SóProvas


ID
2824960
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as técnicas processuais e a tutela dos direitos no processo civil é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: A tutela de direitos perpassa em primeiro na verificação das técnicas processuais adequadas para sua efetiva proteção, para depois analisar as situações de direito material que se pretende proteger por meio do exercício da ação.

    Artigo para melhor compreensão:

    "O ministro explicou que votou pelo indeferimento da liminar por considerar que o ato (a Resolução) do Conselho Nacional de Justiça tem caráter administrativo. 'Se o ato do Conselho Nacional de Justiça é administrativo, aquele processo era inadequado, porque a Ação Declaratória de Constitucionalidade pressupõe um ato normativo ou uma Lei, no sentido abstrato, autônomo', afirmou."


    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI21429,101048-Valores+Constitucionais+e+Tecnicas+Processuais

  • Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste código, incubindolhe:

    IV - Determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • para aprofundar (são três páginas) -->https://jus.com.br/artigos/7540/novas-tecnicas-processuais-para-uma-tutela-mais-adequada-e-efetiva-dos-direitos/1

  • a) A atividade de execução pode ser fundada em cognição sumária ou exauriente - Lembrei de um título executivo judicial com obrigação de pagar quantia certa e na ação monitória.

    b) Somente se admitem técnicas processuais que sacrifiquem a efetividade da prestação jurisdicional quando isso tiver por intuito a preservação de direito fundamentais da parte contrária - Lembrei da possibilidade de concessão de medicamentos por meio da tutela de urgência antecipada. Por mais que haja o perigo da irreversibilidade, é concedida em nome de um bem maior: vida.

    C (A ERRADA) A tutela de direitos perpassa em primeiro na verificação das técnicas processuais adequadas para sua efetiva proteção, para depois analisar as situações de direito material que se pretende proteger por meio do exercício da ação.

    d) O legislador pode, para a tutela dos direitos, prever procedimentos diferenciados, podendo determinar cortes na cognição no plano horizontal para limitação do debate a certas questões, sem que se cogite de cerceamento de defesa. - Lembrei de concessão de liminar inaudita autera pars.

    (Respondi a questão analisando a prática e, por exclusão e lógica da redação, marquei a C como errada. Se expus algo de forma equivocada, por favor, sintam-se a vontade para corrigir. Abraços e avante!

  • a) Verdadeiro. De fato, com vistas à efetivação do direito material, admite-se a execução fundada em cognição sumária, em mitigação ao corolário do nulla executio sine titulo. Exemplo, temos o bloqueio de numerários in limine ou mesmo execução provisória, por não se basearem em pronunciamento definitivo a respeito do direito reclamado na demanda.

    b) Verdadeiro. O processo civil deve priorizar a eficiência, mas sem dar cabo à efetividade dos direitos fundamentais, à ampla defesa e ao contraditório das partes.

    c) Falso. No sentir da instrumentalidade das formas, seria justamente o contrário. Primeiro, se analisa as situações de direito material que se pretende proteger por meio do exercício da ação; depois, passa-se à verificação das técnicas processuais adequadas para sua efetiva proteção.

    d) Verdadeiro. Correto, ainda mais porque feito pelo legislador. Um exemplo desta modulação em prol da eficiência seria o procedimento dos juizados especiais, com a supressão do Recurso Especial.

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)

  • sacrificar a efetividade da prestação jurisdicional é meio forçado né

  • Vamos analisar a questão:


    Alternativa A)
    É certo que a execução pode se fundar em decisão tida em cognição sumária, quando será provisória, e em cognição exauriente, quando será definitiva. Afirmativa correta.


    Alternativa B)
    Não se admite o sacrifício de direitos fundamentais em prol da efetividade da jurisdição, devendo haver um ponderação entre os princípios fundamentais do processo. Afirmativa correta.


    Alternativa C)
    Primeiramente deve-se analisar a situação tática narrada e identificar o direito que se pretende proteger para, posteriormente, verificar a técnica processual adequada para a tutela. Afirmativa incorreta.


    Alternativa D)
    De fato, o legislador pode criar procedimentos diferenciados e adequados a tutela de cada direito, mas deverá respeitar os direitos processuais fundamentais, a exemplo do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra C.

  • As questões de processo civil são terríveis. Primeiro você tem fazer uma interpretação e após resolver.

  • Sobre a alternativa "d".

    d) O legislador pode, para a tutela dos direitos, prever procedimentos diferenciados, podendo determinar cortes na cognição no plano horizontal para limitação do debate a certas questões, sem que se cogite de cerceamento de defesa.

    Limitação da cognição horizontal significa limitar determinados assuntos a serem apreciados. Pensei na impossibilidade de se discutir a propriedade nas ações possessórias. É uma limitação horizontal de cognição, expressa na legislação e que não implica cerceamento de defesa.

  • Senta e chora, Alexandre.

  • Gabarito C

    Questão que foge da decoreba e exige uma reflexão acerca da natureza jurídica do instituto do negócio jurídico processual. Nesses casos, o mérito (matéria) molda a forma (processo), de forma a admitir ou não a intervenção do NJP.

  • Triste quando a banca tenta ganhar sendo prolixa em vez de aumentar a dificuldade no assunto propriamente dito.

  • Alternativa A) É certo que a execução pode se fundar em decisão tida em cognição sumária, quando será provisória, e em cognição exauriente, quando será definitiva. Afirmativa correta.

    Alternativa B) Não se admite o sacrifício de direitos fundamentais em prol da efetividade da jurisdição, devendo haver um ponderação entre os princípios fundamentais do processo. Afirmativa correta.

    Alternativa C) Primeiramente deve-se analisar a situação tática narrada e identificar o direito que se pretende proteger para, posteriormente, verificar a técnica processual adequada para a tutela. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, o legislador pode criar procedimentos diferenciados e adequados a tutela de cada direito, mas deverá respeitar os direitos processuais fundamentais, a exemplo do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afirmativa correta.

  • Banca zero noção!!

  • Banca zero noção!!

  • Tá ai uma questão que, acertando ou errando, não precisa passar pro material de revisão.

  • A "c" foi a primeira que cortei porque pensei em condições da ação e pressupostos processuais. Ou estou muito perdida ou a questão é bastante ambígua.

  • A) Verdadeiro

    A execução pode ser dividida em:

    Sumária: Quando se trata de execução PROVISÓRIA.

    Exauriente: Quando se trata de execução DEFINITIVA.

    B) Verdadeiro

    Somente se admitem técnicas processuais que sacrifiquem a efetividade da prestação jurisdicional quando isso tiver por intuito a preservação de direitos fundamentais da parte contrária.

    Se um direito fundamental da parte contrária estiver em risco, podem ser adotadas técnicas processuais que sacrifiquem a efetividade da prestação jurisdicional.

    C) Falso

    A afirmativa diz que é preciso verificar a TÉCNICA para depois admitir a tutela de direitos. Sabemos que essa afirmativa é falsa, pois quando estamos diante de uma situação de urgência, é admissível entrar com uma tutela de urgência antecipada antecedente SEM preencher os requisitos necessários de uma petição inicial, podendo se limitar a somente aos fatos, pedido e a comprovação do perigo de dano ou risco útil ao processo. Após a concessão da tutela, deve ser aditada a petição em 15 dias.

    Resumo - Ordem da Tutela de Urgência:

    1º - Petição requerendo tutela de urgência (não preenche toda a técnica necessária)

    2ª - Tutela de direitos

    3º - Aditar a petição (Preenchendo as técnicas necessárias)

    D) Verdadeiro

    Apesar das palavras complicadas, a assertiva faz referência ao CPC, art. 139, IV.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    [...]

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

    Traduzindo resumidamente, o juiz pode adotar várias medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

  • Acerca da alternativa C, lembrar do princípio da primazia do mérito.

  • Dentro das condições da ação (legitimidade e interesse), o interesse pode ser primário ou secundário.

    Interesse primário: é o interesse material, o que eu quero como "bem da vida", não é, logo, a questão processual + é o que se analisa primeiro

    Interesse secundário: é o interesse processual, ou seja, "eu vencer o processo." + é analisado em segundo

    A "C" está errada pois inverteu.

    C) A tutela de direitos perpassa em primeiro na verificação das técnicas processuais adequadas para sua efetiva proteção, para depois analisar as situações de direito material que se pretende proteger por meio do exercício da ação.

  • Mais um dia difícil para os sonhadores.

  • Considerando a letra C, por que as questão processuais são analisadas em preliminares? Ou porque o magistrado verifica a inépcia da inicial antes mesmo de citar o réu? O caso da tutela de urgência para mim é uma exceção à regra de que se analisa primeiramente as questões processuais para depois se analisar o mérito do direito.

  • Que banca complicada! Enunciados confusos, palavras difíceis, aff! Deve chover recursos nos concursos onde ela é a organizadora.

  • Questão amplamente difusa.

  • Em relação à assertiva c:

    Foi cobrado o entedimento do Professor Luiz Guilherme Marinoni em “Técnica Processual e Tutela dos Direitos”

    O professor faz um distinção entre tutela jurisdicional e tutela jurisdicional de direito.

    A tutela jurisdicional consiste em assegurar o julgamento de pedido, não importa se a decisão será de deferimento ou indeferimento. Já a tutela dos direitos existe apenas quando há procedência dos pedidos, ou seja, é constituída pela própria norma de direito material.

    Nesse sentido:

    "Importante deixar claro que a tutela dos direitos é constituída pela própria norma de direito material. Como bem doutrina MARINONI (2004, p. 145), “As normas de direito material que respondem ao dever de proteção do Estado aos direitos fundamentais – normas que protegem o consumidor e o meio ambiente, por exemplo – evidentemente prestam tutela – ou proteção – a esses direitos”.

    Concluindo, amparado no processualista citado, a tutela jurisdicional nada mais é do que uma modalidade de tutela dos direitos. É forçoso concluir, portanto, que há tutela do direito quando a decisão judicial reconhecer o direito material. Na hipótese de improcedência, embora se reconheça existir prestação da tutela jurisdicional, houve somente uma resposta do Estado, sem, contudo, prestar a tutela dos direitos. Significa dizer, então, que a efetividade do processo, adstrita a uma tutela adequada, tempestiva e efetiva, deve ser pensada à luz do direito material, ou seja, na proteção que o processo tem de ser capaz de lhe conferir. Por isso, “a tutela jurisdicional, quando pensada na perspectiva do direito material, e dessa forma como tutela jurisdicional dos direitos, exige a resposta do resultado que éproporcionado pelo processo no plano do direito material” (MARINONI, 2004, p. 147). Arremata o doutrinador: “Em outros termos, para analisar a efetividade do processo no plano do direito material e, assim, sua concordância com o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, é imprescindível tomar consciência das necessidades que vêm do direito material, as quais traduzem diferentes desejos de tutela” (MARINONI, 2004, pp. 147-148)."

    fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242880/000923079.pdf?sequence=1&isAllowed=y