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ID
2825539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao conceito do Ministério Público, aos princípios institucionais, à autonomia funcional e administrativa, à elaboração da proposta orçamentária e aos vários ministérios públicos, julgue o item subsecutivo. 


Dado o princípio da indivisibilidade, um membro do Ministério Público da União não pode substituir outro que exerça a mesma função, pois haverá implicações práticas nas atividades desenvolvidas.

Alternativas
Comentários
  • Faço das palavras do colega Luiz Tesser as minhas. Acho que a questão misturou os conceitos. Entendo que a independencia funcional do MP refere-se à atividade-fim. De outro lado, existe hiearquia administrativa-organizacional dentro do próprio MP.

     

    MPU 2018 - Técnico Administrativo. - Q941964

    O princípio da independência funcional refere-se à autonomia de convicção: os membros do Ministério Público não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de suas funções institucionais. (GABARITO: CERTO)

  • Gabarito: ERRADA. Princípios Institucionais:

    * Indivisiiblidade: corolário do princípio da unidade, em verdadeira relação de logicidade, é possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista alguma implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição "Ministério Público", e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador;

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza -  2017.

  • Concordo que a questão confundiu os conceitos de autonomia e independência funcional.

    Sobre isso, vale citar os ensinamentos do professor Hugo Nigro Mazzilli:

    • E o que é independência funcional? Para compreender corretamente o princípio da independência funcional, cumpre, primeiramente, distingui-lo da autonomia funcional. A autonomia funcional é da instituição do Ministério Público, ou seja, consiste na liberdade que tem de exercer seu ofício em face de outros órgãos do Estado, subordinando-se apenas à Constituição e às leis; já a independência funcional é atributo dos órgãos e agentes do Ministério Público, ou seja, é a liberdade que cada um destes tem de exercer suas funções em face de outros órgãos ou agentes da mesma instituição, subordinando-se por igual à Constituição e às leis. Assim, por exemplo, em razão da autonomia funcional, o Ministério Público dá a última palavra sobre a não promoção da ação penal pública, o que condiciona o conhecimento da matéria pelo Poder Judiciário (Cód. de Processo Penal, art. 28); mas é em razão da independência funcional que um procurador de Justiça pode propugnar pela absolvição de um réu, mesmo que seu colega de instituição tenha apelado em favor da condenação.”
  • CESPE NÃO ANULOU, CONTINUOU AFIRMANDO QUE É CERTO.. 

     

    PENSAMENTO PELA REGRA: TODOS OS ÓRGÃOS DO MP POSSUEM AUTONOMIA FUNCIONAL (NA SUA ÁREA FIM) E NÃO SÃO SUBORDINADOS A NENHUM PODER OU AUTORIDADE

  • Princípio da unidade: o membro do MP ao atuar o faz em nome de toda a instituição.

    Princípio da indivisibilidade: quem atua em determinado processo é o MP e não o membro.

    Princípio da independência funcional: não há hierarquia entre os membros do MP.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o princípio da invisibilidade, quem atua em determinado em processo é a instituição Ministério Público, e não o membro. Por conta disso, é possível que um membro possa substituir outro que exerça a mesma função, sem implicações práticas nas atividades desenvolvidas.

    Gabarito: ERRADO