SóProvas


ID
2825587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios que regem o procedimento licitatório, julgue o item a seguir, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993.


Em regra, as provas de regularidade fiscal e trabalhista dos participantes nos processos licitatórios são apresentadas na fase de habilitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

     

    [...]

     

    II - qualificação técnica.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Lembrando que o caboclo pode tirar a exigencia de habilitação

  • ERRADO - 

    SERÃO EXIGIDAS AS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS INDISPENSÁVEIS À GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES!

    CRFB / 1988, Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

  • Na Habilitação só se exige dos interessados, dentre outros documentos, os relativos a qualificação técnica (art. 27, inciso II).
  • Gab:Errado

    A qualificação técnica é uma exigência da 8.666 para fase de habilitação .

  • Gab:Errado

    A qualificação técnica é uma exigência da 8.666 para fase de habilitação .

  • SERÃO EXIGIDAS AS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS INDISPENSÁVEIS À GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES!

    CRFB / 1988, Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

    Gostei (

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  • Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal.

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; 

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.


    Comentário:

    ▪ Os arts. 27 a 33 tratam da fase de habilitação, que é o momento em que os licitantes comprovam que atendem aos requisitos estabelecidos pela Administração para participar do certame.

    ▪ O art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal trata da não exploração de trabalho de menores, nos seguintes termos:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    ▪ A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes (art. 41, § 4º), ou seja, o licitante não poderá prosseguir na licitação.



  • Considerações relevantes:

     

     

    Na qualificação técnica o licitante deve demonstrar que possui aptidão técnica para executar o objeto contratual (arts. 27, II, e 30 da Lei 8.666/1993). A capacidade técnica é dividida em três espécies:

     

    a) genérica: prova de inscrição no Conselho Profissional ou órgão de classe (ex.: se o objeto do contrato for a execução de uma obra, a empresa deverá comprovar a sua inscrição junto ao CREA);

     

    b) específica: demonstração de que o licitante já executou objeto assemelhado (art. 30, § 1.º, da Lei);

     

    c) operativa: comprovação de que o licitante possui mão de obra e equipamentos disponíveis para execução do futuro contrato.

     

    Fonte: Rafael Rezende

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!

     

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • Gente o gabarito ta errado né? marquei errado e o site falou que errei a questão, o que foi será? Com mais alguém aconteceu isso? gabarito foi alterado?

  • Pessoal há algum erro no gabarito? marquei errado e o gabarito está como certo! se alguem souber explicar agradeço!

  • Caracaaaa, várias questões com gabarito errado. O que tá acontecendo?

  • QC. so basta o cespe dificultar nossas vidas.

  • É impressão minha ou tem mesmo nessas provas do MPU 2018 entre outras muitos gabaritos errados?

    Já informei vários para o Qconcursos e acho que vcs devem fazer o mesmo, pois estudar questões com gabaritos trocados é complicado!

  • Os gabaritos do QC estão bagunçados. Aumentam os valores anualmente e decaem em qualidade. Vamos procurar acrescer qualidade. Assim, fica complicado para nós estudantes que tanto confiamos no referido site, pois temos que procurar o gabarito da referida banca aplicadora da prova para termos certeza. Difícil. Tempo exíguo e precisamos confiar no site que nos propôs a transmitir com credibilidade os gabaritos. Agradeço ao sítio a compreensão e que busquem solucionar erros.

  • percebo essas trocas de gabaritos só nas provas do MPU, dada a quantidade de recursos das questões e troca de gabaritos definitivos. Isso aconteceu em todas questões de penal, processo penal, extravagante e agora, aqui, em administrativo... chato

  • CERTO


    A apresentação das provas da regularidade fiscal e trabalhista faz parte da fase de habilitação. Por isso, em regra, são comprovadas nesta fase. Logo, o item está certo, consoante art. 27, IV, e art. 29 da Lei de Licitações.

    Ressalva-se, porém, que em alguns casos a documentação não é apresentada nesta fase. Por exemplo, o licitante pode fazer o seu prévio cadastramento e, com isso, fornecer apenas o certificado de registro cadastral. Outra exceção trata das ME e EPP, que apresentam a documentação no momento da habilitação, ainda que possuam irregularidade. Depois, se vencerem o certame, elas terão o prazo de cinco dias úteis para a regularização da situação (LC 123, art. 43).

    Porém, como afirmado na questão, a regra é apresentar a prova da regularidade na fase de habilitação.


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/

  • Não entendi o porque dos colegas alegarem que o gabarito está errado, no site do cespe, no gabarito definitivo está como certo. Não há erro do QC.

  • A questão pede uma coisa e os colegas estão falando de outra nos comentários, deve ter sido erro do site.

  • Na verdade o gabarito aqui ta CERTO.


    Não percebem que os comentários nâo estão relacionados a esta questão??? Que confusão é essa? Inclusive a justificação mais curtida condiz com o gabarito Correto....


    Fui no site do Cespe e o gabarito definitivo é CERTO!


    Ou esse povo tá fazendo spam ou o QC bagunçou as coisas....

  • ATENÇÃO QC!! MAIS UMA FALHA!!


    OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS SÃO REFERENTES A OUTRAS QUESTÕES!



    QUESTÃO 51

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

  • Eu não entendi nada. rsrs

    Qual o gabarito correto dessa questão?

  • GAB. CERTO


    Lei n. 8.666/1993:


    Seção II

    Da Habilitação

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;                   (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)  (Vigência)

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.                       (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

  • a questão é essa: No que se refere aos princípios que regem o procedimento licitatório, julgue o item a seguir, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993.


    Em regra, as provas de regularidade fiscal e trabalhista dos participantes nos processos licitatórios são apresentadas na fase de habilitação.


    CERTA OU ERRADA?

  • GAB: C

     

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    (...)

    IV - regularidade fiscal.

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;   

  • GAB. CERTO


    ASSERTIVA: Em regra, as provas de regularidade fiscal e trabalhista dos participantes nos processos licitatórios são apresentadas na fase de habilitação.



    RESPOSTA: Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:


    IV – regularidade fiscal e trabalhista;           

  • Conforme a Lei n. 8.666, de 1993:

    “Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I – habilitação jurídica;

    II – qualificação técnica;

    III – qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.”

    Gabarito: Certo.


    FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/mpu-comentarios-sobre-a-prova-da-de-direito

  • CERTO

     

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; 

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

     

    O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM O QC? O SITE ESTÁ LANÇANDO GABARITOS ERRADOS E MISTURANDO OS COMENTÁRIOS !

    VAMOS DENUNCIAR ISSO !

  • Certo.

    Art. 27, IV, 8.666/93.

    Diz respeito às condições da empresa frente ao fisco.

  • Questão correta. Vou te dar todos os bizus que o cespe cobra. Após responder diversas questões do cespe, vamos lá.

    Resumindo as fases da licitação.

    1* instrumento convocatório >

    *lança o edital para os licitantes saberem.

    exemplo: você sabe que vai ter um concurso por causa do edital, certo? esse o objetivo do instrume.. conv..

    *QUALQUER PESSOA OU LICITANTE PODE IMPUGNAR EDITAL DE LICITAÇÃO.

    PESSOA: 5 DIAS

    LICITANTE: 3

    *A única modalidade de licitação que não precisa do instrumento convocatório é a CARTA CONVITE.



    2* habilitação>

    Abri a documentação: lei trabalhista, fiscal, comercial... se tiver tudo OK, vamos pra próxima fase O licitante que foi inabilitado não pode participar dos seguimentos da licitação.


    3* classificação ou julgamento>

    Abre a proposta: se o preço tá com o padrão do mercado, essas coisas.


    4* homologação>

    Verifica a legalidade ou a conveniência e oportunidade Se for ilegal: anula. Se for inconveniente: revoga.


    5* adjudicação.

    Atribui ao vencedor o objeto licitado OBS+ A ADMINISTRAÇÃO NÃO É OBRIGADA A CONTRATAR.
  • Certo.

    A licitação HCHA na acadêmia:

    Habilita

    Classifica

    Homologa

    Adjuca

    P.S: a documentação poderá ser dispensada no todo em partes nos casos de: CONVITE, CONCURSO, LEILÃO  e BENS PARA PRONTA ENTREGA!

  • CERTO


    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:


    I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.


    Prof. Herbert Almeida

  • O GABARITO ESTÁ CERTO, VEJAM NO SITE DA CESPE: QUESTÃO 53- PROVA OBJETIVA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

  • Ta tenso esse QC, pior que eu renovei por 1 ano. Vai começar a perder para o TEC concursos.

  • Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

     

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal.

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; 

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

     

  • (CORRETA)

    A apresentação das provas da regularidade fiscal e trabalhista faz parte da fase de habilitação. Por isso, em regra, são comprovadas nesta fase. Logo, o item está certo, consoante art. 27, IV, e art. 29 da Lei de Licitações.

    Ressalva-se, porém, que em alguns casos a documentação não é apresentada nesta fase. Por exemplo, o licitante pode fazer o seu prévio cadastramento e, com isso, fornecer apenas o certificado de registro cadastral. Outra exceção trata das ME e EPP, que apresentam a documentação no momento da habilitação, ainda que possuam irregularidade. Depois, se vencerem o certame, elas terão o prazo de cinco dias úteis para a regularização da situação (LC 123, art. 43).

    Porém, como afirmado na questão, a regra é apresentar a prova da regularidade na fase de habilitação.

    (Estratégia concursos)

  • somente podera ser exigida dos interessados, para a habilitação nas licitações, documentação relativa a:

    1) habilitação juridica;

    2) qualificação técnica;

    3) qualificação economico-financeira;

    4) regularidade fiscal e trabalhista;

    5;) cuprimento no disposto no inciso XXXIII DO ART 7° DA CF.

  • Que confusão!!! Arruma isso aí, Q CONCURSOS!!!

  • Vírus do concorrente liberal ?

  • 2013

    Microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar do certame, é condição necessária a comprovação de sua regularidade fiscal.

    Errada

  • Concurseiro sério não fica fazendo "mimimi", reclamando da banca, etc. Concurseiro sério é um guerreiro que se adapta às condições do "combate" e segue firme em frente! Concurseiro sério lê o (s) comentário(s), acrescenta algo útil, se for o caso, e segue em frente, não fica repetindo comentários já postados. Concurseiro sério não dá jeitinho... ele faz a diferença!
  • Art. 27.  Para a habilitação HABILITAÇÃO nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.        

  • dá vergonha errar uma questão dessa,

    .

    .

    .

    mas prova é prova e teste é teste!!!

    FASEeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee Seção II -Da Habilitação

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;    (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)  (Vigência)

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal.    (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

  • Art. 27.  Para a habilitação HABILITAÇÃO nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.     

  • Como que a resposta agora está "E" ?

    Em 15/02/20 às 17:22, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 21/12/19 às 16:15, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 18/12/19 às 17:30, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 13/12/19 às 22:25, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Como que a resposta agora está "E" ?

    Em 15/02/20 às 17:22, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 21/12/19 às 16:15, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 18/12/19 às 17:30, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 13/12/19 às 22:25, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Gab: CERTO

    Pessoal, o gabarito definitivo da banca foi CERTO.

    Cargo 1, Questão 53.

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

  • Conforme previsto no art. 27, IV, da Lei 8.666/93, na fase de habilitação será exigida prova da regularidade fiscal e trabalhista do candidato. Importante ressaltar que caso a empresa já esteja previamente cadastrada no órgão público, o Certificado de Registro Cadastral substitui os documentos listados no art. 27, haja vista a prévia qualificação da empresa perante o Estado.

    Gabarito do Professor: CERTO

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)


    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
    I - habilitação jurídica;
    II - qualificação técnica;
    III - qualificação econômico-financeira;
    IV – regularidade fiscal e trabalhista;          
    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.   

  • PESSOAL, PARA O CESPE, EM 90% DAS VEZES QUE FALAR EM REGRA, PODE MARCAR COMO CERTO. APESAR,

    QUE TODA REGRA TEM A SUA EXCESSÃO.

  • CERTO

    Documentos necessários para a fase de Habilitação:

    l- Habilitação Jurídica;

    ll- Qualificação Técnica;

    lll- Qualificação Econômico Financeira;

    lV- Regularidade Fiscal e Trabalhista.