Comentário do Estratégia Concursos que discorda do gabarito preliminar -https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-promocao-da-igualdade-racial/ :
O CESPE afirmou incorreta a assertiva no gabarito preliminar. Discordamos, entretanto, deste gabarito.
Ao que tudo indica, o CESPE assinalou como incorreta a assertiva sob o argumento de que o racismo institucional decorre de políticas públicas despreocupadas com desigualdade racial. Dito de outra forma, o racismo institucional decorreria de ações ou omissões, diretas ou indiretas, que acabem por aumentar a distância entre as etnias.
Com base neste conceito, o CESPE entendeu que a prática de apelidação em razão do fenótipo poderia se enquadrar como racismo, no seu sentido usual (não institucional, portanto), mesmo que não houvesse oposição por parte da pessoa apelidada.
Contudo, acreditamos estar correta a assertiva justamente poque o racismo institucional conduz a práticas tais como a enunciada na assertiva. E mais, condiciona a vítima a aceitar essa realidade.
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Doutrinariamente entende-se que discriminação racial constitui toda forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica que tenha por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais em igualdade de condições em relação aos demais.
Essa discriminação poderá ser direta o indireta.
Será direta quando a ofensa for clara, definida, objetiva.
Será indireta, conforme ensina a doutrina especializada, quando decorrente de práticas administrativas, empresariais ou de políticas públicas aparentemente neutras, porém dotadas de grande potencial discrminatório. Essas práticas não são apenas ativas, mas também omissivas. A discriminação indireta caracteriza-se, portanto, pela invisibilidade, pela dissimulação, cujo resultado implica na constatação de condições econômicas e sociais evidentemente desfavoráveis para determinado grupo étnico, frente ao restante da população.
Quando essa discriminação racial indireta é associada à práticas institucionais, especialmente na distribuição de benefícios e recursos a partir das políticas públicas estatais, temos a discriminação institucional, que acaba por ser disseminada e aceita passivamente, pela sociedade, pelo agressor e, inclusive, pela vítima, tal como delineado na situação do enunciado.