SóProvas


ID
2825563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito à composição e às atribuições constitucionais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item que se segue.


O CNMP pode atuar de ofício para apreciar a legalidade dos atos administrativos e jurisdicionais praticados por membros do Ministério Público da União e dos estados.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA.. ACHO QUE GEROU DUPLO SENTIDO A AFIRMAÇÃO.. VAMOS AGUARDAR A JUSTIFICATIVA DO CESPE !

  • comentario do cespe que justificou a anulação dessa questão:

    "Nos termos do art. 130‐A da Constituição Federal de 1988, todos os membros do Conselho Nacional do Ministério Público são nomeados pelo presidente da República. No entanto, como a nomeação do procurador‐geral como presidente do Conselho, prejudicou‐se o julgamento objetivo do item. "

  • os comentários expostos acima não se referem à questão. Deve ter havido um equívoco.

  • ERRADO.

    .

    CF/88

    Art. 130-A.

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

  • Galera,

    O erro está em afirmar que o CNMP pode atuar de ofício para apreciar a legalidade dos atos jurisdicionais.


    "Criado pela EC nº45/2004, é, nos moldes do que acontece com o CNJ e o judiciário, um órgão de controle interno do Ministério Público. Mesmo assim, não controla a atividade-fim, mas apenas realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa e disciplinar do MP.

    Tem a natureza de órgão administrativo autônomo, fora do MPU e dos MPEs, e exerce várias funções relevantes, relativas ao controle da atuação financeira/administrativa do MP e do cumprimento dos deveres dos membros."


    Fonte: Cavalcante Filho, João Trindade. Legislação aplicada ao MPU / João Trindade Cavalcante Filho. 3ª ed. rev. - Brasília: Alumnus, 2017.


  • CNMP não aprecia a legalidade dos atos funcionais (atos jurisdicionais) mas tão somente dos atos administrativos e financeiros.

    GABARITO: Errada

    Art. 130-A.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    FONTE:estratégiasconcursos.

  • ERRADO

    CNMP não aprecia a legalidade dos atos funcionais (atos jurisdicionais) mas tão somente dos atos administrativos e financeiros.