SóProvas


ID
2825047
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao exercício de empresa.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada.


    Art. 972, §3º, I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 


    B) De fato pode! A questão provavelmente considerou errado por estar incompleta.


    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.]


    C) Errada.


    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.


    D) Correta.


    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

  • Sobre o comentário do colega Iago Arouca somente uma correção na letra A o artigo é o 974 e não 972.

  • Para o CESPE acredito que a letra B estaria correta. Para a CONSULPLAN está errada. E vamos estudando e rezando para acertarmos "questões loteria" como esta.

  • Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.


  • a) O sócio incapaz pode exercer a administração da sociedade. ERRADA.

    CC. Art.974,§3º, I - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade.

     

    b) Poderá o incapaz continuar a empresa antes exercida quando capaz. ERRADA.

    CC.  Art.974.Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. (ou seja, não age diretamente como propõe a assertiva).

     

    c) A continuidade do exercício empresarial do incapaz prescinde de autorização judicial. ERRADA.

    CC.  Art.974.Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. (prescinde = dispensar, não precisar. O erro está no prescinde, pois nesse caso é imprescindível = indispensável, precisa de autorização judicial, além do que a assertiva está incompleta, pois exige exame das circunstâncias e dos riscos da empressa, bem como da conveniência em continuá-la, etc.).

     

    d) Se exercer atividade de empresário, mesmo legalmente impedido, responderá pelas obrigações contraídas. CORRETA

    CC. Art. 974. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

  • Como alguns colegas já falaram, a alternativa B, não esta incorreta, apesar de incompleta...

  • Na verdade a D estava mais certa que a B, que tbm entendo que não estava errada , pois se perguntar se pode incapaz continuar a empresa antes exercida quando capaz? pode sim desde que por meio de representante ou devidamente assistido.

  • o preceito que corrobora a correção da letra D é:

     

    "ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza"

  • Tipo de questão que devemos analisar cautelosamente todas as alternativas e marcar a mais correta.

    Gabarito D

  • A CONSULPLAN é realmente uma banca lamentável...

  • a letra B está errada.

    A regra geral é que o incapaz nao pode continuar a empresa, salvo se estiver representado ou assistido.

    Ainda assim, poderia haver certa dúvida. No entanto, a letra D está completamente certa.

  • ALTERNATIVA C

    Prescinde = Dispensa

  • Letra D correta.

    CC Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

  • É cada uma...

  • A) O sócio incapaz pode exercer a administração da sociedade. (F - ART. 974,§3º, I);

    B) Poderá o incapaz continuar a empresa antes exercida quando capaz. (F- ART. 974, CAPUT - NÃO PODE PESSOALMENTE DEVER SER ASSITIDO OU REPRESENTADO);

    C) A continuidade do exercício empresarial do incapaz prescinde de autorização judicial. (F - ART. 974, §1º - É NECESSÁRIO "IMPRESCINDÍVEL" A AUTORIZAÇÃO DO JUIZ);

    D) Se exercer atividade de empresário, mesmo legalmente impedido, responderá pelas obrigações contraídas. (V - ART. 973).

  • Ah vá! ¬¬'

  • Eu Consulpan, vai tomar no c meu anjo

  • Aquela questão que o examinador pegou um artigo aleatório do CC , suprimiu uma parte também aleatória e deu como errado por não ser uma transcrição literária.