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Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
[...]
II - qualificação técnica.
GABARITO: ERRADO.
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Lembrando que o caboclo pode tirar a exigencia de habilitação
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ERRADO -
SERÃO EXIGIDAS AS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS INDISPENSÁVEIS À GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES!
CRFB / 1988, Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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Na Habilitação só se exige dos interessados, dentre outros documentos, os relativos a qualificação técnica (art. 27, inciso II).
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Gab:Errado
A qualificação técnica é uma exigência da 8.666 para fase de habilitação .
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Gab:Errado
A qualificação técnica é uma exigência da 8.666 para fase de habilitação .
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SERÃO EXIGIDAS AS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS INDISPENSÁVEIS À GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES!
CRFB / 1988, Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Gostei (
13
)
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Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
Comentário:
▪ Os arts. 27 a 33 tratam da fase de habilitação, que é o momento em que os licitantes comprovam que atendem aos requisitos estabelecidos pela Administração para participar do certame.
▪ O art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal trata da não exploração de trabalho de menores, nos seguintes termos:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
▪ A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes (art. 41, § 4º), ou seja, o licitante não poderá prosseguir na licitação.
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Considerações relevantes:
Na qualificação técnica o licitante deve demonstrar que possui aptidão técnica para executar o objeto contratual (arts. 27, II, e 30 da Lei 8.666/1993). A capacidade técnica é dividida em três espécies:
a) genérica: prova de inscrição no Conselho Profissional ou órgão de classe (ex.: se o objeto do contrato for a execução de uma obra, a empresa deverá comprovar a sua inscrição junto ao CREA);
b) específica: demonstração de que o licitante já executou objeto assemelhado (art. 30, § 1.º, da Lei);
c) operativa: comprovação de que o licitante possui mão de obra e equipamentos disponíveis para execução do futuro contrato.
Fonte: Rafael Rezende
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!
https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
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Gente o gabarito ta errado né? marquei errado e o site falou que errei a questão, o que foi será? Com mais alguém aconteceu isso? gabarito foi alterado?
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Pessoal há algum erro no gabarito? marquei errado e o gabarito está como certo! se alguem souber explicar agradeço!
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Caracaaaa, várias questões com gabarito errado. O que tá acontecendo?
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QC. so basta o cespe dificultar nossas vidas.
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É impressão minha ou tem mesmo nessas provas do MPU 2018 entre outras muitos gabaritos errados?
Já informei vários para o Qconcursos e acho que vcs devem fazer o mesmo, pois estudar questões com gabaritos trocados é complicado!
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Os gabaritos do QC estão bagunçados. Aumentam os valores anualmente e decaem em qualidade. Vamos procurar acrescer qualidade. Assim, fica complicado para nós estudantes que tanto confiamos no referido site, pois temos que procurar o gabarito da referida banca aplicadora da prova para termos certeza. Difícil. Tempo exíguo e precisamos confiar no site que nos propôs a transmitir com credibilidade os gabaritos. Agradeço ao sítio a compreensão e que busquem solucionar erros.
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percebo essas trocas de gabaritos só nas provas do MPU, dada a quantidade de recursos das questões e troca de gabaritos definitivos. Isso aconteceu em todas questões de penal, processo penal, extravagante e agora, aqui, em administrativo... chato
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CERTO
A apresentação das provas da regularidade fiscal e trabalhista faz parte da fase de habilitação. Por isso, em regra, são comprovadas nesta fase. Logo, o item está certo, consoante art. 27, IV, e art. 29 da Lei de Licitações.
Ressalva-se, porém, que em alguns casos a documentação não é apresentada nesta fase. Por exemplo, o licitante pode fazer o seu prévio cadastramento e, com isso, fornecer apenas o certificado de registro cadastral. Outra exceção trata das ME e EPP, que apresentam a documentação no momento da habilitação, ainda que possuam irregularidade. Depois, se vencerem o certame, elas terão o prazo de cinco dias úteis para a regularização da situação (LC 123, art. 43).
Porém, como afirmado na questão, a regra é apresentar a prova da regularidade na fase de habilitação.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/
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Não entendi o porque dos colegas alegarem que o gabarito está errado, no site do cespe, no gabarito definitivo está como certo. Não há erro do QC.
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A questão pede uma coisa e os colegas estão falando de outra nos comentários, deve ter sido erro do site.
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Na verdade o gabarito aqui ta CERTO.
Não percebem que os comentários nâo estão relacionados a esta questão??? Que confusão é essa? Inclusive a justificação mais curtida condiz com o gabarito Correto....
Fui no site do Cespe e o gabarito definitivo é CERTO!
Ou esse povo tá fazendo spam ou o QC bagunçou as coisas....
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ATENÇÃO QC!! MAIS UMA FALHA!!
OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS SÃO REFERENTES A OUTRAS QUESTÕES!
QUESTÃO 51
http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF
http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF
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Eu não entendi nada. rsrs
Qual o gabarito correto dessa questão?
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GAB. CERTO
Lei n. 8.666/1993:
Seção II
Da Habilitação
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
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a questão é essa: No que se refere aos princípios que regem o procedimento licitatório, julgue o item a seguir, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993.
Em regra, as provas de regularidade fiscal e trabalhista dos participantes nos processos licitatórios são apresentadas na fase de habilitação.
CERTA OU ERRADA?
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GAB: C
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
(...)
IV - regularidade fiscal.
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
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GAB. CERTO
ASSERTIVA: Em regra, as provas de regularidade fiscal e trabalhista dos participantes nos processos licitatórios são apresentadas na fase de habilitação.
RESPOSTA: Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
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Conforme a Lei n. 8.666, de 1993:
“Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I – habilitação jurídica;
II – qualificação técnica;
III – qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.”
Gabarito: Certo.
FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/mpu-comentarios-sobre-a-prova-da-de-direito
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CERTO
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM O QC? O SITE ESTÁ LANÇANDO GABARITOS ERRADOS E MISTURANDO OS COMENTÁRIOS !
VAMOS DENUNCIAR ISSO !
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Certo.
Art. 27, IV, 8.666/93.
Diz respeito às condições da empresa frente ao fisco.
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Questão correta. Vou te dar todos os bizus que o cespe cobra. Após responder diversas questões do cespe, vamos lá.
Resumindo as fases da licitação.
1* instrumento convocatório >
*lança o edital para os licitantes saberem.
exemplo: você sabe que vai ter um concurso por causa do edital, certo? esse o objetivo do instrume.. conv..
*QUALQUER PESSOA OU LICITANTE PODE IMPUGNAR EDITAL DE LICITAÇÃO.
PESSOA: 5 DIAS
LICITANTE: 3
*A única modalidade de licitação que não precisa do instrumento convocatório é a CARTA CONVITE.
2* habilitação>
Abri a documentação: lei trabalhista, fiscal, comercial... se tiver tudo OK, vamos pra próxima fase O licitante que foi inabilitado não pode participar dos seguimentos da licitação.
3* classificação ou julgamento>
Abre a proposta: se o preço tá com o padrão do mercado, essas coisas.
4* homologação>
Verifica a legalidade ou a conveniência e oportunidade Se for ilegal: anula. Se for inconveniente: revoga.
5* adjudicação.
Atribui ao vencedor o objeto licitado OBS+ A ADMINISTRAÇÃO NÃO É OBRIGADA A CONTRATAR.
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Certo.
A licitação HCHA na acadêmia:
Habilita
Classifica
Homologa
Adjuca
P.S: a documentação poderá ser dispensada no todo em partes nos casos de: CONVITE, CONCURSO, LEILÃO e BENS PARA PRONTA ENTREGA!
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CERTO
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Prof. Herbert Almeida
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O GABARITO ESTÁ CERTO, VEJAM NO SITE DA CESPE: QUESTÃO 53- PROVA OBJETIVA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
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Ta tenso esse QC, pior que eu renovei por 1 ano. Vai começar a perder para o TEC concursos.
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Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
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(CORRETA)
A apresentação das provas da regularidade fiscal e trabalhista faz parte da fase de habilitação. Por isso, em regra, são comprovadas nesta fase. Logo, o item está certo, consoante art. 27, IV, e art. 29 da Lei de Licitações.
Ressalva-se, porém, que em alguns casos a documentação não é apresentada nesta fase. Por exemplo, o licitante pode fazer o seu prévio cadastramento e, com isso, fornecer apenas o certificado de registro cadastral. Outra exceção trata das ME e EPP, que apresentam a documentação no momento da habilitação, ainda que possuam irregularidade. Depois, se vencerem o certame, elas terão o prazo de cinco dias úteis para a regularização da situação (LC 123, art. 43).
Porém, como afirmado na questão, a regra é apresentar a prova da regularidade na fase de habilitação.
(Estratégia concursos)
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somente podera ser exigida dos interessados, para a habilitação nas licitações, documentação relativa a:
1) habilitação juridica;
2) qualificação técnica;
3) qualificação economico-financeira;
4) regularidade fiscal e trabalhista;
5;) cuprimento no disposto no inciso XXXIII DO ART 7° DA CF.
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Que confusão!!! Arruma isso aí, Q CONCURSOS!!!
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Vírus do concorrente liberal ?
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2013
Microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar do certame, é condição necessária a comprovação de sua regularidade fiscal.
Errada
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Concurseiro sério não fica fazendo "mimimi", reclamando da banca, etc. Concurseiro sério é um guerreiro que se adapta às condições do "combate" e segue firme em frente!
Concurseiro sério lê o (s) comentário(s), acrescenta algo útil, se for o caso, e segue em frente, não fica repetindo comentários já postados.
Concurseiro sério não dá jeitinho... ele faz a diferença!
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Art. 27. Para a habilitação HABILITAÇÃO nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
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dá vergonha errar uma questão dessa,
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mas prova é prova e teste é teste!!!
FASEeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee Seção II -Da Habilitação
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
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Art. 27. Para a habilitação HABILITAÇÃO nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
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Como que a resposta agora está "E" ?
Em 15/02/20 às 17:22, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 21/12/19 às 16:15, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 18/12/19 às 17:30, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 13/12/19 às 22:25, você respondeu a opção C.
Você acertou!
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Como que a resposta agora está "E" ?
Em 15/02/20 às 17:22, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 21/12/19 às 16:15, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 18/12/19 às 17:30, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 13/12/19 às 22:25, você respondeu a opção C.
Você acertou!
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Gab: CERTO
Pessoal, o gabarito definitivo da banca foi CERTO.
Cargo 1, Questão 53.
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF
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Conforme previsto no art. 27, IV, da Lei 8.666/93, na fase de habilitação será exigida prova da regularidade fiscal e trabalhista do candidato. Importante ressaltar que caso a empresa já esteja previamente cadastrada no órgão público, o Certificado de Registro Cadastral substitui os documentos listados no art. 27, haja vista a prévia qualificação da empresa perante o Estado.
Gabarito do Professor: CERTO
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)
Art. 27. Para a habilitação nas licitações
exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o
da Constituição Federal.
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PESSOAL, PARA O CESPE, EM 90% DAS VEZES QUE FALAR EM REGRA, PODE MARCAR COMO CERTO. APESAR,
QUE TODA REGRA TEM A SUA EXCESSÃO.
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CERTO
Documentos necessários para a fase de Habilitação:
l- Habilitação Jurídica;
ll- Qualificação Técnica;
lll- Qualificação Econômico Financeira;
lV- Regularidade Fiscal e Trabalhista.