- ID
- 2825500
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPU
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Filosofia do Direito
- Assuntos
Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.
Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.
(...)
A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.
Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).
A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.
Depreende-se do texto que a decisão do juiz, apesar de ética, não necessariamente representa o justo para os litigantes, pois um terá de perder e o outro, ganhar, para que a justiça corretiva aconteça.