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ID
2824924
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São requisitos essenciais do testamento público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

    Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.


  • Art. 1.864. CC
    Parágrafo único
    . O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente , bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.

  • GABARITO: LETRA A!

  • Para Fixar!


    Art. 1857. São requisitos essenciais do testamento público:


    I- ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;


    II- lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pela tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial.


    III- ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.


    Parágrafo único. O testamento pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção de declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.



    É tempo de plantar!!

  • o artigo 20 § 4º da Lei 8.935 prevê que os substitutos não poderão lavrar testamento.

  • Trata-se da modalidade de disposição de última vontade, lavrada em conformidade com as declarações do dispoente perante uma autoridade pública, na presença de duas testemunhas e registrada em livro próprio. É o que dispõe de maior segurança jurídica para o interessado. Ressalte-se que não poderá ser lavrado em língua estrangeira, por conta da vedação constitucional no art. 13 da CR, que exige a lavratura em língua portuguesa, sob pena de nulidade (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7).

    A) Pelo § ú do art. 1.864, pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma. Incorreta;

    B) Trata-se do inciso III do art. 1.864 do CC. Correta;

    C) Trata-se do inciso II do art. 1.864 do CC. Correta;

    D) Trata-se do inciso I do art. 1.864 do CC. Correta. 


    Resposta: A 
  • Em relação ao comentàrio da colega Mariana Sarturi, é importante ter em mente que  "O § 4º do art. 20 da Lei 8.935/94 reza que o substituto pode praticar todos os atos próprios do tabelião “exceto... lavrar testamentos”. Contudo, o Código Civil de 2.002 revogou a disposição em apreço, ao estabelecer no inciso I do art. 1.864, como requisito essencial do testamento público, ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal".

  • Trata-se da modalidade de disposição de última vontade, lavrada em conformidade com as declarações do dispoente perante uma autoridade pública, na presença de duas testemunhas e registrada em livro próprio. É o que dispõe de maior segurança jurídica para o interessado. Ressalte-se que não poderá ser lavrado em língua estrangeira, por conta da vedação constitucional no art. 13 da CR, que exige a lavratura em língua portuguesa, sob pena de nulidade (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7). 

    A) Pelo § ú do art. 1.864, pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma. Incorreta; 

    B) Trata-se do inciso III do art. 1.864 do CC. Correta; 

    C) Trata-se do inciso II do art. 1.864 do CC. Correta; 

    D) Trata-se do inciso I do art. 1.864 do CC. Correta.