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Letra D - O ordenamento jurídico brasileiro permite expressamente a adoção por pessoas ou casais residentes no exterior. Entretanto, o artigo 31, do ECA é bem incisivo quando a classifica como medida excepcional, somente cabível na modalidade adoção conforme determinado no § 10, art. 50 desse mesmo diploma legal.
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Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
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A prioridade do ECA é a manutenção da criança e do adolescente em sua família para fins de efetivação do direito à convivência familiar. Nesse sentido, a colocação em família substituta é medida excepcional. (ver art. 19 do ECA)
Quais são as formas de colocação em família substituta? Art. 28 do ECA: Guarda, Tutela e Adoção.
A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. art. 31 ECA.
Logo, resposta LETRA D.
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@estudarpraqueoficial
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Complementado.
A letra C esta errada, face a vedação constante no art.33 § 1º " A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos termos procedimetnos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiro".
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 31 – A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção;
a) a vedação não é absoluta, pois admite a modalidade de adoção;
b) é admitida apenas na modalidade de adoção;
c) constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
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Adoção estrangeira: a única possibilidade de colocação de criança ou adolescente em família substituta estrangeira é através da adoção (art. 31). O Estatuto dá preferência para a família substituta brasileira, por isso a menção a medida excepcional no art. 31. Na prática forense, as famílias brasileiras costumam buscar recém-nascidos e dificilmente adotam mais de uma criança. Com a adoção estrangeira, proporciona-se a possibilidade de adoção de dois ou três irmãos juntos ou de criança em idade mais avançada.
Fonte: Guilherme Freire de Melo Barros (2016)
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d) constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
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A questão requer conhecimento sobre o procedimento de colocação do adolescente e criança em família substituta. As modalidades de colocação em família substituta são: guarda, tutela e adoção, conforme consta no Artigo 28, do ECA: " A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei". Porém, em relação a família estrangeira, o Artigo 31, do ECA, prevê que é uma medida excepcional e somente admissível na modalidade de adoção.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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Gabarito: D >>>> constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Aplicação do art. 31, ECA: Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
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A colocação de criança e adolescente em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Gabarito: D