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ID
2825650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiores.


O termo de conciliação realizado em audiência equivale a uma decisão judicial e, por isso, é passível de recurso.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA

     

     

    Com a reforma, o valor do depósito para os citados será REDUZIDO PELA METADE.

    CLT, Art. 899, § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, EMPREGADORES DOMÉSTICOS, microempreendedores individuais, MICROEMPRESAS e empresas de pequeno porte. 

     

    DEPÓSITO RECURSAL

    ISENÇÃO

    Beneficiários da justiça gratuita

    Entidades filantrópicas

    Empresas em recuperação judicial          

    MPT

    Massa falida (S.86 TST)

    Estados estrangeiros

    Correios

    União, Estados, DF, Municípios e respectivas autarquias e fundações federais, estaduais ou municipais que NÃO explorem atividade econômica.

    REDUZIDO PELA METADE

    Entidades sem fins lucrativos

    Empregadores Domésticos

    Microempreendedores individuais

    MICROEMPRESAS

    Empresas de pequeno porte

    NÃO ISENTOS

    Empresas públicas

    SEM

    Empresa em liquidação judicial (s. 86 TST)

    Entidades fiscalizadoras do exercício profissional

    *Saiba mais sobre o depósito recursal lendo: OJ nº 140; SUM 161 TST.  

     

     

     

    CUIDADO MÁXIMO > 

    O preparo abrange as custas, o depósito recursal e os emolumentos.

    Dos três, a reforma APENAS, reduziu pela metade o valor do depósito recursal aos empregadores domésticos e aos citados. As custas não terão redução. FCC tentou induzir que sim no TRT 21ª REGIÃO 2017 Q855959.

     

  • § 9.º  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017 - REFORMA TRABALHISTA)

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    RESUMINDO:

     

    DEPÓSITO RECURSAL REDUZIDO PELA METADE

    > Entidades sem fins lucrativos;

    Empregadores domésticos;

    > Microempreendedores individuais;

    > Microempresas

    > Empresas de pequeno porte.

     

    ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL:

    > Beneficiários da justiça gratuita;

    Entidades filantrópicas

    > Empresas em recuperação judicial.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Opa...

    Os isentos acho que são esses, não pessoal?

    1)beneficiários da justiça gratuita

    2)entidades filantrópicas

    3)empresas em recuperação judicial

    4) O EMPREGADO

    5)entes de direito público externo (TST -IN 3, X)

    6)União, E, DF, municípios, autarquias e fundações de direito público que não explorem atividade econômica

    7)MPT

    8)Massa falida

    9) Herança jacente

  • Muitíssima atenção nesse assunto! Tá caindo em TODA prova!

     

    Resuminho sobre o depósito recursal:

     

    São isentos (pensar que são pessoas sem dinheiro nenhum):

    - Beneficiários da JG (não tem dinheiro nem pras custas, imagina pro depósito)

    - Empresas em recuperação judicial (faliram, não tem dinheiro)

    - Entidades filantrópicas (prestam serviços de graça e não lucram, logo, não tem dinheiro)

     

    Só pagam metade do depósito (pensar que são pessoas com pouco dinheiro, mas ainda dá pra pagar algum valor do depósito):

    - Entidades sem fins lucrativos (apesar de ser sem fins lucrativos, ainda recebem alguma coisa para reinvestir na entidade, assim, podem pagar um pouco do depósito)

    - Empregadores domésticos (tanto tem um pouco de dinheiro que contrataram empregados em âmbito residencial)

    - MEI, ME e EPP (pensar que são "mini empresários"; não tem muito dinheiro pra pagar o depósito inteiro, mas podem pagar a metade)

     

    P.s.: não confundir o depósito recursal com as custas! Os isentos das custas são: beneficiários da JG, U/E/DF/M, autarquias e fundações públicas, MPT e massa falida.

  • O QC ESTÁ UMA PORCARIA ....

  • Os comentários não são desta questão!

  • art. 831, CLT. parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão IRRECORRÍVEL, salvo para a previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.


    súmula 259, TST. Só por AÇÃO RESCISÓRIA é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • Pq os comentários não estão batendo com as questões? O QC está uma porcaria!
  • Art. 831

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.                    (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000)

  • QC, vergonha na cara! Vamos botar esse negócio pra funcionar direito, ou volta pra versão anterior que é muito melhor do que essa aí, pôh!

  • Eu não sei se já perceberam, mas ao lado do nome PLANO, tem disponível a VERSÃO ANTIGA, só é ir lá e clicar.

    O povo não tem nem coragem de ler o site, agora fica aqui enchendo o saco.

    E diferente do que alguns estão falando, os comentários das pessoas são em relação a questão sim, a diferença é que tem gente que acaba colocando tudo em relação ao conteúdo e isso faz com que a explicação acabe fugindo um pouco do tema da questão.

  • CLT, Art. 899, § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, EMPREGADORES DOMÉSTICOS, microempreendedores individuais, MICROEMPRESAS e empresas de pequeno porte.

    Resposta: Errada

  • Gabarito: Errado

    Comentário: A conciliação celebrada em reclamação trabalhista, quando ocorre, faz com que o processo transite em julgado no exato momento da sua celebração (art. 831 da CLT), salvo para a Previdência Social, quanto a eventuais contribuições devidas. Logo, tal decisão não é recorrível, somente podendo ser impugnada por ação rescisória.

    Fonte: Professor Gustavo Deitos

  • GABARITO: ERRADO.