SóProvas


ID
2825053
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre o regime de direito utilizado pela Administração Pública.


I. Nas relações entre pessoas jurídicas de direito público, as prerrogativas e privilégios se presumem independentemente de previsão legal, diferentemente do direito comum de que a Administração participa aonde, no silêncio da lei, inexistem prerrogativas.

II. As derrogações do direito comum podem ter tal monta nas relações em que a Administração participa que o instituto pode assumir feição diversa mais próxima do direito público do que do direito privado.

III. Não há limites para as derrogações do direito comum nas relações em que a Administração participa salvo se o regime jurídico privado seja imposto pela Constituição Federal.

IV. Os serviços de telecomunicações são exemplos de serviços cujo regime jurídico é o de direito público a ser observado pela Administração Pública, cuja determinação vem da Constituição.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. Nas relações entre pessoas jurídicas de direito público, as prerrogativas e privilégios se presumem independentemente de previsão legal, diferentemente do direito comum de que a Administração participa aonde, no silêncio da lei, inexistem prerrogativas.


    Tal questão exige conhecimento do conceito de "Direito Comum". Segundo Paulo Nader, quanto à abrangência, o Direito pode ser Comum ou Especial. As regras de Direito Comum projetam-se sobre todas as pessoas, sobre todas as relações jurídicas (ex.: Direito Civil, Direito Penal), enquanto que o Direito Especial é aplicável apenas a uma parte limitada destas relações (ex.: Direito do Trabalho, Direito Empresarial).

    Atingido o conhecimento de tal conceito fica mais claro o entendimento do item, pois, dentro do regime jurídico administrativo, quando a Administração Pública exerce, por exemplo, atividades de exploração do domínio econômico (CF, art. 173), esta não se encontra revestida das prerrogativas do regime jurídico administrativo (p.ex., supremacia do interesse público). Assim, tal item se mostra CORRETO, pois, quando a Administração Pública participa "em pé de igualdade" com o particular, ausente lei em sentido contrário, não possui as prerrogativas à ela inerentes típicas do regime jurídico administrativo.

  • Deus me free de uma banca dessas.

  • Nas relações entre pessoas jurídicas de direito público, as prerrogativas e privilégios se presumem independentemente de previsão legal, diferentemente do direito comum de que a Administração participa aonde, no silêncio da lei, inexistem prerrogativas?


    Essa alternativa não vai de encontro ao princípio da legalidade?

  • Letra C


    I. Nas relações entre pessoas jurídicas de direito público, as prerrogativas e privilégios se presumem independentemente de previsão legal, diferentemente do direito comum de que a Administração participa aonde, no silêncio da lei, inexistem prerrogativas.


    II. As derrogações do direito comum podem ter tal monta nas relações em que a Administração participa que o instituto pode assumir feição diversa mais próxima do direito público do que do direito privado.

    III. Não há limites para as derrogações do direito comum nas relações em que a Administração participa salvo se o regime jurídico privado seja imposto pela Constituição Federal.


  • Acertei apenas por saber que a assertiva IV estava errada, eliminando, assim, as alternativas A, B e D. Mas essa foi uma questão muito complicada.


    Gab.: C

  • Eu hein

  • Gab.: C

    Item IV Errado:

    Os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados, como versa a Lei Geral das Telecomunicações- LGT.

    Serviço de telecomunicações prestado em Regime público: União assegura a prestação do serviço por concessão à empresa privada com metas de universalização e continuidade são estabelecidas e garantidas pela União e executadas pela concessionária. Ocorre, também, o controle das tarifas.

    .

    Serviço de telecomunicações prestado em Regime privado: empresas privadas executam a prestação de serviço como atividade econômica. É atividade privada não garantida pela União, não são impostas obrigações de universalização e continuidade.

    Fonte: Anatel

  • Desde quando nas relações entre PJ de direito público (ex: um relação qualquer estabelecida entre a União e um Estado da federação) existem prerrogativas e privilégios? Isso afrontaria o próprio pacto federativo...a meu ver. Sei lá, esquisita essa questão.

  • Vinícius Carneiro, pensei a mesma coisa!

     

  • C DE CRISTO

  • Esse examinador fez pacto com o satanás, certeza!

  • Na IV, o correto seria regime político e não jurídico ..... FOCO

  • eu nem entendi a pergunta kkkkkkkk

  • Essa questão merece comentário do professor! Pedi já. Peçam tbm.

  • naaaaaaan

  • Que questão é essa....examinador abençoado.

  • Não entendi nada! Foi só eu?

  • Vou ser sincero, também não entendi nada, em toda a minha vida de concurseiro nunca vi isso.

  • essa banca pra direito administrativo é o cão

  • essa banca pra direito administrativo é o cão

  • supremacia do interesse publico sobre o particular.

    Troque derrogação por supressão.

  • Que redação tensa!

  • fiquei pensando: que questão é essa, putz! li e reli e não conseguia excluir nenhuma!

  • Misériaaaa.....

  • Lei 9472/ 97 Art. 63

  • Vá! Acertei de cagada. Tensa a redação.

  • Boa essa questão, a alternativa I vai contra o princípio da Legalidade (independente de previsão legal).

    Ai você usa a sensatez e exclui a 1 e não acerta nunca.

  • A questão peca até no português.

  • Eliminei a I e IV e não havia alternativa para mim, aí eliminei só a IV e dai surgiu a afirmativa correta, acertei mas foi quase um chute

  • só pra começar, não entendi nenhum das alternativas. o que seria uma derrogação?

  • No item I não entendi a expressão "presumem independentemente de previsão legal"...não seria ao contrario...ou será que é por que a relação existente é entre pessoas jurídicas de direito público?

    Contudo mesmo nesse caso, não seria correto dizer que há sim dependência de previsão legal, sendo esta a C.F?

  • Nas relações entre pessoas jurídicas de direito público, as prerrogativas e privilégios se presumem independentemente de previsão legal, diferentemente do direito comum de que a Administração participa aonde, no silêncio da lei, inexistem prerrogativas?

    Esta certa , uma vez que nas relações jurídicas aonde prepondera o regime público, o que importa não é ter uma previsão legal, até porque existem lacunas nas lei, o que importa é administração pública vincular-se aos seus princípios, antecedentes aos dispositivos normativos.

  • A afirmativa IV está errada. Se eliminarmos, respondemos a questão facilmente.

  • Honestamente, não consegui entender o que está escrito nas proposições.

    Próxima!

  • IV - Os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados, como versa a Lei Geral das Telecomunicações- LGT

     

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3719/Regime-juridico-da-prestacao-dos-servicos-de-telecomunicacoes-no-Brasil

  • Regime jurídico é o conjunto de normas jurídicas que se aplica em uma determinada relação jurídica. No Brasil, é possível termos dois regimes jurídicos: regime jurídico de direito publico e regime jurídico de direito privado. Regime jurídico de direito público é aquele que se aplica nas relações jurídicas em que uma das partes é um ente público, tendo como característica fundamental um conjunto de prerrogativas e privilégios em favor do próprio ente público, como por exemplo, a rescisão do contrato em razão do interesse público, prazo para pagamento diferenciado ou sua alteração unilateral. Regime Jurídico de direito privado, por sua vez, é aquele que rege as relações jurídicas entre particulares.

    Errei a questão porque entendo que a alternativa III está errada, onde afirma que não há limites para as derrogações do direito comum. Isso porque até mesmo a Administração Pública, nas relações jurídicas de direito público encontra barreira perante os direitos e garantias fundamentais do cidadão.

  • Gente, que questão tensa. Queria explicação do professor, eu pedi já, não deixem de pedir também!

  • Gabarito: Letra C

    Justificativa: Porque Deus quis! 

    Vai para frente que um dia você entenderá....

  • interessante questão. Complexa, trabalhosa.

  • Para resolver esta questão, o candidato deveria recorrer aos ditames e ensinamentos do grande filósofo grego: Sócrates. Segundo este mestre: SÓ SEI QUE NADA SEI !!!

  • Questão sem pé nem cabeça, só acertei porque sabia que os serviços de telecomunicações não são apenas de direito público, mas sim de direito privado também. O que é de direito público é a ANATEL, agência reguladora de telecomunicações no Brasil. Agora as outras três primeiras assertivas, não entendi bulhufas. Eita banquinha...

  • Vou ler e reler para ver se entra na cabeça.

  • Em minha opinião, apenas o item II está correto.

    Item I (errado) - motivo: não é preciso lei expressa para a Administração atuar com suas prerrogativas. Princípios como a Supremacia do Interesse Público permeiam toda a atividade administrativa.

    Item III (errado) - motivo: afirma que não há limite para as derrogações do direito privado.

  • Para responder essa questão, eu recorri a dois textos abaixo, realizando um estudo prévio. O primeiro texto, trata sobre o Regime Jurídico Administrativo e os Princípios Constitucionais, escrito por Vinícius Cleto. Esse texto auxilia na compreensão do conceito de Regime Jurídico Administrativo, seus pressupostos e suas "pedras de toque". Permite então, compreender genericamente a questão. Já o artigo científico do Prof. Cretella Júnior, intitulado Prerrogativas e sujeições da Administração Pública auxilia demais na compreensão do assunto, pois acaba permitindo que a leitura da questão fique mais fácil. As alternativas I, II e III formam um único parágrafo. Não encontrei o texto originário, mas certamente ele foi fragmentado para a elaboração da questão.

    https://jus.com.br/artigos/50409/o-regime-juridico-administrativo-e-os-principios-da-administracao-publica

    Depois da leitura de tudo isso é que consegui entender a questão e acertar o gabarito, que é a letra C.

  • Questão absurdamente mal escrita.

  • Rafael, Derrogação é a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria, porém de forma diversa. Não se confunde com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo.

  • que viagem

  • afffff...... pior banca do Brasil!!

  • Valha, só acertei por ter certeza que a IV estava errada!

  • Pessoal, consegui resolver a questão utilizando o seguinte Raciocínio:

    Comentários à ASSERTIVA I - CORRETA

    1ª premissa:

    Regime Jurídico Administrativo = SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO + INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO;

    -Supremacia do Interesse Público sobre o privado = >prerrogativas inerentes ao Estado;

    >não estão presentes em contratos privados;

    > Ex: Cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos;

    2ª Premissa

    Direito comum = Direito privado (não estou falando que se resume ao DIREITO PRIVADO, mas que usei esse raciocínio na resolução)

    3ª Premissa

    Nas relações entre pessoas jurídicas de direito público (ambos os polos da relação existe um PJ de direito público); logo, aplicam-se exclusivamente as regras do REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. Assim, "as prerrogativas e privilégios se presumem independentemente de previsão legal. No "Direito comum" deve ser observado o princípio da Legalidade, por isso "o silêncio da lei, inexistem prerrogativas."

    4ª Premissa:

    Todo o Ordenamento jurídico, isto é, todos os ramos do direito, inclusive o Direito Administrativo, encontra fundamento normativo na Constituição Federal. O que significa dizer que, a Constituição Federal se sobrepõe a qualquer outra espécie normativa, que DELA (Constituição) retira seu fundamento de validade.

    Aplicando-se as três premissas acima, resolvemos a ASSERTIVA I-

    ASSERTIVA II- CORRETA

    Nas relações em que a Administração participa há um claro DESEQUILÍBRIO, devido à supremacia do interesse público sobre o privado. Assim, muitas vezes esse desequilíbrio pode ser tão grande que, em um contrato por exemplo - em que aplicam-se as regras do "direito comum" ou direito privado, em regra- tais regras do direito comum passam a se aproximar mais do direito público que do DIREITO PRIVADO;

    ASSERTIVA III- CORRETA

    De fato, não há limites para as DERROGAÇÕES nas relações em que a ADM. PÚBLICA participa devido, mais uma vez, à supremacia do interesse público sobre o privado que se encontra na BASE DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. Entretanto, partindo da 4ª premissa, se a Constituição impõe regime jurídico privado, este deverá ser observado, mesmo que a ADM. PÚBLICA participe da relação!

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!!

  • Eu lendo sem entender nada...

  • num primeiro olhar parecia impossível de resolver, porém, após um segundo olhar, parecia que eu estava no primeiro olhar...
  • GAB: C

    Realmente galera, a Consulplan é uma das bancas mais absurdas que existem, eles puxam o tapete legal.

    E também é uma das bancas com maior numero de anulações em questões, procurem mais sobre para tirarem conclusões.

    Todavia, acho que da pra matar a questão pelas assertivas l e lV.

  • Examinador você e uma pessoa má, como pode realizar uma questão dessa . O senhor e a mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia .

    By Matheus Ribeiro Cambio

  • Nem professor quis comentar....

  • Não entendi nada. Chutei e acertei! ahahah

  • Questão capetódiga

  • Rapaz, essa questão parece 2020! Só desgraça!

  • Não sei nem errar.....

  • Simplesmente dizer que a ANATEL foi privatizada! Ou seja, não é Pessoa Jurídica de Direito Público, mas sim de Dirieto Privado. Mesmo sendo empresa pública, é Direito Privado. Aí o restante das alternativas é deus-nos-acuda mesmo! Fui no chute porque a questão permitiu kkkkkkk

    Gab.: C (de chute, de cagar e trocar a cueca e seguir em frente)

  • Questão sem pé nem cabeça. “Nas relações jurídicas entre entes públicos existe hierarquia indecentemente de previsão lega”?? Ora a União está hierarquicamente acima dos demais entes, pois pode desapropriar, intervir, legislar sobre eles e não o contrário. Porém isso decorre de previsão legal: Constituição Federal. A União não tem superioridade hierárquica acima dos demais entes sem lei que expressamente preveja. Só aí a questão merece ser anulada. Outras assertivas todas confusas e questionáveis.

  • Você já sente que a questão é problemática quando lê o advérbio "aonde" usado de maneira completamente errada na 1ª alternativa.

  • Analisemos as afirmativas propostas:

    I- Certo:

    A Banca determina que se deva partir da premissa de a hipótese seria de duas pessoas jurídicas de direito pública se relacionando. Trata-se, assim, de entes que se amoldam ao conceito de Fazenda Pública. Neste cenário, pode-se, de fato, presumir que as relações jurídicas aí estabelecidas seriam regidas pelo direito público, e, portanto, as prerrogativas próprias de tais entidades se fariam presentes. Ex.: imunidade tributária recíproca sobre patrimônio, renda ou serviços (CRFB, art. 150, VI, "a")

    De outro lado, em se tratando de uma relação jurídica disciplinada pelo direito comum, eventual prerrogativa somente pode se fazer presente mediante expressa previsão legal, à luz do princípio da legalidade, que informa a atividade administrativa (CRFB, arts. 5º, II, e 37, caput).

    Do exposto, correta a presente proposição.

    II- Certo:

    Realmente, existem certos institutos que, quando aplicados ao direito público, sobrem o influxo de normas próprias, de tal monta, que assumem feição jurídica bastante diversa, impregnada por regras e princípios próprios. Exemplos marcantes disto estão nos atos administrativos e nos contratos administrativos, os quais são informados por normas que os diferenciam, em larga medida, se comparados aos atos jurídicos de direito privado e aos contratos privados. Com efeito, no tocante aos atos administrativos, isto fica claro pelo estudo dos atributos que caracterizam tais atos (presunção de legitimidade e de veracidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade), os quais não se verificam na órbita privada. O mesmo pode ser visto nos contratos administrativos, cuja nota marcante consiste na presença das cláusulas exorbitantes, assim chamadas justamente porque não se mostram admissíveis na esfera privada, sob pena de nulidade.

    Sem equívocos, pois, neste item.

    III- Certo:

    Trata-se de afirmativa que, num primeiro momento, assusta, realmente, ao aduzir a inexistência de limites para as derrogações do direito comum. No entanto, a própria assertiva, em sua parte final, acaba por recuar nesta ideia de ausência de limitações, ao ressalvar as disposições constitucionais. Ora, de fato, é a Constituição que estabelece garantias fundamentais a serem respeitadas pelo Poder Público, as quais, portanto, não podem ser ultrapassadas, a pretexto de se atender ao interesse público. No ponto, a doutrina é firme em apontar, como limite ao princípio da supremacia do interesse público, justamente a necessidade de observância dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

    Na linha do exposto, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ao tecerem seus comentários acerca do princípio da supremacia do interesse público:

    "Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes."

    Lida nesses termos, portanto, encontra-se acertada a proposição ora analisada.

    IV- Errado:

    Na realidade, a Constituição, em seu art. 21, XI, apenas estabelece a competência da União para explorar os serviços de telecomunicações, podendo fazê-lo diretamente ou através de autorização, concessão ou permissão, sem determinar, desde logo, que o regime jurídico deva ser o de direito público, tal como asseverado pela Banca. Pelo contrário, a Lei Maior, neste ponto, delega à lei a regulamentação da matéria. Confira-se:

    "Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;"

    E, cumprindo este preceito constitucional, veio a ser editada a Lei 9.472/97, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, nos termos da qual é admissível, também, a sua prestação por regime de direito privado, como se extrai, dentre outros, dos arts. 63 e 65, que a seguir transcrevo:

    "Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados.

    (...)

    Art. 65. Cada modalidade de serviço será destinada à prestação:

    I - exclusivamente no regime público;

    II - exclusivamente no regime privado; ou

    III - concomitantemente nos regimes público e privado."

    Equivoca-se, portanto, a assertiva ora comentada, na medida em que afirmou, de modo taxativo, que a prestação dos serviços de telecomunicações deveria se operar por regime jurídico de direito público, conforme determinado pela Constituição, o que não é verdade, de acordo com a fundamentação acima expendida.

    Assim sendo, estão corretas apenas as proposições I, II e III.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 186.

  • Antes de tentar resolver qualquer questão é melhor antes ver a banca para não perder tempo e seguir para uma questão melhor elaborada.