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ID
2825566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que concerne ao conceito de racismo institucional, julgue o item subsecutivo, considerando a Recomendação CNMP n.º 40/2016. 


Situação hipotética: Dois policiais militares faziam ronda em uma comunidade carente quando avistaram dois jovens negros caminhando juntos. Os policiais foram na direção dos jovens e jogaram bruscamente a viatura contra eles. Ao saírem do veículo, fizeram a abordagem de ambos. Um dos policiais apontava uma arma para um dos jovens, enquanto o outro policial, sem mandado judicial específico, revistava o outro jovem. Por não ter sido constatada nenhuma prática de ato ilícito, os jovens foram liberados. Assertiva: Os jovens poderão buscar o Ministério Público, que poderá atuar de maneira repressiva, judicial ou extrajudicialmente, para a apuração dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Convenção n.º 111 da OIT, a discriminação indireta não necessita de um elemento volitivo para a sua caracterização, identificando-se em formas e práticas aparentemente aceitáveis, fomentando preconceitos e estereótipos socialmente não aceitáveis, pelos quais se resultam em impactos diferenciado em diversos indivíduos ou grupos sociais, uma vez oriundos de atos considerados “normais” nos ambientes institucionais, tornando-se difícil sua percepção.

     

    Fonte: http://unisinos.br/blogs/ndh/2014/05/21/voce-nao-tem-o-perfil-que-nossa-empresa-procura/

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Comentário do Estratégia Concursos que discorda do gabarito preliminar -https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-promocao-da-igualdade-racial/ :


    O CESPE afirmou incorreta a assertiva no gabarito preliminar. Discordamos, entretanto, deste gabarito.

    Ao que tudo indica, o CESPE assinalou como incorreta a assertiva sob o argumento de que o racismo institucional decorre de políticas públicas despreocupadas com desigualdade racial. Dito de outra forma, o racismo institucional decorreria de ações ou omissões, diretas ou indiretas, que acabem por aumentar a distância entre as etnias.

    Com base neste conceito, o CESPE entendeu que a prática de apelidação em razão do fenótipo poderia se enquadrar como racismo, no seu sentido usual (não institucional, portanto), mesmo que não houvesse oposição por parte da pessoa apelidada.

    Contudo, acreditamos estar correta a assertiva justamente poque o racismo institucional conduz a práticas tais como a enunciada na assertiva. E mais, condiciona a vítima a aceitar essa realidade.

    [...]

    Doutrinariamente entende-se que discriminação racial constitui toda forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica que tenha por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais em igualdade de condições em relação aos demais.

    Essa discriminação poderá ser direta o indireta.

    Será direta quando a ofensa for clara, definida, objetiva.

    Será indireta, conforme ensina a doutrina especializada, quando decorrente de práticas administrativas, empresariais ou de políticas públicas aparentemente neutras, porém dotadas de grande potencial discrminatório. Essas práticas não são apenas ativas, mas também omissivas. A discriminação indireta caracteriza-se, portanto, pela invisibilidade, pela dissimulação, cujo resultado implica na constatação de condições econômicas e sociais evidentemente desfavoráveis para determinado grupo étnico, frente ao restante da população.

    Quando essa discriminação racial indireta é associada à práticas institucionais, especialmente na distribuição de benefícios e recursos a partir das políticas públicas estatais, temos a discriminação institucional, que acaba por ser disseminada e aceita passivamente, pela sociedade, pelo agressor e, inclusive, pela vítima, tal como delineado na situação do enunciado.

  • Gab alterado para certo

    não é nem necessário muito estudo para saber que eles podem acionar o MP.

    Explicação ótima do SGS!

  • art. 1º da Recomendação CNMP 40/2016, 

    Art. 1º Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados, que ainda não os disponham, constituam, com a brevidade possível, órgãos especializados na promoção da igualdade étnico-racial, com atuação preventiva e repressiva, com atribuição extrajudicial e judicial cível e criminal.