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ID
2825041
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sendo o endosso “em branco” inserido no cheque, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.357/1985


    Art . 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:

    I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;

    II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;

    III - transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.

  • GABARITO D

     

    ENDOSSO

    1)      Quando couber endosso – a ordem

    2)      Quando não cabe endosso – não a ordem

    3)      É NULO o Endosso Parcial – art. 912, P.U do CC.

    4)      CC/2002: Endosso posterior ao vencimento = endosso anterior – Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

    a.        Endosso posterior ao vencimento, antes do protesto = endosso anterior.

    b.       Endosso posterior ao vencimento, depois do protesto = cessão civil.

    5)      Não existe trato diferente entre o CC/2002 e a LUG, mas que este último diploma toma como referência o protesto, e não o vencimento, sendo mais "completo" que o primeiro diploma.

    6)      Os títulos de crédito com cláusula “não à ordem” não podem circular por endosso, devendo circular mediante cessão de crédito civil, que deve ser assinada pelo cedente e pelo cessionário. Nesse caso, exige-se notificação do devedor e não há transferência de direitos autônomos.

    7)      O ENDOSSO PRÓPRIO pode ser:

    a.       Em Branco – tão somente a assinatura atrás do título, sem dizer a quem este é transmitido.

    b.       Em Preto – diz quem é o endossatário, e este pode dar continuidade no ciclo de endossamento até o seu pagamento.

    8)      O ENDOSSO IMPRÓPRIO pode ser:

    a.       Por Mandato – Lança-se atrás do título o nome do mandatário e o assina, e este, então, tem legitimidade para cobrar o seu valor

    b.       Por Caução – lança-se atrás do título o nome do caucionário e o assina.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • LETRA A - ERRADA

    Art . 21

    Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.


    LETRA B - ERRADA

    Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

    § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.


    LETRA C - ERRADA

    Art . 17

    § 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.


    LETRA D - CERTA

    Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

    Art . 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:

    II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;

  • O endosso em branco é aquele que o endossante não identifica a pessoa do endossatário. Consta apenas a assinatura do endossante (pessoa que dá o endosso) no verso do título. O título endossado passa a circular como se fosse título ao portador.

    Já o endosso em preto o endossante identifica expressamente o nome do endossatário no momento da transmissão do título, tanto no verso como no anverso do título. Artigo 910 CC.

  • Os títulos de crédito com a cláusula "à ordem" são transmissíveis por meio do ENDOSSO.


    Os títulos de crédito com a cláusula "não à ordem" são transmissíveis por meio de CESSÃO CIVIL DE CRÉDITO.


    Essa distinção é relevante para fins de se estabelecer qual o regime jurídico aplicável à transmissão do título, se empresarial ou civil propriamente dito.


    Os títulos de crédito típicos ou próprios (letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata) possuem implícita a cláusula "à ordem".


    Fonte: Direito Empresarial - Santa Cruz


    Estude, insista, persista: a aprovação está próxima.

  • depois que o endossante endossou, ele não pode mais endossar novamente o título: óbvio! A letra c está correta;

  • Em rasas palavras.

    ENDOSSO: é o instrumento que permite a circulação dos títulos nominais à ordem.

    ENDOSSO EM BRANCO: é aquele que não indica o beneficiário do títiulo.

    ENDOSSO EM PRETO: é justamente o título com indicação expressa do beneficiário.