a escritura pública de doação pode ser lavrada, e os pais de Isabela poderão até mesmo prever a incomunicabilidade da propriedade do imóvel a João, ainda que Isabela e João sejam casados sob regime da comunhão universal de bens; (OK, art. 1668, I, Código Civil)
... todavia, caso os pais de Isabela tenham outros filhos vivos, será obrigatória a participação deles na escritura, na qualidade de anuentes à doação.
A participação deles será obrigatória no caso de venda (e não doação, pois esta é considerada adiantamento de legítima) de ascendentes a descendente. (artigo 496, CC: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e cônjuge do alienante expressamente houverem consentido).
A) PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO (também conhecida como "Procuração Pública")
A procuração por instrumento público será lavrada no Livro de Procurações da Repartição Consular. O Posto poderá lavrar procurações para cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de documento de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido. Assim, não é necessário o registro no ofício de títulos e documentos.
b) já explicado
c) mesma justificativa da b
d) Na DOAÇÃO os pais podem doar para um filho sem necessidade do consentimento, ou mesmo da ciência, dos demais filhos.
Doação em vida não se confunde com transmissão de bens através de testamento. O Código Civil determina que as pessoas somente podem dispor de 50% do seu patrimônio em testamento, quando há herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Ou seja, 50% dos bens devem ser reservados para os herdeiros necessários (filhos, netos, cônjuge ou pais).
No entanto, o Código Civil determina:
Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
No entanto, caso a doação tenha como beneficiário um dos herdeiros necessários, é preciso ter cuidado para respeitar a proporção da legítima dos demais herdeiros, uma vez que a proporção da herança é determinada por lei.
Os futuros herdeiros não podem contestar uma doação dada de forma válida (que tenha atendido a todos os requisitos legais) enquanto o doador for vivo, uma vez que a herança é apenas uma expectativa de direito. No entanto, após o falecimento do doador, caso o patrimônio doado a um dos herdeiros ultrapasse a proporção da legítima, a doação poderá ser invalidada.
Além disto, é necessário atentar para a proporção da meação, que é a parte do patrimônio comum que pertence ao cônjuge, de acordo com o regime de bens estabelecido no casamento.
lembrando que:
Contudo, se fosse o caso e venda de bem dos pais para um filho, aí sim neste caso é necessária a anuência dos demais filhos, conforme dispõe o art. 496 do Código Civil:
Assim, sendo DOAÇÃO e não VENDA, os pais podem doar para um filho sem necessidade do consentimento, ou mesmo da ciência, dos demais filhos.