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GABARITO: Certo
Art. 128. § 1º CF. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Bons estudos !
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CF/88
Art. 128.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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CF/88
Art. 128.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Rodrigo Vieira
26 de Outubro de 2018 às 11:16
GABARITO: Certo
Art. 128. § 1º CF. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovaçãode seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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Cuidado para não confundir:
· Chefe do MPU: Procurador-Geral da República. Não há limites de recondução (art. 128, § 1º).
· Chefe do MPE: Procurador-Geral de Justiça. Só é permitida uma recondução (art. 128, § 3º).
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Gabarito: Certo.
Fundamento: Artigo 128.
#menosumdiaprasonhadaestabilidade
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CERTO - Somente depois de aprovado pelo Senado Federal, o procurador-geral da República deverá ser nomeado pelo presidente da República.
PGR ->
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 1º O MPU tem por chefe o Procurador-Geral da República,
nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos,
após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal,
para mandato de 2 anos, permitida a recondução.
--NÃO CONFURNDIR
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 membros
nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal,
para UM mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo: (Incluído pela EC nº 45, de 2004)
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NÃO CONFUNDIR!
· Chefe do MPU: Procurador-Geral da República. Não há limites de recondução (art. 128, § 1o).
· Chefe do MPE: Procurador-Geral de Justiça. Só é permitida uma recondução (art. 128, § 3o).
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GABARITO: CERTO.
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GABARITO: CERTO
Chefe do MPU: Procurador-Geral da República. Não há limites de recondução (art. 128, § 1º).
Chefe do MPE: Procurador-Geral de Justiça. Só é permitida uma recondução (art. 128, § 3º).