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Gabarito: A
Resolvi a questão por eliminação, já que sabia que a alternativa "A" estava incorreta. Haverá presunção de repercussão geral apenas quanto à questão constitucional eventualmente decidida (art. 987, §1º).
Àqueles que, assim como eu, nunca ouviram falar desse instituto da certiorari, recomendo a leitura do seguinte artigo, que contribuirá para a formação da sempre indispensável "cultura jurídica": https://www.migalhas.com.br/LawEnglish/74,MI71914,91041-A+Competencia+Discricionaria+da+Suprema+Corte+dos+Estados+Unidos+e+o
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1035 § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:
I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;
II – (Revogado) Tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos;; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.
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mari, como vc fundamentou a resposta em um trecho de legislação revogada?
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Tendi nao
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Colega Ceifa Dor (eu acho criativo esse nome rsrs) a colega Mari Magalhães fundamentou a questão em um inciso revogado porque a questão pede, justamente, a incorreta.
Em relação a alternativa B:
A transcendência da controvérsia constitucional levada ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal caracteriza-se por uma perspectiva qualitativa e quantitativa. Correto!
Porém cuidado para não confundirem com a existência de controvérsia judicial para análise de ADC, visto que essa se satisfaz apenas com o requisito qualitativo.
(...)É possível que uma lei, dias após ser editada, já seja objeto de ADC? É possível preencher o requisito da “controvérsia judicial relevante” com poucos dias de vigência do ato normativo? SIM. Mesmo a lei ou ato normativo possuindo pouco tempo de vigência, já é possível preencher o requisito da controvérsia judicial relevante se houver decisões julgando essa lei ou ato normativo inconstitucional. O STF decidiu que o requisito relativo à existência de controvérsia judicial relevante é qualitativo e não quantitativo (...) (STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 - Info 786)
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/info-786-stf.pdf
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A- Há presunção de repercussão geral quando o recurso impugnar acórdão que tenha sido proferido em julgamentos de casos repetitivos. AFIRMAÇÃO INCORRETA (DEVE SER MARCADA) O inciso II do § 3º do art. 1.035 do NCPC, que tinha a seguinte previsão "§ 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos" foi revogado, por presumir, de modo absoluto, que há repercussão geral quando o acórdão recorrido tiver sido proferido em julgamento de casos repetitivos. Dessa forma, o STF deve ter liberdade para verificar se realmente o recurso extraordinário veicula matérias de grande relevância econômica, política, social ou jurídica. O mero fato de haver demandas repetitivas não é suficiente para caracterizar essa relevância.
B- A transcendência da controvérsia constitucional levada ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal caracteriza-se por uma perspectiva qualitativa e quantitativa. AFIRMAÇÃO CORRETA Para que uma controvérsia constitucional seja levada ao conhecimento do STF deve possuir relevância do ponto de vista econômico, social, político ou jurídico e, ainda, deve ultrapassar o âmbito de interesse das partes, ou seja, deve ser transcendente. Essa transcendência pode ser qualitativa (utiliza-se a questão que ultrapassou o interesse das partes para a sistematização e desenvolvimento do direito, proporcionando um debate frutífero e valoroso no mundo jurídico) ou quantitativa (vislumbra o número de pessoas suscetíveis de alcance daquela questão constitucional).
Importante: O STF decidiu que a análise do requisito relativo à existência de controvérsia judicial relevante, para que uma lei seja objeto de ADC, é qualitativo e não quantitativo. Assim, mesmo a lei ou ato normativo possua pouco tempo de vigência, já é possível preencher o requisito da controvérsia judicial relevante se houverem decisões julgando essa lei ou ato normativo inconstitucional. (STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 - Info 786)
Continua...
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C- A interpretação a ser dada ao instituto da repercussão geral no direito brasileiro deve ser a mais extensiva e ampliativa possível, oposta à interpretação restritiva e discricionária do certiorari norte-americano. AFIRMAÇÃO CORRETA No direito norte-americano, a Suprema Corte possui atribuições muito mais restritas do que a Corte brasileira. O instituto de certiorari é uma espécie de ordem judicial, mediante a qual uma corte inferior transfere à Suprema Corte a apreciação de determinada causa, dada a relevância da questão. Quando a questão chega à Suprema Corte é necessária que haja a manifestação de admissibilidade favorável de pelo menos 4 ministros da corte (rule of four). Percebe-se, assim, que o julgamento da questão é discricionária, e podem ser levadas em consideração questões de política judicial e o grau de maturidade da causa. Já no direito brasileiro, a repercussão geral encontra-se conceituada na legislação (arts. 543-A E 543-B do CPC), e tal fato impõe que a apreciação da repercussão geral não deva ser discricionária. Dessa forma, caso a controvérsia constitucional levada ao conhecimento do STF, por meio de RE, tenha relevância do ponto de vista econômico, social, político ou jurídico e ultrapasse o interesse das partes, deverá ser conhecida pelo STF.
D- A criação do instituto da repercussão geral veio para evitar o julgamento de casos repetitivos e não uma apreciação discricionária dos casos que possam ser levados a julgamento, tal qual ocorre no certiorari. AFIRMAÇÃO CORRETA A repercussão geral apresenta o chamado efeito multiplicador, ou seja, o de possibilitar que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, uma série de processos idênticos seja atingida. O Tribunal, dessa forma, delibera apenas uma vez e tal decisão é multiplicada para todas as causas iguais, evitando, assim, o julgamento de casos repetitivos. Diferentemente, no direito norte-americano, o instituto de certiorari (leia comentário da letra C), confere a Corte Suprema a discricionariedade no julgamento da questão, podendo ser levadas em consideração questões de política judicial e o grau de maturidade da causa.
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Q?????????????????????? TRANSCENDÊNCIA??????????????????OI???????????????????
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Parece-me que o legislador esqueceu-se de revogar o § 1º, do 987/CPC, razão pela qual a presunção de repercussão geral ainda estaria em vigor.
Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.
§ 1o O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.
§ 2o Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.
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Vamos analisar a questão:
Alternativa A) Esta presunção constava no art. 1.035, §3º, II, do CPC/15, porém ela foi revogada pela Lei nº 13.256/16. Atualmente existem apenas duas presunções, senão vejamos: "Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; II - (revogado); e III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Determina o art. 1.035, do CPC/15: "O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo". Em seguida, o §1º do mesmo dispositivo legal afirma que "para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo". Conforme se nota, a análise da repercussão geral é qualitativa e não quantitativa. Acreditamos que a afirmativa foi considerada correta pela banca examinadora sem considerar que o inciso II do §3º deste dispositivo legal foi revogado pela Lei nº 13.256/16, que trazia uma hipótese de presunção de repercussão geral relacionada ao julgamento de recursos repetitivos - o que autorizaria um critério quantitativo para a comprovação da repercussão geral. Consideramos a afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 1.035, §1º, do CPC/15, que "para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo". Note-se que são utilizados termos indeterminados, abertos, para se definir a questão que possui repercussão geral, o que demonstra a opção por uma interpretação extensiva e ampliativa. Afirmativa correta.
Alternativa D) De fato, o julgamento do recurso extraordinário, que apresenta a demonstração da repercussão geral como um de seus pressupostos de admissibilidade, torna-se vinculante para os demais órgãos judiciários, quando procedido em sede de recursos repetitivos. Uma vez afetado, os processos em que se discute a mesma tese ficarão suspensos aguardando o posicionamento da Corte superior, senão vejamos: "Art. 1.036, §5º, CPC/15. "Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma: I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior; II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada". Afirmativa correta.
Gabarito da banca: A.
Gabarito do professor: Letras A e B. A nosso sentir, a questão é passível de anulação.
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INCORRETA "A" - Há presunção de repercussão geral quando o recurso impugnar acórdão que tenha sido proferido em julgamentos de casos repetitivos.
Só haverá presunção de repercussão geral quando o objeto do REx for o mérito do IRDR. Se o acórdão extingue o feito por questões de ordem processual, não haverá repercussão geral por força de lei.
Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.
§ 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.
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Vamos analisar a questão:
Alternativa A) Esta presunção constava no art. 1.035, §3º, II, do CPC/15, porém ela foi revogada pela Lei nº 13.256/16. Atualmente existem apenas duas presunções, senão vejamos: "Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; II - (revogado); e III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Determina o art. 1.035, do CPC/15: "O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo". Em seguida, o §1º do mesmo dispositivo legal afirma que "para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo". Conforme se nota, a análise da repercussão geral é qualitativa e não quantitativa. Acreditamos que a afirmativa foi considerada correta pela banca examinadora sem considerar que o inciso II do §3º deste dispositivo legal foi revogado pela Lei nº 13.256/16, que trazia uma hipótese de presunção de repercussão geral relacionada ao julgamento de recursos repetitivos - o que autorizaria um critério quantitativo para a comprovação da repercussão geral. Consideramos a afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 1.035, §1º, do CPC/15, que "para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo". Note-se que são utilizados termos indeterminados, abertos, para se definir a questão que possui repercussão geral, o que demonstra a opção por uma interpretação extensiva e ampliativa. Afirmativa correta.
´[CONTINUA]
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Alternativa D) De fato, o julgamento do recurso extraordinário, que apresenta a demonstração da repercussão geral como um de seus pressupostos de admissibilidade, torna-se vinculante para os demais órgãos judiciários, quando procedido em sede de recursos repetitivos. Uma vez afetado, os processos em que se discute a mesma tese ficarão suspensos aguardando o posicionamento da Corte superior, senão vejamos: "Art. 1.036, §5º, CPC/15. "Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma: I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior; II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada". Afirmativa correta.
Gabarito da banca: A.
Gabarito do professor: Letras A e B. A nosso sentir, a questão é passível de anulação.
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PRESUNÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL:
1) Inconstitucionalidade de lei federal ou tratado
2) Súmula ou jurisprudência do STF
3) IRDR
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A Suprema Corte norte-americana é a mais alta corte daquele país, à qual cabe zelar pela uniformidade de interpretação, validade e autoridade da Constituição Federal e do direito federal e o instrumento típico de acesso à Corte é o writ of certiorari, equivalente ao recurso extraordinário brasileiro. MAS EXISTEM ALGUMAS DIFERENÇAS ENTRE O RE brasileiro e o WRIT OF CERTIORARI Americano
WRIT OF CERTIORARI Americano:
a) interpretação restritiva e discricionária
b) apreciação discricionária dos casos que possam ser levados a julgamento
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RE brasileiro
a) mais extensiva e ampliativa
b) apreciação vinculada (regrada): veio para evitar o julgamento de casos repetitivos
fonte: BIBLIOTECA DIGITAL PUC -SP
TESE: O "writ of certiorari" norte-americano e o recurso extraordinário brasileiro: análise comparada
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Eu gostaria de saber de ONDE *%$#@ essa banca tira essas alternativas.
Tipo esse termo "certiorari norte-americano".