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Gabarito: CERTO
Previsão também na Lei Complementar n. 75/1993
CAPÍTULO VII
Da Estrutura
Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
I - O Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público do Trabalho;
III - o Ministério Público Militar;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.
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Conforme art. 128 CF, I da CF/88 - o Ministério Público da União compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
GABARITO: Certo
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-gabarito-extraoficial-de-legislacao-do-mpu/
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O COMENTÁRIO DA QUESTÃO NÃO SE COADUNA COM O ENUNCIADO.
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ERRADO.
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CF/88
Art. 127.
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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nforme art. 128 CF, I da CF/88 - o Ministério Público da União compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
GABARITO: Certo
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-gabarito-extraoficial-de-legislacao-do-mpu/
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RESPOSTA: ERRADO.
QUESTÃO CESPE CORRETA:Se o MP elaborar proposta orçamentária em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. ( C )
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A Constituição Federal estabelece em seu art. 127, §§ 3º a 5º que:
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
GABARITO: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO.