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ID
2824996
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a disciplina legal da prisão temporária (Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A .


    lei 7.960/89 prisão temporária


    art.2


    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

  • De acordo com a disciplina legal da prisão temporária (Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989), assinale a alternativa correta.



    A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial. Correta.

    A prisão temporária pode ser decretada em qualquer infração penal cuja pena mínima cominada seja superior a 02 (dois) anos. Incorreta, os crimes estão previstos no art. 1º, III da lei 7960.

    A prisão em flagrante deve ser convertida em prisão temporária quando o autuado não firmar o termo de comparecimento perante os Juizados Especiais Criminais. Incorreta, deve ser convertida em prisão preventiva.

    O juiz pode, na sentença condenatória que reconhece a responsabilidade por crime hediondo, decretar a prisão temporária do condenado, como condição de prelibação para o juízo de admissibilidade do recurso de agravo, ainda que o réu tenha respondido ao processo em liberdade provisória. Incorreta, a prisão temporária pode ser determinada somente durante inquérito policial ou investigações preliminares.

  • Lei 7.960 - Prisão Temporária


    Art. 2º, § 5º A prisão somente poderá ser executada DEPOIS da expedição de mandado judicial.


    Gab.: letra A

  • Lei 7.960/89


    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) (crime revogado)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) (crime revogado)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.  (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)


    .

    .

    .


    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

  • a) A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial. (GABARITO)

    b)A prisão temporária pode ser decretada em qualquer infração penal cuja pena mínima cominada seja superior a 02 (dois) anos. ERRADO
    Conforme a Lei 7.960, não há critério específico sobre o tempo das penas, esse critério ocorre na prisão preventiva que é aplicada nos casos de penas privativas de liberdade Máxima superiores a 4 anos.

    c)A prisão em flagrante deve ser convertida em prisão temporária quando o autuado não firmar o termo de comparecimento perante os Juizados Especiais Criminais. Não há que se falar em prisão propriamente dita quando o assunto está relacionado com Juizados Especiais Criminais.

     d)O juiz pode, na sentença condenatória que reconhece a responsabilidade por crime hediondo, decretar a prisão temporária do condenado, como condição de prelibação para o juízo de admissibilidade do recurso de agravo, ainda que o réu tenha respondido ao processo em liberdade provisória.
    O Juiz NUNCA decreta prisão temporária de ofício, somente o faz através de REPRESENTAÇÃO do DP ou REQUERIMENTO do MP.

    ...

  • C - A prisão em flagrante deve ser convertida em prisão temporária quando o autuado não firmar o termo de comparecimento perante os Juizados Especiais Criminais. Errado


    deve ser convertida em prisão preventiva?



    Alguém?


  • Artigo 69 da lei 9099/95 Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.                       (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))

  • GABARITO LETRA A.

     

    A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar que não se encontra no CPP, estando regulamentada na Lei 7.960/89. Possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

     

    a) A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial. CORRETA!! § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

     

     b) A prisão temporária pode ser decretada em qualquer infração penal cuja pena mínima cominada seja superior a 02 (dois) anos. ERRADA! Tem um rol de crimes.  

     

     c) A prisão em flagrante deve ser convertida em prisão temporária quando o autuado não firmar o termo de comparecimento perante os Juizados Especiais Criminais. ERRADA!!

     

     d) O juiz pode, na sentença condenatória que reconhece a responsabilidade por crime hediondo, decretar a prisão temporária do condenado, como condição de prelibação para o juízo de admissibilidade do recurso de agravo, ainda que o réu tenha respondido ao processo em liberdade provisória. ERRADA!! a prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo Juiz, devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial.

  • Thiago: "C - A prisão em flagrante deve ser convertida em prisão temporária quando o autuado não firmar o termo de comparecimento perante os Juizados Especiais Criminais. Errado


    deve ser convertida em prisão preventiva?


    Alguém?"


    Acredito que no caso o delegado ratifica a prisão em flagrante, e a pessoa fica presa em flagrante



  • Conforme artigo 2º §5º que diz: A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

  • § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial

  • Nobre colega Clayton. Se o indivíduo foi conduzido até a delegacia em virtude de uma infração de menor potencial ofensivo, mesmo não firmando termo de compromisso NÃO ficará preso preventivamente, diante do princípio da proporcionalidade, posto que tais delitos não se encaixam nos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do CPP. Nobre colega Alfartano, o art. 2°, parágrafo 5° da lei de regência é clara quanto à necessidade de mandado judicial.

  • lei 7960/89 prisão temporária

    art 2 parágrafo 5, A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.


  • Alfartano Alexsander, não existe prisão temporária onde a polícia prende e depois comunica ao juiz. O que ocorre é que, muitas vezes, o indivíduo já se encontra preso em flagrante e, daí, a autoridade policial representa pela prisão temporária.

    PATRICIA BISPO, a prisão temporária tem um prazo máximo de duração de, em regra, 5 dias e, sendo crime hediondo, de 30 dias.

  • O comentário da Patricia Bispo esta errado. Cuidado para não se equivocarem!!!

  • Mandado Judicial de Prisão Temporária será expedido em 2 (duas) vias, uma sendo para o Delegado e outra para o indivíduo que servirá como Nota de Culpa.

  • Prisão temporária só em inquérito, sabendo disso mata mais de 50% das questões sobre o assunto.

  • Patricia Bispo, creio que vc quis dizer Prisão preventiva...

  • GABARITO : A

    Lei n° 7.960/89 (Lei da prisão temporária)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • Esclarecendo a letra "c": "A prisão em flagrante deve ser convertida em prisão temporária quando o autuado não firmar o Termo de Comparecimento perante aos Juizados Especiais Criminais"

    Primeiramente, o Termo de Compromisso de Comparecimento é disponibilizado ao infrator preso em flagrante por crime de menor potencial ofensivo. Se o infrator assinar o Termo não se imporá a prisão em flagrante. Caso se recuse a assinar o delegado está autorizado a lavrar o APF. (Lei 9.099/95, art. 69)

    A prisão em flagrante só será convertida em prisão temporária, se durante o IP, houver requerimento do MP ou representação do delegado (ouvido o MP), diante de fundadas razões de autoria ou participação, e um dos requisitos:

    a) ser imprescindível para a investigação

    b) indiciado sem residência ou não esclarecer identidade

    E, ainda, conforme art 310 do CPP, diante da prisão em flagrante o juiz tem três opções: 1) relaxar a prisão (se ilegal), 2) converter a prisão em flagrante em preventiva (se houver os requisitos), 3) conceder liberdade provisória.

    Ou seja, não há a conversão de prisão em flagrante em temporária.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 7.960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em 2 (duas) vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (2019)

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (2019)

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária. (2019)

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Art. 4° O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:

    "Art. 4° ............................................................... i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;"

    Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de 24 (vinte e quatro) horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária. 

  • GABARITO A

    Lembrando que o JUIZ após o advento do PACOTE ANTICRIME não poderá decretar, de ofício a PREVENTIVA. Logo, fica assim:

    1- PREVENTIVA - Somente por REQUERIMENTO das partes do processo, sendo o MP, assistente de acusação ou querelante; REPRESENTAÇÃO do DELEGADO (neste caso, deve ser ouvido o MP).;

    2- TEMPORÁRIA - Somente por REQUERIMENTO do MP e REPRESENTAÇÃO do DELEGADO (neste caso, deve ser ouvido o MP).

    Lembrando ainda, decretada a PRISÃO PREVENTIVA deverá o magistrado REVER os motivos que determinaram a prisão no interstício de 90 DIAS, veja:

    Art. 316.

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Essa professora do Q concurso é muito boa, vale a pena ver o vídeo da questão comentada

  • GAB A

    B - A PRISÃO TEMPORÁRIA É APLICADA NOS CRIMES DO ROL TAXATIVO SOMENTE.

    C - A PRISÃO EM FLAGRANTE PODE SER CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA.

    D - O JUIZ NÃO PODE DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFICIO, SÓ A REQUERIMENTO DO DELEGADO OU M.P, SE DO DELEGADO ELE OUVE O M.P.