SóProvas


ID
2825062
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a improbidade administrativa é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

  • ROL EXEMPLIFICATIVO e não TAXATIVO

  • GABARITO C

     

    Como explicado pela colega, o rol é exemplificativo e não taxativo. Vamos rever sobre o enriquecimento ilícito:

     

    Enriquecimento ilícito:

       
        Conduta dolosa.

        Perda da função pública.

        Deve perder os bens ilícitos.

        Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    bons estudos

  • GABARITO: C


    As infrações dispostas na LIA compõe um rol de tipicidade aberta.

  • a) As sanções previstas na lei de improbidade podem ser aplicadas cumulativamente ou não, alcançando agentes públicos e particulares beneficiários e partícipes.

    CERTO. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    b) A norma residual existente na lei de improbidade administrativa admite que mesmo não havendo enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, ainda assim seja possível a responsabilização do agente.

    CERTO. Note-se que o art. 11 da Lei 8.429/1992 desempenha a função de norma residual: se o ato não for classificado como enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário (arts. 9º e 10).   Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)


    INFORMATIVO 547 STJ: Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

    d) As sanções relativas à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa civil estão sujeitas ao prazo prescricional de até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    CERTO.      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário são imprescritíveisPodendo, inclusive, a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores/herdeiros, até o limite do valor do patrimônio transferido. 

     

    Exemplo: condenação de reparar dano de R$ 750.000,00 a administração pública, mas a "herança" se limita a R$ 200.000,00. Neste caso, descontados os R$ 200.000,00 acabou a dívida. Não há se falar em valor remanescente da dívida em ação de reparação do dano estendida a herdeiro (isso caso o agente causador do ato de improbidade venha a falecer e possuir bens/patrimônios).

     

    * Ato de improbidade administrativa é um ilícito civil.

    * Com exceção do ato que causar prejuízo ao erário, os demais atos de improbidade administrativa trazidos na lei possuem prazo prescricional.

  • A doutrina e a jurisprudência utilizam a expressão "falta residual"
    para aludir ao fato que não chega a acarretar condenação na órbita penal,
    mas configura ilícito administrativo ou cível, ensejando a responsabilização
    do agente nessas esferas. É pertinente ao tema a Súmula 18 do STF, cujo
    enunciado, encerrando o presente tópico, abaixo reproduzimos:
    18 - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo
    juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor
    público.

  • Lei 8429:


     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (ou seja, além do disposto de maneira subjetiva, também os casos apontados na sequência).


     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (ou seja, além do disposto de maneira subjetiva, também os casos apontados na sequência).


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (ou seja, além do disposto de maneira subjetiva, também os casos apontados na sequência).


    Logo, a lei traz hipóteses expressas, mas não fecha o roll por conta de generalizar - antes de apontas os casos específicos - o que seria ato de improbidade em casa uma das suas modalidades.


    Resposta: Letra C




  • Lei 8429:

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (ou seja, além do disposto de maneira subjetiva, também os casos apontados na sequência).

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (ou seja, além do disposto de maneira subjetiva, também os casos apontados na sequência).

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (ou seja, além do disposto de maneira subjetiva, também os casos apontados na sequência).

    Logo, a lei traz hipóteses expressas, mas não fecha o roll por generalizar - antes de apontas os casos específicos - o que seria ato de improbidade em cada uma das suas modalidades.

    Resposta: Letra C

    Normalmente, quando o legislador quer abranger hipóteses que ela não cita - formando, portando, um roll exemplificativo - ela lança mão de "e outras", "além de outras (os)" ou "qualquer" em sua redação.

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Certo:

    Sobre a possibilidade de cumulação, ou não, das sanções previstas na Lei 8.429/92, basta ler o teor do art. 12, caput, de tal diploma legal, in verbis:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

    Por outro lado, sobre o alcance destas penalidades a agentes públicos e particulares, a assertiva também está correta, eis que respaldada nos artigos

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    (...)

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Do exposto, inteiramente acertada esta opção.

    b) Certo:

    De fato, a violação a princípios da Administração Pública, por si só, desde que de forma dolosa, constitui hipótese de cometimento de improbidade administrativa, ainda que não tenha ocorrido enriquecimento ilícito ou prejuízos ao erário. Nestes termos, o teor do art. 11, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

    c) Errado:

    O conceito exposto neste item não se mostra acertado. A uma, pois as condutas ímprobas se mostram apenas exemplificativamente elencadas na Lei 8.429/92, não sendo correto falar, portanto, em previsão taxativa. A duas, pois conceituou-se de maneira vinculada as condutas de enriquecimento ilícito e de causar prejuízos ao erário, como se o cometimento de uma delas necessariamente gerasse a segundo, o que não é verdade. A três, porque, mesmo que ausente o enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário, pode haver a prática de atos de improbidade violadores de princípios, com acima comentado.

    d) Certo:

    Trata-se de assertiva que encontra respaldo expresso no teor do art. 23, I, da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"


    Gabarito do professor: C
  • Em relação a letra D.

    É importante mencionar que apenas o ressarcimento ao erário, no âmbito da Lei de Improbidade administrativa, é que é imprescritível de acordo com a jurisprudência do STF, ou seja, as penas descritas pela alternativa em questão, são, sim, prescritíveis, conforme ali exposto.