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Faço das palavras do colega Luiz Tesser as minhas. Acho que a questão misturou os conceitos. Entendo que a independencia funcional do MP refere-se à atividade-fim. De outro lado, existe hiearquia administrativa-organizacional dentro do próprio MP.
MPU 2018 - Técnico Administrativo. - Q941964
O princípio da independência funcional refere-se à autonomia de convicção: os membros do Ministério Público não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de suas funções institucionais. (GABARITO: CERTO)
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Gabarito: ERRADA. Princípios Institucionais:
* Indivisiiblidade: corolário do princípio da unidade, em verdadeira relação de logicidade, é possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista alguma implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição "Ministério Público", e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador;
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - 2017.
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Concordo que a questão confundiu os conceitos de autonomia e independência funcional.
Sobre isso, vale citar os ensinamentos do professor Hugo Nigro Mazzilli:
- “E o que é independência funcional? Para compreender corretamente o princípio da independência funcional, cumpre, primeiramente, distingui-lo da autonomia funcional. A autonomia funcional é da instituição do Ministério Público, ou seja, consiste na liberdade que tem de exercer seu ofício em face de outros órgãos do Estado, subordinando-se apenas à Constituição e às leis; já a independência funcional é atributo dos órgãos e agentes do Ministério Público, ou seja, é a liberdade que cada um destes tem de exercer suas funções em face de outros órgãos ou agentes da mesma instituição, subordinando-se por igual à Constituição e às leis. Assim, por exemplo, em razão da autonomia funcional, o Ministério Público dá a última palavra sobre a não promoção da ação penal pública, o que condiciona o conhecimento da matéria pelo Poder Judiciário (Cód. de Processo Penal, art. 28); mas é em razão da independência funcional que um procurador de Justiça pode propugnar pela absolvição de um réu, mesmo que seu colega de instituição tenha apelado em favor da condenação.”
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CESPE NÃO ANULOU, CONTINUOU AFIRMANDO QUE É CERTO..
PENSAMENTO PELA REGRA: TODOS OS ÓRGÃOS DO MP POSSUEM AUTONOMIA FUNCIONAL (NA SUA ÁREA FIM) E NÃO SÃO SUBORDINADOS A NENHUM PODER OU AUTORIDADE
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Princípio da unidade: o membro do MP ao atuar o faz em nome de toda a instituição.
Princípio da indivisibilidade: quem atua em determinado processo é o MP e não o membro.
Princípio da independência funcional: não há hierarquia entre os membros do MP.
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RESOLUÇÃO:
De acordo com o princípio da invisibilidade, quem atua em determinado em processo é a instituição Ministério Público, e não o membro. Por conta disso, é possível que um membro possa substituir outro que exerça a mesma função, sem implicações práticas nas atividades desenvolvidas.
Gabarito: ERRADO