SóProvas


ID
2825557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere ao procurador-geral da República, aos demais procuradores-gerais e às garantias dos membros do Ministério Público da União, julgue o item seguinte.


Um membro do Ministério Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício, podendo, contudo, perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo específico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

     

    Os membros do MP possuem a garantia da vitaliciedade, e não a estabilidade. A vitaliciedade será adquirida após 2 anos de efetivo exercício.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

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    Art. 128. § 5º. I CF - as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 

     

     

    Bons estudos!

  • Membro - 2 anos (vitaliciedade)

    Servidor - 3 anos (estabilidade)

     

  • O membro do MP adquire VITALICIEDADE após dois anos de exercício, podendo perder o cargo, após isso, através de sentença judicial com trânsito em julgado.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    OBSERVAÇÃO: Os membros do MP possuem VITALICIEDADE, porém os MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA POSSUEM ESTABILIDADE e isso já foi questão de várias provas da CESPE! Fiquem atentos!


    (CESPE – 2015 – DPU – DEFENSOR PÚBLICO)

    Assim como ocorre no MP, os membros da DP têm como garantias a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios.


    COMENTÁRIOS: Item errado, pois os defensores públicos não possuem a garantia da vitaliciedade, apenas da estabilidade, nos termos do art. 43, IV da LC 80/94.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


    Somos mais fortes do que imaginamos! Sigam em frente!

  • Apenas complementando os excelentes comentários das/os colegas, tal garantia (a da vitaliciedade) também está prevista na Lei Orgânica Nacional do MP (qual seja, a Lei Nº8.625/1993). Vejamos:


    Art. 38, Lei Nº8.625/1993. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;


    Bons Estudos a Todas/os! :)

  • O membro do Ministério Público adquire estabilidade após 2 ANOS de efetivo exercício.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Um membro do Ministério Público adquire estabilidade após 2 anos de efetivo exercício, podendo, contudo, perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo específico.

  • Lei nº 8.625/93:

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I  - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

  • Gabarito: E

    Perde o cargo após sentença judicial transitada em julgado. No seguintes casos:

    1) Crime incompatível com o exercício do cargo, após sentença judicial transitada em julgado

    2) Exercício de advocacia

    3)Abandono do cargo por período superior a trinta dias

  • Gabarito : ERRADO.

    Após o decurso do período probatório de 2 (dois) anos, chamado período de vitaliciamento, o membro do Ministério Público (seja estadual ou federal) adquire a garantia constitucional da vitaliciedade.

    Bons Estudos !!!!

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela EC 45-2004)

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela EC19-1998)

  • NO

    VI

    DA

    DE

    (Redação dada pela EMENDA CONSTITUCIONAL nº 103, de 2019)

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 02 anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela EC nº 45-2004)

    § 2º Compete ao CNMP o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    (...)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    ****SUPRIMIU: tanto para JUIZ quanto para MP APOSENTADORIA

    não está mais no artigo supra -> "aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço".

  • GABARITO ERRADO ( PARA OS NÃO ASSINANTES)

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

  • Tem a questão da vitaliciedade e da estabilidade após 2 anos de efetivo exercício.

  • Vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; 

  • Putz! Esqueci da vitaliciedade após 2 anos de efetivo exercício..

    Ex Nunc

  • O membro do Ministério Público adquire a vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado (art. 17, I, da LC 75/93 e art.128, § 5º, inciso I, alínea “a”).

    Atenção! Não confundir com a estabilidade dos servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, adquirida após três anos de efetivo exercício (art. 41, CF).

    GABARITO: ERRADO.

  • vitaliciedade (2 anos de efetivo exercício) =/= estabilidade (3 anos)

    membros do MP "vitaliciam" em 2 anos