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Gabarito: CERTO. Interpretação sistemática:é a interpretação partindo da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo ser alcançado o seu sentido em consonância com as demais normas que inspiram aquele ramo do Direito.
Fonte: Curso de Direito Civil - Parte Geral e LINDB - Vol.1 - Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald, pág 128 - 2017.
Interpretação sistemática: relaciona-se com interpretação lógica. Daí por que muitos juristas preferem denomina-la interpretação lógico-sistemática. Parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito.
Fonte: Direito-Civil 1- Parte Geral, Obrigações e Contratos - Carlos Roberto Goncalves Esquematizado, Vol 1, pág 100 e 101, 2016.
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Gabarito: Certo.
Resumindo “imputação do pagamento”:
(i) pluralidade de débitos: o devedor deverá possuir dois ou mais débitos, independentes entre si, com um único credor;
(ii) um sujeito ativo e outro passivo, somente;
(iii) Débitos de mesma natureza. Observando que se um débito for em dinheiro, o outro não poderá ser quitado pela feitura de uma obra, por exemplo;
(iv) Dívidas líquidas e vencidas (= exigíveis). Portanto, uma dívida ainda em apuração judicial, por exemplo, não é líquida nem vencida, pois ainda inacessível;
Obs.: Se todas líquidas e vencidas as mesmo tempo, recairá na dívida mais onerosa.
(v) Cabe, preferencialmente, ao devedor imputar o pagamento, independentemente da anuência do credor;
(vi) O credor, entretanto, não está obrigado a receber o pagamento parcial. Logo, o pagamento deve ser suficiente para quitar ao menos uma das dívidas por completo;
(vii) A indicação poderá ser feita, nessa ordem sucessiva: (a) pelo devedor; (b) pelo credor ou (c) em virtude de lei, esta última quando omissas as partes.
Obs.: Se o credor fizer a indicação (ante a omissão do devedor), poderá haver retratação caso o devedor prove que houve violência ou dolo.
Bons estudos. :)
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Gabarito: Certo.
Resumindo “imputação do pagamento”:
(i) pluralidade de débitos: o devedor deverá possuir dois ou mais débitos, independentes entre si, com um único credor;
(ii) um sujeito ativo e outro passivo, somente;
(iii) Débitos de mesma natureza. Observando que se um débito for em dinheiro, o outro não poderá ser quitado pela feitura de uma obra, por exemplo;
(iv) Dívidas líquidas e vencidas (= exigíveis). Portanto, uma dívida ainda em apuração judicial, por exemplo, não é líquida nem vencida, pois ainda inacessível;
Obs.: Se todas líquidas e vencidas as mesmo tempo, recairá na dívida mais onerosa.
(v) Cabe, preferencialmente, ao devedor imputar o pagamento, independentemente da anuência do credor;
(vi) O credor, entretanto, não está obrigado a receber o pagamento parcial. Logo, o pagamento deve ser suficiente para quitar ao menos uma das dívidas por completo;
(vii) A indicação poderá ser feita, nessa ordem sucessiva: (a) pelo devedor; (b) pelo credor ou (c) em virtude de lei, esta última quando omissas as partes.
Obs.: Se o credor fizer a indicação (ante a omissão do devedor), poderá haver retratação caso o devedor prove que houve violência ou dolo.
Bons estudos. :)
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Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
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Eu errei essa questão por concluir que a interpretação sistemática destina-se a fazer uma norma guardar coerência com outras do ordenamento jurídico, com o ordenamento jurídico como um todo, e não apenas um determinado ramo do Direito.
Mas como o CESPE colocou como gabarito como correto.
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Não consegui compreender a "imputação do pagamento" com essa questão. Alguém pode clareá-la para mim, por favor?
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Parece que o QC trocou as questões de novo, que bug chato
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Tá difícil...Comentários nada a ver com a questão. Arruma isso aí, QC!!!
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O item está incorreto, porque a interpretação sistemática da norma leva em consideração todo o sistema, e não apenas esse ou aquele ramo do direito. A unidade na interpretação sistemática se dá pelo objeto, não pelo ramo.
Esse item foi considerado correto pela banca. No entanto, ele é passível de recurso porque a afirmação restringe indevidamente a aplicação da interpretação sistemática. Isso porque ainda que a interpretação sistemática seja pensada, num primeiro momento, para determinado ramo do Direito, ela não se restringe a esse ramo, mas abrange, como o próprio nome diz, o sistema de maneira integral.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-mpu-direito-civil-analista/
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A interpretação sistemática inspira todo o ramo do Direito, e não apenas o mesmo ramo do Direito (conforme afirmado na assertiva). Logo, todo o ordenamento jurídico deverá ser harmônico.
GAB: ERRADO
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perguntinha mais tosca
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Os comentários estão contrários à questão. Corrige aí por favor, Qc.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ procurem a PALAVRA-CHAVE que não tem erro, as questões se Repetem:
- Sistemática: visa sempre uma comparação entre a lei atual, em vários de seus dispositivos e outros textos ou textos anteriores.
CESPE-2018- Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito. V
CESPE-2015- Para que uma lei seja interpretada de maneira sistemática há que se examinar a sua relação com as demais leis que integram o ordenamento jurídico. V
CESPE-2013- A interpretação segundo a qual o juiz procura alcançar o sentido da lei em consonância com as demais normas que inspiram determinado ramo de direito é denominada sistemática. V
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Entendo que a questão está errada, ao contrário do gabarito apresentado. Interpretação sistemática leva em conta todo o ordenamento jurídico. A interpretação sistemática considera que a norma não pode ser vista de forma isolada, pois o direito existe como sistema, de forma ordenada e com certa sincronia.
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Entendo a questão como errada, uma vez que na interpretação sistemática o intérprete não busca o sentido da norma somente dentro do mesmo ramo do direito, mas sim dentro do sistema jurídico...
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O item está incorreto,
porque a interpretação sistemática da norma leva em consideração todo o sistema, e não apenas esse ou aquele ramo do direito. A unidade na interpretação sistemática se dá pelo objeto, não pelo ramo.
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Que bagunça feita pelo QC. Os comentários estão totalmente alheios à questão.
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Totalmente bagunçado os comentários desta questão! Respostas sem a menor ligação com a assertiva.
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Gabarito do professor do Estratégia Concursos: ERRADO
O item está incorreto, porque a interpretação sistemática da norma leva em consideração todo o sistema, e não apenas esse ou aquele ramo do direito. A unidade na interpretação sistemática se dá pelo objeto, não pelo ramo.
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GABARITO DEFINITIVO PELA BANCA: CORRETA
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GABARITO CORRETO
Meios de Interpretação da norma:
1. Gramatical ou Literal – analisa a analise etimológica da norma. É a primeira fase do processo interpretativo. O STJ decidiu que: interpretação meramente literal deve ceder passo quando colidente com outros métodos de maior robustez e cientificidade;
2. Lógico ou Racional – procura apurar o sentido e finalidade da norma. A intenção do legislador por meio de raciocínios lógicos, como abandono dos elementos puramente verbais. O interprete extrai as várias interpretações possíveis, de modo a excluir as que sejam contraditórias com a razão de ser da lei;
3. Sistêmica ou Lógico-Sistêmico – a lei não existe de forma isolada. Deve ser interpretada em conjunto (conglobada) com outras pertencentes à mesma província do direito. As palavras da lei devem relacionar-se com o contexto em que se situam – princípios que regem aquele determinado arranjo;
4. Histórica – baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, que a conduziram ao processo legislativo. Melhor método para apurar a vontade do legislador e os objetivos que visavam atingir;
5. Sociológica ou Teleológica – tem por objetivo adaptar o sentido e finalidade da norma às NOVAS EXIGÊNCIAS SOCIAIS. Abandona o individualismo preponderante até a edição da LINDB:
Art. 5° Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Concordo com o comentário de duas colegas aqui em baixo, entendo que a sistêmica envolve todo o ordenamento e não só um ramo específico.
Alguém sabe o que a banca considerou? pq o QC está cheio de BUGS e já vi questão sendo marcada como certo mas era errada e vice versa.
Professor Carlos Elias do Gran Cursos:
"A interpretação sistemática é a que busca harmonizar uma norma com as demais por considerar que o ordenamento jurídico deve ser um sistema que pressupõe elementos constitutivos sincronizados. Condena-se, pois, a interpretação
isolada de uma norma. Por exemplo, o art. 215 da Lei n. 8.112/1990, ao prever a pensão por morte para o caso de óbito dos servidores, deve ser interpretado sistematicamente com o art. 22 do CC, que prevê a ausência como um estado civil
prévio à declaração de morte presumida. Dessa maneira, entendemos ser devido o pagamento de pensão por morte no caso de desaparecimento de um servidor público, se este for declarado ausente na forma do CC."
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Respondi "Errado" entretanto ao pesquisar encontrei: "Quanto aos meios a interpretação poderá ser: (...) v) sistemática, que é a interpretação partindo da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo ser alcançado o seu sentido em consonância com as demais normas que inspiram aquele ramo do direito".
Fonte: Manual de Direito Civil Volume Único, 3ª edição- Cristiano Chaves.
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Acredito que a questão está correta pelos motivos que se seguem;
Conforme dicionário Priberam (online) e utilizando alguns conhecimentos de biologia e fisiologia por analogia, um sistema seria um modo de organização de partes que se combinam para um resultado final, como por exemplo, o sistema digestivo, sistema respiratório etc. Daí temos no âmbito do direito os ramos, ou então os sistemas, como o civil, o penal e todos comporiam o ser humano, ou seja, o ordenamento jurídico brasileiro.
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TÁ TUDO "BUGADO" QC!!!
Essa questão para mim é a de número 5 e os comentários dela aparecem na questão 4!!! Arrumem por favor, tá atrapalhando!
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Interpretação sistemática: o intérprete analisa a norma através do sistema em que está inserida. Observando esse sistema para chegar em sua aplicação individual ao examinar sua relação com as demais leis do mesmo contexto legislativo.
Interpretação gramatical: onde o intérprete analisa cada termo do texto legislativo, observando-o individualmente e conjuntamente.
Interpretação lógica: busca-se interpretar a norma através do raciocínio lógico.
Interpretação Histórica: analisará o momento histórico em que a lei fora criada.
Interpretação sociológica ou teleológica: está prevista no artigo 5º da LINDB " Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."
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Que "que inspiram o mesmo ramo do direito"? Fiquei com medo desta frase.
E o diálogo das fontes?
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Segundo preleciona Carlos Roberto Gonçalves: "Interpretação sistemática: relaciona-se com a interpretação lógica. Daí por que muitos juristas preferem denominá-la interpretação lógico-sistemática. Parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito. Assim, uma norma tributária deve ser interpretada de acordo com os princípios que regem o sistema tributário. ".
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Para a Cespe, leis do mesmo ramo do direito, leia-se como: leis do mesmo contexto legislativo, mesmo sistema.
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Acho que está correta porque a banca não restringiu; ou seja, não afirmou "apenas no mesmo ramo do direito".
Entendo que a interpretação sistemática possa levar em consideração tanto o mesmo ramo, quanto todo o sistema.
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Nenhum comentário bate com a questão. Assim não dá QC!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Certo
Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito.
O ordenamento jurídico é um sistema...
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A questão trata da interpretação
da lei.
A interpretação sistemática parte do
pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em
conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em
conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo. Assim, uma
norma tributária deve ser interpretada de acordo com os princípios que regem o
sistema tributário. Em determinado momento histórico, por exemplo, predominava
o princípio da autonomia da vontade. Com o surgimento do intervencionismo na
economia contratual, a interpretação sistemática conduziu à proteção do
contratante mais fraco.
Nesse sentido, diz-se que
as palavras da lei devem relacionar-se com o contexto em que se situam, pelo
que muitos juristas preferem denominá-la interpretação lógicosistemática. (Gonçalves, Carlos Roberto.Direito
civil brasileiro, volume 1 : parte geral / Carlos Roberto Gonçalves. –
15. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017).
Na interpretação sistemática de lei, o intérprete
busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do
direito.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Certo
A interpretação de maneira sistemática analisa a lei atendo-se ao fato de que o direito é organizado em princípios informadores e hierárquicos, que subordinam as leis em um conjunto harmônico. Portanto, para que sejam as leis por esse modo interpretadas, há que se examinar a sua relação com as demais leis que integram o ordenamento jurídico. https://www.conjur.com.br/1998-out-25/interpretacao_leis
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Interpretações das normas jurídicas:
SISTEMÁTICA: A norma será interpretada em conjunto com as demais normas, afinal de contas, todo o sistema está INTERLIGADO.
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Reportem o "abuso" e avisem que os comentários não têm relação com a questão que eles vêm ajeitar :).
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Com a devida vênia aos que compreendem de modo diverso, ouso discordar da resposta do gabarito. Se as normas devem ser interpretadas num sistema e tendo em vista que o Direito é uma Ciência Sistematicamente organizada (vide a Teoria Geral do Direito), como explicar normas de aplicação subsidiária sem que o operador do Direito (não gosto desta expressão) realize processo cognitivo de interpretação e utilize-se de um grau qualquer e/ou mínimo de sistematização? (entendo, salvo melhor juízo, que a interpretação e a sistematização estão presentes em todo, repito, todo o ordenamento jurídico). Exemplo: aplicação subsidiária das normas processuais civis ao processo trabalhista.
Tudo bem, mas digamos que, levando em consideração a divisão da Ciência do Direito nos dois troncos primordiais que são o público e o privado, como explicar que num processo cognitivo de interpretação uma norma processual civil, portanto, adjetiva, serve para dar aplicabilidade a uma norma de direito civil, portanto, material?
Claro que o problema suscita inúmeras discussões, mas se restringirmos ainda mais a divisão do Direito (que deveria ser apenas para fins didáticos, não?) para continuar o raciocínio, a indagação nos leva a um outro problema: se a interpretação sistemática nos obriga (teoricamente ao menos) a levar em consideração apenas normas dum mesmo ramo do Direito, como haveria complementaridade no ordenamento jurídico, tendo em vista que somente poderíamos utilizar normas civis com civis, penais com penais etc.?
Sinceramente eu acredito que doutrinadores e bancas "inventam moda" demais ao criar determinados precedentes como este. Sim, pois esse tipo de construção teórica, além da cobrança desse entendimento em concursos públicos dá azo a interpretações restritivas e perigosas.
Como outros colegas bem comentaram, o Direito é uno e indivisível, posto que todos os ramos são complementares entre si e organizados de modo a dar a melhor eficácia e efetividade às normas aplicáveis aos casos concretos.
Sigamos na luta. Mais um exemplo de questão mal formulada.
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Com o devido respeito de quem discorda, esse é mais um exemplo claro de que o CESPE/CEBRASPE "não dá o braço a torcer", nem quando se apóia em posicionamento doutrinário isolado.
Restringir um cânone de interpretação (sistemática) a um mesmo ramo do direito é ignorar que tal método se aplica ao ordenamento jurídico como um todo - daí a noção de sistema. Do contrário, não seriam sequer admitidas interpretações conjuntas de ramos distintos (p. ex.: direito civil e direito administrativo).
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A galera quer tentar justificar o gabarito replicando o enunciado da questão. kkkkkkkk errei na prova e errei aqui. Vou continuar errando, pq essa daí é mais uma subjetiva que o cespe vai considerar errada em outra prova.
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Nesse caso, quem errou, sinal de que está lendo a doutrina corretamente. Quem elaborou a questão é, infelizmente, mais um palhaço que compõe a banca, como muitos por aí. Até os próprios professores estão reclamando desse tipo de questão na prova.
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Eu marquei errada pois penso que a interpretação SISTEMÁTICA considera todo o ordenamento jurídico e não só as normas de ramos do direito específico daquela que se está interpretando. Não gostei dessa resposta do CESPE. Mas quem sou eu né? kkk
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Já ouviram aquela história na qual um rapaz pergunta para um sábio se o ovo na mão dele estava inteiro ou quebrado, ao que o velho sábio respondeu: "se eu disser que está quebrado você me apresenta inteiro, se eu disser que está inteiro você aperta a mão e ele estará quebrado".
É essa questão. Ela está totalmente errada? talvez não. Mas a questão é incompleta, de uma subjetividade absurda. Pois "sistema", no Direito, é algo que extrapola a concepção de "mesmo ramo".
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Faço minhas as palavras da Bianca
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Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: "Pode buscar'. SENTIDO: mais abrangente, qualquer ramo.
QUESTÃO: "Busca", considerado CORRETO. SENTIDO: restrito, mesmo ramo.
Portanto, há falta de técnica da CESPE, na elaboração da questão, pois a questão é objetiva, portanto, apenas, um sentido deveria ser extraído da questão.
GABARITO: "C", com ressalvas (falta de técnica da banca).
#PEdala, QC!
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A interpretação sistemática é aquela em que o intérprete analisará a compatibilidade da norma com todas as outras do ordenamento jurídico, pelo contexto do sistema legislativo. (SENTIDO AMPLO)
No entanto, há doutrinadores (minoritários) que consideram que a interpretação sistemática analisa o sentido da norma com outras do mesmo ramo do direito. (SENTIDO RESTRITO)
Infelizmente, o CESPE considerou como correto um posicionamento minoritário.
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Mais uma vez nos deparamos com a jurisprudência do CESPE que considera uma doutrina minoritária.
Ao meu ver, se é uma interpretação sistemática deve ser considerado todo o sistema, inclusive com normas de outros ramos do direito, não apenas do mesmo ramo.
Esse tipo de questão mata qualquer um, :@
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até hoje não me conformo com esta questão. Perdi 2 pontos por causa dela.
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Infelizmente perdi duas questões no MPU também, com o cespe as vezes a gente tem que advinhar e rezar pra saber o que eles estão pensando.
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Galera... não pode considerar todo ordenamento jurídico porque, a depender do ramo do direito, os termos tem concepções diferentes... Veja-se por exemplo o conceito de bem móvel para o Direito Civil e para o Direito Penal... Se eu chega-se a conclusão por uma interpretação sistemática do art. 155, a conclusão seria que o furto de uma viga de ferro separada temporariamente de um construção seria fato atípico ( furto de bem imóvel- segundo o conceito de bem imóvel dado pelo CC)
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No Direito Civil, realizando interpretação sistemática do CC, não levaria em conta a CF?
Aliás, o que se considera "ramo do Direito" p/ a questão?
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Parabéns às 28 pessoas que curtiram o comentário da Verena =)
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Pessoas, Parem de reclamar da banca, sabemos que mesmo que a gente saiba o conceito de algum tema a banca vai trazer a mesma coisa só que com uma redação diferente e mais robusta, portanto a solução é somente fazendo muitas questões ta ok ?
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Bebendo direito da fonte e o CESPE divulgando sua biografia....vejamos:
A resposta da questão é CORRETA, tendo em vista que segundo o Autor Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald, pág 128 - 2017, VOL. 1, Fonte: Curso de Direito Civil - Parte Geral e LINDB, a Interpretação sistemática: é a interpretação partindo da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo ser alcançado o seu sentido em consonância com as demais normas que inspiram aquele ramo do Direito.
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Esse tipo de questão considera que "quem pode mais, pode menos".
Negar que na interpretação sistemática da Lei busca-se o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito, é o mesmo que dizer então que ele não busca isso. Quando na verdade, também busca isso, só que de uma forma restritiva.
A questão se restringiu ao "mesmo ramo do direito", o que induz o candidato a errar, sendo que de certa forma está certo.
GABARITO: Certo.
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Desgrama! Errei lá e aqui. kkkkkk
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busca-se a mens legis, ou seja, a vontade da norma, da lei.
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EXATO sistemática: a norma será interpretada em conjunto com as demais normas, afinal de contas, todo o sistema está interligado.
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Fiz essa prova, errei essa questão e acho um verdadeiro absurdo a banca ter mantido o gabarito.
O Direito é uno....pelo menos foi o que aprendi em IED, lá atrás! A divisão em ramos é meramente didática. Evidente que tem de ser respeitado o Princípio da Especialidade, que vai evitar que uma lei que trate de determinado assunto seja desvirtuada na aplicação. Por isso temos a interpretação teleológica, que tem de ser mantida sempre.
A admitir essa tese, qual será a aplicação da LINDB, que se espraia na seara civil, constitucional, administrativa e até penal?!
Lamentável
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Na interpretação sistemática – o interprete analisará a norma através do sistema em que se encontra inserida, observando o todo para tentar chegar ao alcance da norma no individual, examina a sua relação com as demais leis, pelo contexto do sistema legislativo.
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A questão se restringiu ao "mesmo ramo do direito", o que induz o candidato a errar, sendo que de certa forma está certo.
É o que chamamos de meia verdade, uma verdade parcial que é suficiente para enganar.
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Exato! A interpretação sistemática da lei impõe a sua interpretação em consonância com as demais normas que inspiram aquele ramo do direito. Por exemplo: o STF, ao admitir a união estável entre pessoas do mesmo sexo, conciliou o direito de igualdade e a dignidade da pessoa humana com a disposição, também constitucional, que afirmava que a união estável é entre homem e mulher. Como os dispositivos constitucionais não entram em conflito entre si, eles devem ser interpretados de forma a se harmonizar, ou seja, de forma sistemática.
Resposta: CORRETO
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Interpretação sistemática. Modalidade que visa coordenar a lei interpretada com todo o ordenamento jurídico, notadamente para constatar a função que ela exerce.
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O "mesmo ramo de direito" quebrou minhas pernas, porque no meu entendimento, a interpretação sistemática explica que a lei não existe isoladamente e o Direito deve ser visto como um todo, como um sistema, comparando a norma com outras espécies legais.
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Não me conformo com o gabarito dessa questão até hj rs
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Não concordo com esse gabarito, mas...
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A REPETIÇÃO LEVA A PERFEIÇÃO, LOGO SEGUE:
Gabarito: CERTO. Interpretação sistemática:é a interpretação partindo da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo ser alcançado o seu sentido em consonância com as demais normas que inspiram aquele ramo do Direito.
Fonte: Curso de Direito Civil - Parte Geral e LINDB - Vol.1 - Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald, pág 128 - 2017.
Interpretação sistemática: relaciona-se com interpretação lógica. Daí por que muitos juristas preferem denomina-la interpretação lógico-sistemática. Parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito.
Fonte: Direito-Civil 1- Parte Geral, Obrigações e Contratos - Carlos Roberto Goncalves Esquematizado, Vol 1, pág 100 e 101, 2016.
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Na moral, essa questão não pode estar correta. A interpretação sistemática abrange as diretrizes jurídicas dos demais ramos do direito. Ex: com o advento do Estatuto do Deficiente houve uma interpretação sistemática das áreas do direito constitucional, administrativo, civil e até penal. Lamentável esse gabarito!
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Gabarito incorreto, a meu ver.
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Com todas as vênias, penso que o gabarito da questão está errado!
Na interpretação sistemática, leva-se em conta todo o ordenamento jurídico e não somente um "mesmo ramo" do direito isoladamente.
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Então, na realidade, depende do autor que lemos...
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Gabarito errado. Podemos imaginar o CPC que se aplica de forma subsidiária a outros ramos do direito.
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Gabarito errado. Podemos imaginar o CPC que se aplica de forma subsidiária a outros ramos do direito.
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Eu apanhei muito até entender a lógica das questões do CESPE. Pra eles, afirmação incompleta ou parcialmente correta não significa errada. De fato, pode haver uma interpretação sistemática entre uma norma e outra que esteja no mesmo ramo do Direito, assim como também entre aquela e outra que integre outro ramo. Agora se o enunciado tivesse algum termo do tipo SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE ETC, estaria errada.
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O QUE DIACHO DE IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO TÁ FAZENDO AQUI NESTES COMENTÁRIOS??/
Pelo Amor de Deus!!
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Gabarito: CERTO. I
nterpretação sistemática:é a interpretação partindo da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo ser alcançado o seu sentido em consonância com as demais normas que inspiram aquele ramo do Direito.
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Técnicas para interpretação:
Gramatical – analisa texto normativo
Lógica – através de raciocínios lógicos
Sistemática – analisa o sistema em que se encontra inserida e sua relação com as demais leis
Histórica – onde se analisará o momento histórico em que a lei foi criada e
Sociológica ou teleológica – prevista no artigo 5º da LINDB: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum”.
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Relação com o ordenamento não necessariamente com o mesmo ramo do Direito. Achei errado o gabarito.
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mesmo ramo?
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CERTO.
A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo. (Gonçalves, Carlos Roberto.Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral / Carlos Roberto Gonçalves. – 15. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017).
Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito.
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Algumas pessoas se equivocaram ao considerar a questão como errada pelo fato de acharem que trata-se apenas de normas do mesmo ramo do direito. A questão está considerando TODAS AS NORMAS DO ORDENAMENTO JURÍDICO que inspiram determinada área do conhecimento jurídico. Até porque não faz sentido você considerar um princípio que é restrito ao Direito Penal dentro da interpretação do Direito Civil, por exemplo.
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"norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito" TORNOU A QUESTÃO ESTRANHA.
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"em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito" e com todo o ordenamento jurídico. O menor não exclui o maior...
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Li muitos comentários com erro na interpretação da assertiva. A afirmação de que a interpretação sistemática exige que o texto legal a ser interpretado não seja considerado isoladamente por parte do intérprete (eis que toda norma compõe um sistema), está correta. Porém, a afirmação criada pelo examinador também está. Não está escrito que a interpretação sistemática se limita a ramos jurídicos de forma estanque. O que ela quis dizer é que um intérprete, ao interpretar uma norma jurídica, não poderá considerá-la de forma isolada, de modo que deve considerar também todas as demais que de certa forma inspiram o mesmo ramo no qual está inserida a norma sob análise. A título de exemplo, há diversas normas do Direito Civil que inspiram normas do Direito do Consumidor e que por isso são consideradas na valoração do intérprete para a extração da norma do texto legal contido no CDC. Desta forma, as normas que "não inspiram" a norma que está sendo interpretada nada tem a ver com ela; logo, elas não influem em nada na interpretação. O que por exemplo a norma que fixa a competência criminal tem a ver com a norma consumerista sobre responsabilidade por vício ou fato? Nada. Portanto, a referida norma de processo penal não deve ser considerada, eis que fora do microssistema no qual está inserida a norma sendo interpretada.
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Não obstante a interpretação sistemática considerar o ordenamento jurídico como um todo, nenhum sentido há em amparar a norma interpretada em outras que com ela não formem nenhum tipo de relação.
Portanto, alternativa CORRETA.