não doação, pois esta é considerada adiantamento de legítima) de ascendentes a descendente. (artigo 496, CC: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e cônjuge do alienante expressamente houverem consentido).

  • A) PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO (também conhecida como "Procuração Pública")

    A procuração por instrumento público será lavrada no Livro de Procurações da Repartição Consular. O Posto poderá lavrar procurações para cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de documento de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido. Assim, não é necessário o registro no ofício de títulos e documentos.

    b) já explicado

    c) mesma justificativa da b

    d) Na DOAÇÃO os pais podem doar para um filho sem necessidade do consentimento, ou mesmo da ciência, dos demais filhos.

    Doação em vida não se confunde com transmissão de bens através de testamento. O Código Civil determina que as pessoas somente podem dispor de 50% do seu patrimônio em testamento, quando há herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Ou seja, 50% dos bens devem ser reservados para os herdeiros necessários (filhos, netos, cônjuge ou pais).

    No entanto, o Código Civil determina:

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    No entanto, caso a doação tenha como beneficiário um dos herdeiros necessários, é preciso ter cuidado para respeitar a proporção da legítima dos demais herdeiros, uma vez que a proporção da herança é determinada por lei.

    Os futuros herdeiros não podem contestar uma doação dada de forma válida (que tenha atendido a todos os requisitos legais) enquanto o doador for vivo, uma vez que a herança é apenas uma expectativa de direito. No entanto, após o falecimento do doador, caso o patrimônio doado a um dos herdeiros ultrapasse a proporção da legítima, a doação poderá ser invalidada.

    Além disto, é necessário atentar para a proporção da meação, que é a parte do patrimônio comum que pertence ao cônjuge, de acordo com o regime de bens estabelecido no casamento.

    lembrando que:

    Contudo, se fosse o caso e venda de bem dos pais para um filho, aí sim neste caso é necessária a anuência dos demais filhos, conforme dispõe o art. 496 do Código Civil:

    Assim, sendo DOAÇÃO e não VENDA, os pais podem doar para um filho sem necessidade do consentimento, ou mesmo da ciência, dos demais filhos.


  • Observa-se que o enunciado da presente questão requer que o candidato aponte a assertiva CORRETA. Com base no caso apresentado, o examinador aborda o tema Procuração por Instrumento Público realizado no estrangeiro, bem como doação.

    A) INCORRETA. O traslado da procuração haverá de ser previamente registrado em ofício de títulos e documentos; após, poder-se-á lavrar a escritura pública de doação em que Isabela, representada pelo procurador, figure como donatária do imóvel.

    A procuração por instrumento público lavrada no Consulado Brasileiro de Boston não é necessário efetuar o registro previamente no Ofício de Títulos e Documentos.


    B)CORRETA. A escritura pública de doação pode ser lavrada, sem participação de João no ato, fazendo-se constar como donatária Isabela, casada com João (com qualificação completa de ambos), independentemente do regime de bens do casamento de João e Isabela.

    Se os pais de Isabela desejam efetuar a adoção somente para a filha, não há a necessidade da presença de João, pois o bem será apenas de Isabela (bem individual).

    C) INCORRETA. Considerando que João e Isabela são casados, Isabela não pode ser a única a figurar na escritura pública como donatária do imóvel, sendo então necessária a participação de João no ato – pessoalmente ou mesmo por procuração passada em outro instrumento.

    Aplica-se, aqui, o explicado na alternativa "b".

    D) INCORRETA. A escritura pública de doação pode ser lavrada, e os pais de Isabela poderão até mesmo prever a incomunicabilidade da propriedade do imóvel a João, ainda que Isabela e João sejam casados sob regime da comunhão universal de bens; todavia, caso os pais de Isabela tenham outros filhos vivos, será obrigatória a participação deles na escritura, na qualidade de anuentes à doação.

    Na doação os pais podem doar para um filho sem necessidade do consentimento, ou mesmo da ciência, dos demais filhos.

    Todavia, no Contrato de Compra e Venda de ascendente com descendente, neste caso, de acordo com artigo 496 do CC, é necessária a anuência expressa dos demais descendente e do cônjuge (salvo no regime da separação legal), sob pena de anulação no negócio jurídico.

    Por fim, uma última observação, no caso de de adoção de ascendente para descente, nos termos do artigo 544 do CC, presume-se adiantamento de legitima, ou seja, o bem não pertence a parte disponível.
    Contudo, caso o doador quera que o bem sai da parte disponível, deve constar expressamente na escritura pública de doação.  

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.  

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO B)

    a escritura pública de doação pode ser lavrada, sem participação de João no ato, fazendo-se constar como donatária Isabela, casada com João (com qualificação completa de ambos), independentemente do regime de bens do casamento de João e Isabela.

  • S.m.j. O comparecimento não é obrigatório é um ônus que visa afastar a anulabilidade do ato. Como ato anulável produz os seus efeitos até que seja reconhecida judicialmente a sua anulação. Assim uma escritura de compra e venda de ascendente para descendente sem anuência dos outros descendentes poderia ser lavrada e registrada cabendo aos interessados pleitear a nulidade dentro do prazo de 2 anos. Sugiro a leitura esclarecedora do seguinte parecer do Irib: https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/irib-responde-compra-e-venda-de-ascendente-a-descendente
  • doar = prescinde autorização (mas importa em adiantamento da herança, lembrando que não pode ultrapassar a legítima)

    venda = imprescindível autorização


ID
2824870
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca das procurações.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO

    a procuração em causa própria é uma escritura de compra e venda disfarçada. Ela é irrevogável mesmo com a morte do mandante já que atribui a ele a qualidade de DONO DA COISA. A procuração em causa própria "tem tanto poder" que se versar sobre bens imóveis já é o bastante para proporcionar o registro no Registro de Imóveis seja para o mandatário seja para terceiros. Lembrando que, nesse caso, o mandato deve atender a forma legal da escritura de compra e venda.

    b) ERRADO

    No instrumento de procuração só não pode haver substabelecimento se houver vedação expressa.

    c) ERRADO

    Para fazer a doação é necessária a presença do doador e do donatário. Qualquer um deles pode ser representado por procuração, mas ela deve ser ESPECÍFICA e não genérica como trouxe a alternativa.

    d) CORRETA

    Como já informei na alternativa A, o mandato deve atender a forma legal da escritura de compra e venda. Por isso deve conter o pagamento do imposto de transmissão e afins, inclusive o valor do bem e sua quitação. (Lembre-se que esta procuração atribui a qualidade de dono da coisa então vai seguir os mesmos trilhos de uma escritura de compra e venda).

  • Atenção,

    Não obstante o excelente comentário do colega José quanto a alternativa B, pela leitura sistemática do Art. 667 e seus parágrafos, percebe-se que, havendo ou não a autorização para substabelecer, tal ato poderá sim, ocorrer.

    O que se altera com a autorização ou não, é a consequência e responsabilidade acerca dos atos praticado pelo substabelecido.

    Ademais:

    O STJ já decidiu: “A vedação para substabelecer não invalida o substabelecimento feito, mas apenas acarreta a responsabilidade pessoal do substabelecente pelos atos praticados pelo substabelecido” (RT 784:209).

    Fonte: CC e http://blog.notariado.org.br/notarial/e-proibido-substabelecer.

    Smj

    Avante!

  • Quanto a letra C, ainda se assevera:

    "Assim, pode-se asseverar, em conclusão, que: a) – poderes especiais e expressos, referidos no § 1º do artigo 661 do Código Civil, têm conceitos distintos: estes são os referidos no mandato (por exemplo: alienar, hipotecar, dar em pagamento, etc); aqueles correspondem à determinação específica do ato a ser praticado (por exemplo: vender ou hipotecar o imóvel tal, doar o imóvel X em favor do donatário Y, etc); b) – não pode ser aceita procuração em que constem poderes para vender ou hipotecar, sem identificar o bem objeto do negócio jurídico a ser realizado, ou para doar, sem que se mencionem o bem a ser doado e o nome da pessoa que o receberá por doação; c) – são passíveis de nulidade os negócios jurídicos realizados com procuração cujos poderes não atendam às especificações acima referidas."

    Fonte: http://www.irib.org.br/obras/doacao-procuracao-exige-poder-especial

    Smj,

    Avante!


  • Art. 267. Considera-se procuração em causa própria o instrumento que autoriza o procurador a transferir bens para si mesmo, desde que, além dos requisitos para qualquer procuração, constem do referido ato:

    I - preço e forma de pagamento;

    II - consentimento do outorgado ou outorgados;

    III - objeto determinado;

    IV - determinação das partes;

    V - anuência do cônjuge do outorgante;

    VI - quitação do imposto de transmissão, quando a lei exigir.

    § 1º O consentimento consiste no necessário comparecimento de todas as partes envolvidas no negócio jurídico, assinando o instrumento ao final.

    § 2º Da procuração em causa própria deverá constar expressamente que a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas e podendo transferir para si os bens objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    § 3º Ausente qualquer dos requisitos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, a procuração não será classificada como procuração em causa própria, ainda que por meio dela sejam outorgados poderes para transferência de bem para o próprio outorgado ou para terceiros por ele indicados.

    § 4º A procuração em causa própria será instrumento capaz de promover a transmissão de bens imóveis se contiver todos os requisitos da escritura pública translatícia


  • Observa-se que o examinador propõe que o candidato encontre a alternativa CORRETA.

    A) INCORRETA. Em regra, a procuração em causa própria extingue-se com a morte do mandante.

    De acordo com artigo 685 do CC, na procuração "em causa própria", não há revogação pela morte de qualquer das partes:
    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.


    B) INCORRETA. Silente o instrumento de procuração sobre a possibilidade de substabelecimento, a presunção é de sua vedação.
    Ao interpretar os incisos do artigo 667, pode-se extrair que, apenas não se substabelecerá, se houver vedação expressa no instrumento de procuração.

    Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
    § 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.
    § 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
    § 3o Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.
    § 4o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

    C) INCORRETA. Cartório de notas – por ser válida, eficaz e legítima – deve lavrar uma procuração em que o mandante confira ao mandatário poderes para doar imóvel a pessoa livremente escolhida pelo procurador.

    Não paira dúvida de que não se pode conceber como validamente outorgada procuração com poderes para doar, se nela não se identificar o bem a ser doado nem o nome da pessoa a ser beneficiada com a doação. Uma procuração assim passada não atende ao disposto no incisos do artigo 661 do Código Civil, posto que embora tenha poder expresso (doar), não tem poder especial, que consiste na especificação do bem e da pessoa a que ele será doado.

    D)INCORRETA. A procuração para venda de imóvel não será classificada como procuração em causa própria, ainda que por meio dela sejam outorgados poderes para transferência do bem para o próprio outorgado ou para terceiros por ele indicados, se não contiver o preço da compra e venda.
     
    Ou seja, um dos requisitos da procuração "em causa própria" é que conste no referido ato, o preço e a forma de pagamento. Nesse passo:
    Art. 267. Considera-se procuração em causa própria o instrumento que autoriza o procurador a transferir bens para si mesmo, desde que, além dos requisitos para qualquer procuração, constem do referido ato:
    I - preço e forma de pagamento;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.


ID
2996179
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere à procuração pública:

Alternativas
Comentários
  • A. Incorreta

    CC - Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.

    Código de Normas de SC - Art. 812. A lavratura de instrumento público de revogação ou de substabelecimento de mandato sem reserva de poderes deve ser, imediatamente, averbada à margem do ato revogado ou comunicada, em até 3 (três) dias, ao respectivo tabelionato que o lavrou.

    Art. 813. Do ato deverá constar orientação ao mandante a respeito da necessidade de observância de todos os requisitos judicialmente exigíveis, para que a revogação tenha efeito oponível erga omnes.

    § 1º A depender da espécie de mandato, são considerados requisitos judicialmente exigíveis, além da notificação do mandatário, de terceiro interessado e da serventia que lavrou o ato, a publicação de editais e tudo que se fizer adequado à plena configuração da revogação do instrumento.

    § 2º O atendimento de tais pressupostos é de inteira responsabilidade do mandante.

    B. Correta

    Segundo Luiz Guilherme Loureiro (Registros Públicos - Teoria e Prática. 2019 -fl. 1196), "Tratando-se de mandante absolutamente incapaz, quem realiza o mandato é seu representante legal (...)"

    C. Incorreta

    A revogação por interesse unilateral do mandante ou a renúncia do mandatário podem ocorrer tanto no mandato a título gratuito quanto a título oneroso:

    CC - Art. 682. Cessa o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia.

    D. Incorreta

    É possível, mas o mandante que revogar responderá por perdas e danos - CC - Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

  • Justificativa para o erro da letra A:

    CC/02, Art. 687. Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.

  • A questão aborda o conhecimento do candidato sobre a lavratura de procuração pública e posterior revogação do mandato.
    A procuração pública é lavrada com exclusividade por notário. Trata-se de um instrumento do mandato, forma de representação contratual. O mandato é o contrato pelo qual uma pessoa (mandante) concede à outra (mandatário) o poder de representá-la no cumprimento num ato ou negócio jurídico a ser celebrado com terceiro. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1071, 2017).
    Luiz Guilherme Loureiro ensina ainda que a revogação do mandato é ato unilateral do mandante e independe da anuência do mandatário, devendo ser comunicado da retirada dos poderes que lhe foram outorgados por notificação. Se o mandato foi celebrado por escritura pública a revogação também deverá ser, ainda que em diferente tabelionato, quando deverá comunicar ao tabelionato onde se lavrou a procuração para que anote a extinção, pela revogação, à margem do instrumento de mandato que consta de suas notas. (p.1083, 2017).
    Assim, vamos a análise das alternativas:
    A) FALSA - O ato de revogação do mandato deve ser comunicado ao mandatário para que produza efeitos. Assim dispõe o artigo 813 e seu parágrafo primeiro do Código de Normas de Santa Catarina os quais seguem transcritos: art. 813 - Do ato deverá constar orientação ao mandante a respeito da necessidade de observância de todos os requisitos judicialmente exigíveis, para que a revogação tenha efeito oponível erga omnes; §1º -  a depender da espécie de mandato, são considerados requisitos judicialmente exigíveis, além da notificação do mandatário, de terceiro interessado e da serventia que lavrou o ato, a publicação de editais e tudo que se fizer adequado à plena configuração da revogação do instrumento.
    B) CORRETA - A revogação da procuração pública equivale à resolução do contrato de mandato e portanto deve obedecer a mesma forma do contrato. Assim, necessária a capacidade jurídica plena do mandante para revogar o mandato conferido.
    C) FALSA - O mandato é um contrato pautado na confiança e pode ser revogado a qualquer tempo por liberalidade do mandante, seja ele a título oneroso ou gratuito.
    D) FALSA - O mandato pode ser revogado a qualquer tempo, inclusive tendo cláusula de irrevogabilidade. Neste caso, no entanto, se o mandante o revogar, pagará perdas e danos como adverte o artigo 683 do Código Civil Brasileiro.
    GABARITO: LETRA B




  • exatamente por ser a capacidade um dos requisitos exigidos para práticas de atos notariais que manifestem vontade

  • Mas hoje em dia não se tem mais incapacidade absoluta de maior de 16 anos.

    e o menor de 16 anos, não tem capacidade para dar procuração.

    Portanto, acredito que não cabe mais falar em perda da capacidade jurídica.


ID
2996476
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere à procuração pública:

Alternativas
Comentários
  • A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

    A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.

    Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.

    Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

    Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    No mesmo sentindo, caminha a doutrina: “A anotação não se confunde com a averbação mesmo quando esta é feita de ofício (art. 103). A finalidade da averbação é modificar registro existente; a anotação se destina a recordar, para facilidade de buscas, os registros recíprocos. Não atinge o direito da parte.“ (CENEVIVA, Walter. Lei de Registros Públicos Comentada. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 296). Portanto, conforme exposto acima, constatou-se que a assertiva buscava o conhecimento acerca do procedimento para revogação de procuração/substabelecimento, regramento contido no art. 812 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Contudo, ao abordar o assunto, a Banca Examinadora modificou o termo "averbar", originalmente contido no dispostivo, para "anotar", de modo que tais termos não são sinônimos na atividade notarial, como se extrai da legislação e doutrina pertinentes. Embora exista entendimento diverso, conforme citado pelo Ieses, é certo que a substituição dos verbos gera dúvidas e insegurança nos candidatos e não atende ao intuito primordial do concurso público que é verificar o conhecimento daqueles, bem como a capacidade de interpretação dos questionamentos.